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Decreto permite traslado de corpo de brasileiros do exterior

Norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União

Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 27/06/2025 — 12:40
Brasília
Brasília (DF), 24/06/2025 - A brasileira Juliana Marins, de 26 anos, que fazia uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, na madrugada de sábado (21), quando caiu da borda da cratera de um vulcão, foi encontrada morta nesta terça-feira (24) por equipes de resgate. Foto: resgatejulianamarins/Instagram
Repro­dução: © resgatejulianamarins/Instagram

Decre­to assi­na­do pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va e pub­li­ca­do nes­ta sex­ta-feira (27) no Diário Ofi­cial da União per­mite o custeio, pelo gov­er­no fed­er­al, do trasla­do de cor­pos de brasileiros fale­ci­dos no exte­ri­or.

A pub­li­cação ocorre um dia depois de Lula con­ver­sar, por tele­fone, com o pai da brasileira Juliana Marins, mor­ta após cair da encos­ta de um vul­cão na Indonésia, e assumir o com­pro­mis­so de aux­il­iar no trasla­do do cor­po da jovem para o Brasil.

A nor­ma pub­li­ca­da hoje altera o Decre­to nº 9.199, de 20 de novem­bro de 2017, e pre­vê hipótese excep­cional de custeio, pelo gov­er­no fed­er­al, de trasla­do de cor­po de nacional fale­ci­do no exte­ri­or.

Entenda

O decre­to deter­mi­na que, em caráter excep­cional e moti­va­do, a proibição do trasla­do de cor­pos de nacionais custea­da pelo Esta­do pode deixar de valer nas seguintes situ­ações:

  • se a família com­pro­var inca­paci­dade finan­ceira para o custeio das despe­sas com o trasla­do;
  • se as despe­sas com o trasla­do não estiverem cober­tas por seguro con­trata­do pelo fale­ci­do em favor dele, ou pre­vis­tas em con­tra­to de tra­bal­ho se o deslo­ca­men­to para o exte­ri­or tiv­er ocor­ri­do a serviço;
  • se o falec­i­men­to ocor­rer em cir­cun­stân­cias que causem comoção;
  • se hou­ver disponi­bil­i­dade orça­men­tária e finan­ceira.
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