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Decisões dos processos judiciais das Eleições 2024 são publicadas no Mural Eletrônico

Reprodução:Tre-mg.jus.br

O veículo é o meio oficial de publicação e intimação de atos judiciais e atos ordinatórios proferidos no período eleitoral

06/09/2024 11:38

 

Nas Eleições 2024, o TRE uti­liza o Mur­al Eletrôni­co como meio ofi­cial de pub­li­cação dos atos judi­ci­ais ref­er­entes ao pleito pro­feri­dos no perío­do de 15 de agos­to a 19 de dezem­bro. A fer­ra­men­ta bus­ca dar celeri­dade à trami­tação das ações ref­er­entes às eleições, aten­den­do aos princí­pios da eco­nomi­ci­dade e efi­ciên­cia.

As pub­li­cações abrangem despa­chos e decisões monocráti­cas, inclu­sive as inter­locutórias e as lim­inares, pro­feri­dos pelos juízes eleitorais e juízes do Pleno, nos proces­sos de reg­istro de can­di­datu­ra, pro­pa­gan­da eleitoral e prestação de con­tas dos can­didatos eleitos.

As pub­li­cações no Mur­al Eletrôni­co ocor­rem diari­a­mente, inclu­sive aos sába­dos, domin­gos e feri­ados. As datas para a con­tagem de pra­zos proces­suais são aque­las lançadas no Mur­al Eletrôni­co, onde as pub­li­cações ficarão disponíveis durante todo o perío­do eleitoral

Caso haja inter­esse, qual­quer pes­soa pode acom­pan­har as pub­li­cações real­izadas no mur­al eletrôni­co por meio de cadas­tra­men­to no sis­tema PUSH do proces­so que dese­jar acom­pan­har.

Não serão pub­li­ca­dos no Mur­al Eletrôni­co os atos ref­er­entes às rep­re­sen­tações que visam apu­rar as hipóte­ses pre­vis­tas nos art. 23, 30‑A, 41‑A, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.504/1997 e as ações de inves­ti­gação judi­cial eleitoral pre­vis­tas no art. 22 da Lei Com­ple­men­tar nº 64/1990. Ness­es casos, as pub­li­cações ocor­rerão no Diário Judi­ciário Eletrôni­co. Out­ra exceção diz respeito aos acórdãos pro­feri­dos nos proces­sos de reg­istro de can­di­datu­ra, nas rep­re­sen­tações por pro­pa­gan­da eleitoral e nas prestações de con­tas dos can­didatos eleitos, que serão pub­li­ca­dos em sessão da Corte.

Con­sul­ta Públi­ca no Proces­so Judi­cial Eletrôni­co (PJe)

Qual­quer pes­soa pode acom­pan­har a trami­tação de proces­sos na Justiça Eleitoral, espe­cial­mente aque­les ref­er­entes ao pleito de 2024. Para tan­to, bas­ta aces­sar a Con­sul­ta Públi­ca do PJE. A bus­ca pode ser fei­ta por dados como o nome da parte e/ou número do proces­so.

Lem­bran­do ain­da que, no por­tal Divul­ga­Can­d­Con­tas, é pos­sív­el aces­sar o reg­istro de can­di­datu­ra de qual­quer can­dida­to ou can­di­da­ta do país. Na pági­na do can­dida­to, há um ícone com o número do proces­so de reg­istro de can­di­datu­ra, que remete dire­ta­mente para a Con­sul­ta Públi­ca do PJe, per­mitin­do ver­i­ficar a trami­tação do proces­so e os doc­u­men­tos inseri­dos nele.

Fonte: Tre-mg.jus.br

 

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