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Decreto reserva 30% das vagas para indígenas nos concursos da Funai

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 22/12/2023 — 10:39 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — São Luis — MA

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O Gov­er­no fed­er­al pub­li­cou hoje (22) decre­to no Diário Ofi­cial da União (DOU), que reg­u­la­men­ta reser­va de 30% das vagas para indí­ge­nas no con­cur­so para provi­men­to de car­gos efe­tivos do quadro de pes­soal na Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai). Os edi­tais poderão pre­v­er pon­tu­ação difer­en­ci­a­da aos can­didatos que com­pro­varem exper­iên­cia com pop­u­lações indí­ge­nas.

Pelo tex­to, poderão con­cor­rer às vagas reser­vadas a indí­ge­nas os can­didatos que se autode­clararem indí­ge­nas no ato da inscrição no con­cur­so públi­co, “con­forme o que­si­to cor ou raça uti­liza­do pela Fun­dação Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE), inde­pen­den­te­mente de residir ou não em ter­ra indí­ge­na”. Além da autoiden­ti­fi­cação haverá ver­i­fi­cação doc­u­men­tal com­ple­men­tar.

O decre­to esta­b­elece que os can­didatos indí­ge­nas que optarem pela reser­va de vagas con­cor­rerão con­comi­tan­te­mente às vagas reser­vadas e às vagas des­ti­nadas à ampla con­cor­rên­cia, de acor­do com a sua clas­si­fi­cação no con­cur­so públi­co.

O can­dida­to que optar por con­cor­rer à reser­va de vagas poderá, até o final do perío­do de inscrição no con­cur­so públi­co, alter­ar sua opção por con­cor­rer ou não ao sis­tema de reser­va de vagas para indí­ge­nas.

Segun­do o decer­to, a reser­va de vagas será apli­ca­da sem­pre que o número de vagas ofer­e­ci­das em con­cur­sos públi­cos para provi­men­to de car­gos efe­tivos do quadro de pes­soal da Funai for igual ou supe­ri­or a três. O tex­to tam­bém diz que a reser­va de vagas para indí­ge­nas ocor­rerá sem pre­juí­zo das demais cotas pre­vis­tas na leg­is­lação.

Pontuação

Em relação à pon­tu­ação difer­en­ci­a­da em con­cur­sos da Funai para quem com­pro­var exper­iên­cia profis­sion­al jun­to a pop­u­lações indí­ge­nas, o decre­to diz que a exper­iên­cia poderá ser em enti­dades de dire­ito públi­co ou pri­va­do, no desem­pen­ho de de ativi­dades voltadas à pro­teção ter­ri­to­r­i­al ou etnoam­bi­en­tal para povos indí­ge­nas; pro­moção do etn­ode­sen­volvi­men­to ou de dire­itos e cidada­nia de povos indí­ge­nas; garan­tia de segu­rança ali­men­tar e nutri­cional de povos indí­ge­nas; elab­o­ração de estu­dos e pesquisas dirigi­dos à pro­teção e à pro­moção dos dire­itos dos povos indí­ge­nas; ou preser­vação e à divul­gação do patrimônio cul­tur­al de povos indí­ge­nas.

Concurso

O con­cur­so para a Funai foi autor­iza­do e fará parte do Con­cur­so Nacional Unifi­ca­do. Serão 502 vagas. Do total, 152 serão des­ti­nadas para o ensi­no médio e 350 para car­gos com exigên­cia de nív­el supe­ri­or. As remu­ner­ações serão de R$ 5.349,07 para o car­go de ensi­no médio e R$ 6.420,87 para nív­el supe­ri­or. A pub­li­cação do edi­tal de aber­tu­ra para o con­cur­so está pre­vista para o dia 10 de janeiro de 2024.

Edição: Valéria Aguiar

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