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Decreto aumenta alíquotas do IOF para custear novo Bolsa Família

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Regra vale até fim do ano e deve gerar R$ 2,14 bilhões em arrecadação


Pub­li­ca­do em 16/09/2021 — 21:02 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro edi­tou nes­ta quin­ta-feira (16) um decre­to para aumen­tar as alíquo­tas do Impos­to sobre Oper­ações Finan­ceiras (IOF) nas transações de crédi­to de pes­soas jurídi­cas e físi­cas. As novas alíquo­tas, que ain­da não foram detal­hadas, começam a valer a par­tir do dia 20 de setem­bro e têm val­i­dade até 31 de dezem­bro de 2021 deste ano.

O obje­ti­vo da medi­da é ger­ar uma arrecadação extra para custear o Auxílio Brasil, novo pro­gra­ma social de trans­fer­ên­cia de ren­da que sub­sti­tuirá o Bol­sa Família. O val­or do novo bene­fí­cio, ain­da não anun­ci­a­do, deve ficar na faixa de R$ 300, segun­do infor­mou ontem (15) o min­istro da Econo­mia, Paulo Guedes.

“A medi­da irá ben­e­fi­ciar dire­ta­mente cer­ca de 17 mil­hões de famílias e é des­ti­na­da a mit­i­gar parte dos efeitos econômi­cos danosos cau­sa­dos pela pan­demia”, infor­mou a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca.

O aumen­to no IOF deve ger­ar uma arrecadação de R$ 2,14 bil­hões, esti­ma o gov­er­no fed­er­al. O decre­to com as novas regras ain­da será pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial da União. Por ser um ato de com­petên­cia exclu­si­va do pres­i­dente, o decre­to tem val­i­dade ime­di­a­ta e não pre­cisa da aprovação do Con­gres­so Nacional.

O IOF é um impos­to fed­er­al pago por pes­soas físi­cas e jurídi­cas em qual­quer oper­ação finan­ceira, como oper­ações de crédi­to, câm­bio, seguro ou oper­ações de títu­los e val­ores mobil­iários.

O gov­er­no infor­mou que a alter­ação do IOF per­mi­tirá o aumen­to da cota de impor­tação de bens des­ti­na­dos à ciên­cia e tec­nolo­gia, com efeito em pro­je­tos de pesquisa, desen­volvi­men­to e pro­dução de vaci­nas con­tra o novo coro­n­avírus em anda­men­to na Fun­dação Oswal­do Cruz (Fiocruz) e no Insti­tu­to Butan­tan.

A medi­da tam­bém per­mi­tirá, segun­do o gov­er­no, a redução a zero da alíquo­ta da Con­tribuição Social do PIS/Cofins inci­dente na impor­tação do mil­ho. O obje­ti­vo, neste caso, é reduzir os cus­tos da ali­men­tação.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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