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Decisão do STF permite que Garotinho dispute vaga à Câmara do Rio

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Ex-governador foi condenado no âmbito da Operação Chequinho


Publicado em 20/08/2024 — 07:28 Por Douglas Corrêa — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

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O min­istro Cris­tiano Zanin, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), sus­pendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impe­dia o ex-gov­er­nador Antho­ny Garot­in­ho de con­cor­rer às eleições munic­i­pais deste ano. A decisão foi con­ce­di­da em habeas cor­pus (HC) que pede a nul­i­dade das provas em que se baseou a con­de­nação e vale até o jul­ga­men­to final da ação.

Garot­in­ho foi con­de­na­do pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chama­da Oper­ação Chequin­ho. Ele foi denun­ci­a­do, jun­to com out­ras pes­soas, pela com­pra de votos em tro­ca de um bene­fí­cio social (Cheque Cidadão) para favore­cer can­didatos a prefeito e vereador do seu núcleo políti­co nas eleições munic­i­pais de 2016, em Cam­pos dos Goy­ta­cazes, no norte flu­mi­nense.

Em 2022, um dos denun­ci­a­dos na oper­ação teve a con­de­nação anu­la­da pela Segun­da Tur­ma do STF, porque as provas obti­das con­tra ele foram con­sid­er­adas ilíc­i­tas. No HC, apre­sen­ta­do con­tra a decisão do TSE que con­fir­mou a con­de­nação, a defe­sa ale­ga que as provas con­tra Garot­in­ho tam­bém teri­am sido obti­das de for­ma ilíci­ta.

Na decisão, Zanin obser­vou que, em princí­pio, a inves­ti­gação que resul­tou na ação penal em que Garot­in­ho foi con­de­na­do e sub­sid­i­ou todas as con­de­nações vin­cu­ladas à denom­i­na­da Oper­ação Chequin­ho teve a mes­ma origem ilíci­ta já recon­heci­da pela Segun­da Tur­ma para anu­lar a con­de­nação do out­ro réu. “Assim, a sus­pen­são dos efeitos da con­de­nação ape­nas em relação à ineleg­i­bil­i­dade é necessária porque, caso se chegue à con­clusão de que as con­de­nações decor­reram de pro­va ilíci­ta, Garot­in­ho ficaria inde­v­i­da­mente impe­di­do de dis­putar as eleições”.

“Defiro a lim­i­nar, para sus­pender os efeitos da sen­tença pro­feri­da na ação penal eleitoral, da 100ª Zona eleitoral de Cam­pos dos Goy­ta­cazes, rel­a­ti­va­mente à ineleg­i­bil­i­dade do paciente para as eleições de 2024, até nova decisão neste habeas cor­pus”, escreveu Zanin na decisão.

Com a medi­da,  Antho­ny Garot­in­ho disse em sua rede social que vai con­cor­rer a uma vaga de vereador pela Câmara Munic­i­pal do Rio. “O tra­bal­ho não pára. Esta­mos pron­tos para faz­er uma lin­da cor­ri­da eleitoral com seriedade, amor e a força do povo”.

Edição: Graça Adju­to

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