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Declaração pré-preenchida completa do IR está disponível

Envio do documento pelo celular também começa nesta terça

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/04/2025 — 08:02
Brasília
Brasília (DF), 20/03/2025 - Quem precisa declarar o Imposto de Renda. Imposto de renda com máscara. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Após duas sem­anas com infor­mações par­ci­ais, a declar­ação pré-preenchi­da do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca (IRPF) está disponív­el com dados com­ple­tos a par­tir des­ta terça-feira (1º). O atra­so ocor­reu por causa da greve dos audi­tores-fis­cais da Recei­ta Fed­er­al.

Tam­bém a par­tir des­ta terça, está disponív­el a declar­ação pelo celu­lar e pelo Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to ao Con­tribuinte (e‑CAC). Alter­na­ti­vas ao pro­gra­ma ger­ador do Impos­to de Ren­da, os dois recur­sos de preenchi­men­to tam­bém atrasaram por causa da greve.

Além de acel­er­ar o preenchi­men­to da Declar­ação do Impos­to de Ren­da, a ver­são pré-preenchi­da dá pri­or­i­dade no rece­bi­men­to da resti­tu­ição.

Com todos os dados disponíveis, os con­tribuintes terão aces­so automáti­co às seguintes infor­mações:

•    Declar­ação do Impos­to sobre a Ren­da Reti­do na Fonte (Dirf);

•    Declar­ação de Infor­mações sobre Ativi­dades Imo­bil­iárias (Dimob);

•    Declar­ação de Serviços Médi­cos e de Saúde (Dmed);

•    Carnê-Leão Web.

•    rendi­men­tos isen­tos decor­rentes de molés­tia grave;

•    códi­gos de juros;

•    resti­tu­ições rece­bidas no ano-cal­endário.

•    sal­dos bancários;

•    inves­ti­men­tos;

•    imóveis adquiri­dos;

•    doações real­izadas no ano-cal­endário;

•    crip­toa­t­ivos

•    con­tas bancárias e ativos no exte­ri­or;

•    con­tribuições para a pre­v­idên­cia pri­va­da.

Na eta­pa ini­cial de entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2025, a Recei­ta forne­cia a declar­ação pré-preenchi­da ape­nas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dimed e do Carnê-Leão Web. Out­ros dados foram acres­cen­ta­dos nos últi­mos dias, mas a declar­ação pré-preenchi­da ain­da não esta­va com­ple­ta.

Declaração por celular

A declar­ação pelo celu­lar e fei­ta por meio do aplica­ti­vo do Meu Impos­to de Ren­da, sem a neces­si­dade de baixar o pro­gra­ma no com­puta­dor. O site do e‑CAC tam­bém foi atu­al­iza­do para per­mi­tir o preenchi­men­to e o envio on-line.

A Recei­ta Fed­er­al pre­tende sub­sti­tuir o pro­gra­ma ger­ador da declar­ação (PGD), baix­a­do nos com­puta­dores, pelo preenchi­men­to on-line e por dis­pos­i­tivos móveis. No entan­to, o Fis­co ain­da não forneceu uma data para a descon­tinuidade do PGD.

“A gente tem investi­do muito forte na solução do Meu Impos­to de Ren­da. Em algum momen­to vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segu­ra”, afir­mou o super­vi­sor nacional do Impos­to de Ren­da, José Car­los Fon­se­ca, durante a apre­sen­tação das regras, no mês pas­sa­do.

Prazo

pra­zo de envio da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.

A Recei­ta recomen­da aos con­tribuintes que ten­ham toda a doc­u­men­tação em mãos para com­parar com os dados forneci­dos na pré-preenchi­da. Em caso de divergên­cias, o con­tribuinte deve preencher as infor­mações dos doc­u­men­tos.

A Recei­ta Fed­er­al espera rece­ber, neste ano, 46,2 mil­hões de declar­ações. O número rep­re­sen­ta alta de quase 7% em relação ao número de entre­gas em 2024.

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