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Decreto aumenta imposto sobre cigarro e eleva preço mínimo do maço

Repro­dução: © Foto: Ban­co Mundial/ONU

Medida foi publicada nesta quinta no Diário Oficial


Publicado em 01/08/2024 — 12:33 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Decre­to assi­na­do pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va e pub­li­ca­do nes­ta quin­ta-feira (1º) no Diário Ofi­cial da União deter­mi­na o aumen­to da alíquo­ta do Impos­to Sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI) inci­dente sobre cig­a­r­ros e do preço mín­i­mo de ven­da do pro­du­to no vare­jo.

De acor­do com a pub­li­cação, o impos­to inci­dente sobre a chama­da vin­te­na dos cig­a­r­ros (20 cig­a­r­ros) no vare­jo pas­sará dos atu­ais R$ 5 para R$ 6,50 a par­tir de 1º de setem­bro.

Já a cobrança para o maço e o box, chama­da de ad val­orem e que rep­re­sen­ta um per­centu­al do pro­du­to, per­manece em 66,7%, mas terá uma alíquo­ta especí­fi­ca de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobra­do atual­mente. A mudança entrará em vig­or a par­tir de 1º novem­bro.

 

Edição: Valéria Aguiar

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