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Decreto regulamenta mercado de carbono no país

Repro­dução: © Agên­cia Brasil/Arquivo

Legislação também trata da emissão de gases de efeito estufa


Pub­li­ca­do em 20/05/2022 — 11:19 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al pub­li­cou hoje (20) no Diário Ofi­cial da União (DOU) um decre­to para reg­u­la­men­tar as regras do mer­ca­do de baixo car­bono no país. Ele esta­b­elece pro­ced­i­men­tos para a elab­o­ração de planos seto­ri­ais de mit­i­gação das mudanças climáti­cas para diver­sos setores da econo­mia e tam­bém insti­tui o Sis­tema Nacional de Redução de Emis­sões de Gas­es de Efeito Est­u­fa. A medi­da atende a uma deter­mi­nação da leg­is­lação ambi­en­tal.

Em vig­or des­de 2009, a leg­is­lação que insti­tu­iu a Políti­ca Nacional sobre Mudança do Cli­ma diz que cabe ao gov­er­no edi­tar nor­ma com os pro­ced­i­men­tos para os planos seto­ri­ais “visan­do a con­sol­i­dação de uma econo­mia de baixo con­sumo de car­bono” para aten­der metas grada­ti­vas de redução de emis­sões de gas­es do efeito est­u­fa em decor­rên­cia da ativi­dade humana.

Essa políti­ca dev­erá ser apli­ca­da — con­sid­er­a­da a especi­fi­ci­dade de cada setor — na ger­ação e dis­tribuição de ener­gia elétri­ca, no trans­porte públi­co urbano e nos sis­temas modais de trans­porte inter­estad­ual de car­gas e pas­sageiros.

Além dess­es setores, ela tam­bém tem que ser fei­ta na indús­tria de trans­for­mação e na de bens de con­sumo duráveis, nas indús­trias quími­cas fina e de base, na indús­tria de papel e celu­lose, na min­er­ação, na indús­tria da con­strução civ­il, nos serviços de saúde e na agropecuária.

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Emissão de gases

Segun­do o decre­to, caberá aos Min­istérios do Meio Ambi­ente e da Econo­mia o papel de pro­por ess­es planos com metas grada­ti­vas para a redução das emis­sões, men­su­ráveis e ver­i­ficáveis, con­sid­er­adas as especi­fi­ci­dades dos agentes seto­ri­ais, levan­do em con­ta, den­tre out­ros critérios, os níveis de emis­são de gas­es.

O tex­to afir­ma que os setores envolvi­dos terão um pra­zo de 180 dias, a par­tir da pub­li­cação do decre­to, para indicar “proposições para o esta­b­elec­i­men­to de cur­vas de redução de emis­sões de gas­es de efeito est­u­fa, con­sid­er­a­do o obje­ti­vo de lon­go pra­zo de neu­tral­i­dade climáti­ca”. O pra­zo poderá ser pror­ro­ga­do igual perío­do.

Ain­da de acor­do com o tex­to, os planos dev­erão ser aprova­dos por um comitê inter­min­is­te­r­i­al que tra­ta da mudança do cli­ma e do cresci­men­to verde.

Já o Sis­tema Nacional de Redução de Emis­sões de Gas­es de Efeito Est­u­fa (Sinare) tem por final­i­dade ser uma “cen­tral úni­ca de reg­istro de emis­sões, remoções, reduções e com­pen­sações de gas­es de efeito est­u­fa e de atos de comér­cio, de trans­fer­ên­cias, de transações e de aposen­ta­do­ria de crédi­tos cer­ti­fi­ca­dos de redução de emis­sões”, que, pelo decre­to, dev­erá ter mecan­is­mos de inte­gração com o mer­ca­do reg­u­la­do inter­na­cional.

Tam­bém caberá aos dois min­istérios elab­o­rar regras sobre o reg­istro, padrão de cer­ti­fi­cação, cre­den­ci­a­men­to de cer­ti­fi­cado­ras e cen­trais de custó­dia e a imple­men­tação, a opera­cional­iza­ção e a gestão do Sinare.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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