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Defensoria do Rio lança Escola de Educação Financeira

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Projeto é desdobramento do Núcleo de Defesa do Consumidor


Publicado em 12/07/2024 — 08:15 Por Francielly Barbosa – Estagiária da Agência Brasil* — Rio de Janeiro

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A Defen­so­ria Públi­ca do Esta­do do Rio de Janeiro (DPRJ) lançará nes­ta sex­ta-feira (12) a Esco­la de Edu­cação Finan­ceira, que pro­moverá pre­venção, trata­men­to e com­bate ao endi­vi­da­men­to. Fru­to de uma parce­ria entre o Cen­tro de Estu­dos Jurídi­cos (Cejur) e a Fun­dação Esco­la Supe­ri­or da Defen­so­ria (Fes­ude­perj), a ini­cia­ti­va é um des­do­bra­men­to dos serviços ofer­e­ci­dos pelo Núcleo de Defe­sa do Con­sum­i­dor (Nude­con), por meio do Depar­ta­men­to de Pre­venção e Trata­men­to ao Super­en­di­vi­da­men­to.

As  inscrições são real­izadas pelo site da Fes­ude­perj e o pro­gra­ma con­ta com um crono­gra­ma vari­a­do de palestras e ativi­dades pres­en­ci­ais e remo­tas, como web­casts e men­to­rias.

À Agên­cia Brasil, o sub­co­or­de­nador do Nude­con, Thi­a­go Basílio, expli­cou que o pro­gra­ma surge para suprir uma ausên­cia de pre­ocu­pação com a edu­cação finan­ceira, que ocorre da fase jovem à fase adul­ta. “A ideia é jus­ta­mente ser uma fonte de infor­mação para os con­sum­i­dores aces­sarem infor­mações sobre o mer­ca­do de crédi­to, a importân­cia do plane­ja­men­to finan­ceiro, como se pro­te­ger nesse mer­ca­do de con­sumo que temos hoje e como viv­er com saúde finan­ceira”, afir­ma.

Acres­cen­ta que “des­de 2005 temos o Núcleo de Defe­sa do Con­sum­i­dor, pro­gra­ma de atendi­men­to jurídi­co às pes­soas super­en­di­vi­dadas, mas o endi­vi­da­men­to não se resume ape­nas à questão jurídi­ca. É um prob­le­ma mul­ti­fac­eta­do, que envolve tam­bém a fal­ta de edu­cação finan­ceira para a pop­u­lação, por isso lançamos esse pro­je­to como com­ple­men­to para o nos­so atendi­men­to”.

Assim, a Esco­la de Edu­cação Finan­ceira atu­ará em três eixos: ori­en­tação ao públi­co, trata­men­to nos casos de con­sum­i­dores endi­vi­da­dos ou super­en­di­vi­da­dos e capac­i­tação inter­na para o atendi­men­to dos que bus­cam a Defen­so­ria Públi­ca em bus­ca de uma solução para as suas dívi­das. As ativi­dades têm como foco indi­ví­du­os mais vul­neráveis social e eco­nomi­ca­mente, como pes­soas idosas e de baixa ren­da.

Para Basílio, o super­en­di­vi­da­men­to atinge todas as class­es soci­ais, e cada vez mais idosos e servi­dores públi­cos têm bus­ca­do o atendi­men­to do Nude­con. “O que a esco­la traz de novo é jus­ta­mente ir para além do atendi­men­to jurídi­co, ofer­e­cen­do tam­bém apoio na questão finan­ceira, psi­cológ­i­ca e com­por­ta­men­tal do con­sum­i­dor”, diz o sub­co­or­de­nador.

Superendividamento

Segun­da a Lei 14.181, de 2021, com­preende-se por super­en­di­vi­da­men­to “a impos­si­bil­i­dade man­i­fes­ta de o con­sum­i­dor pes­soa nat­ur­al, de boa-fé, pagar a total­i­dade de suas dívi­das de con­sumo, exigíveis e vin­cen­das, sem com­pro­m­e­ter seu mín­i­mo exis­ten­cial, nos ter­mos da reg­u­la­men­tação”.

Pro­fes­sor da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Fed­er­al Flu­mi­nense (UFF), Mar­cus Wag­n­er de Seixas argu­men­ta que o super­en­di­vi­da­men­to surge quan­do, senão toda, boa parte da ren­da de uma pes­soa está com­pro­meti­da para quitar dívi­das. “Ou seja, sem condições finan­ceiras de pagar até por comi­da”, afir­ma.

Dados de uma pesquisa da Con­fed­er­ação Nacional do Comér­cio de Bens, Serviços e Tur­is­mo (CNC) rev­e­lam que, em maio deste ano, 78,5% das famílias brasileiras estavam endi­vi­dadas e 20,8% infor­maram ter mais da metade da ren­da com­pro­meti­da com paga­men­to de parce­las de crédi­to, car­ac­ter­i­zan­do super­en­di­vi­da­men­to. Quan­to ao per­fil das pes­soas endi­vi­dadas, Seixas traz que, con­sideran­do as infor­mações disponíveis no Mapa de Inadim­plentes do Serasa, “con­cluí­mos que o inadim­plente no Brasil, no mês de maio de 2024, por exem­p­lo, é mul­her (50,3%) e está na faixa etária entre 26 e 60 anos (69,4%). Os idosos, aci­ma de 60 anos, rep­re­sen­tam 18,9% deste total”.

Os números refletem as infor­mações divul­gadas pelo relatório “Per­fil do con­sum­i­dor super­en­di­vi­da­do e a atu­ação da Defen­so­ria Públi­ca na rene­go­ci­ação da dívi­da”, em 2018. A pesquisa mostrou que a maio­r­ia das pes­soas super­en­di­vi­dadas que procu­raram o órgão era de mul­heres (66%), com mais de 55 anos (64,13%) e fun­cionárias públi­cas (68%), padrão que se man­teve.

“Tan­to mul­heres quan­to home­ns se endi­vi­dam, mas percebe­mos que mul­heres têm mais facil­i­dade em procu­rar esse auxílio. A esco­la lógi­co, não é um tra­bal­ho ape­nas de trata­men­to ao super­en­di­vi­da­do, mas tam­bém de pre­venção para evi­tar que as pes­soas cheguem ao endi­vi­da­men­to”.

Ain­da de acor­do com a pesquisa da Defen­so­ria Públi­ca, em 41,8% dos casos os super­en­di­vi­da­dos bus­caram a Defen­so­ria após se com­pli­carem, prin­ci­pal­mente, com crédi­to consigna­do.

Já os últi­mos dados cole­ta­dos pela Serasa, em maio deste ano, rev­e­lam que os seg­men­tos de maior con­cen­tração de dívi­das foram os ban­cos e cartões de crédi­to (29,07%) e as dívi­das com con­tas bási­cas de água, luz e gás (22,13%). “Somadas, rep­re­sen­tam mais da metade do total das dívi­das dos brasileiros. Por­tan­to, a edu­cação finan­ceira dev­e­ria ser ensi­na­da des­de a esco­la no ensi­no fun­da­men­tal”, final­iza Seixas.

*Estag­iária sob super­visão de Viní­cius Lis­boa

Edição: Kle­ber Sam­paio

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