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Defesas do núcleo 4 argumentam que PGR não descreveu atos criminosos

STF está julgando se torna os acusados réus por trama golpista

Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/05/2025 — 15:03

Brasília                                                                                                                                      Ver­são em áudio

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 4 da PET 12.100 Foto: Rosinei Coutinho/STF
Repro­dução: © Rosinei Coutinho/STF

As defe­sas de sete denun­ci­a­dos realizaram nes­ta terça-feira (6) suas sus­ten­tações na Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), que jul­ga se tor­na os acu­sa­dos réus por envolvi­men­to na tra­ma golpista com obje­ti­vo de man­ter o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro indefinida­mente no poder, mes­mo após der­ro­ta na ten­ta­ti­va de reeleição. 

O jul­ga­men­to do núcleo 4 começou por vol­ta das 9h30 des­ta terça (6), com a sus­ten­tação da sub­procu­rado­ra Cláu­dia Sam­paio Mar­ques, que reit­er­ou o pedi­do para que seja aber­ta uma ação penal con­tra os sete denun­ci­a­dos desse grupo. Em segui­da, foi a vez dos advo­ga­dos exporem seus argu­men­tos con­tra o rece­bi­men­to da denún­cia.

Em segui­da, os min­istros negaram questões pre­lim­inares, proces­suais, ale­gadas pelos advo­ga­dos. O pres­i­dente da tur­ma, min­istro Cris­tiano Zanin, então inter­rompeu a análise para um inter­va­lo de de almoço. O jul­ga­men­to deve ser retoma­do às 14h30.

Segun­do a peça de acusação apre­sen­ta­da pelo procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet, os sete inte­grantes do núcleo 4 foram respon­sáveis por cri­ar e propa­gar desin­for­mação sobre as urnas eletrôni­cas e o proces­so eleitoral, com o intu­ito de ger­ar a insta­bil­i­dade social necessária para uma rup­tura da ordem con­sti­tu­cional.

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Para isso, a estru­tu­ra da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin) teria sido uti­liza­da para cri­ar e poten­cializar notí­cias fal­sas sobre o proces­so eleitoral, de iní­cio, e depois para mon­i­torar quem se opusesse ao plano de golpe, nar­ra a denún­cia.

O núcleo 4 foi acu­sa­do ain­da de praticar atos para con­stranger os coman­dantes do Exérci­to e da Aeronáu­ti­ca à época, o gen­er­al Mar­co Antônio Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Car­los de Almei­da Bap­tista, a aderirem ao com­plô golpista. Segun­do a denún­cia, para isso foram mobi­lizadas “milí­cias dig­i­tais” para atacar os mil­itares e suas famílias.

Em comum, os sete advo­ga­dos que falaram nes­ta terça afir­maram que a denún­cia não foi capaz de indi­vid­u­alizar as con­du­tas especí­fi­cas de seus clientes, de modo que pudessem ser enquadradas como crime. 

As defe­sas tam­bém argu­men­taram, em con­jun­to, que a PGR não con­seguiu faz­er a lig­ação das supostas con­du­tas crim­i­nosas com os atos anti­democráti­cos de 8 de janeiro de 2023, quan­do as sedes dos Três Poderes foram inva­di­das e depredadas por apoiadores de Bol­sonaro, em Brasília.

Assim como as defe­sas de out­ros núcleos da tra­ma golpista, nen­hum dos advo­ga­dos bus­cou negar a existên­cia do com­plô nem min­i­mizar a gravi­dade dos ataques aos pré­dios públi­cos, mas todos ten­taram desvin­cu­lar seus clientes de qual­quer par­tic­i­pação. 

Mes­mo que os atos de seus clientes ten­ham de algu­ma for­ma con­tribuí­do para o com­plô, eles não tin­ham con­sciên­cia ampla do golpe nem do obje­ti­vo comum de man­ter Bol­sonaro no poder, sus­ten­taram os advo­ga­dos.

Todos os denun­ci­a­dos respon­dem pelos mes­mos cin­co crimes: 

  • Orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da;
  • Ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito;
  • Golpe de Esta­do;
  • Dano qual­i­fi­ca­do pelo emprego de vio­lên­cia e grave ameaça;
  • Dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A maior parte desse núcleo é com­pos­to por mil­itares, além de um poli­cial fed­er­al e um engen­heiro que teria respal­da­do os ataques à urna eletrôni­ca. São eles: 

  • Ail­ton Gonçalves Moraes Bar­ros (major da reser­va do Exérci­to)
  • Ânge­lo Mar­tins Deni­coli (major da reser­va)
  • Gian­car­lo Gomes Rodrigues (sub­te­nente)
  • Guil­herme Mar­ques de Almei­da (tenente-coro­nel)
  • Regi­nal­do Vieira de Abreu (coro­nel)
  • Marce­lo Araújo Bormevet (poli­cial fed­er­al)
  • Car­los Cesar Moret­z­sohn Rocha (pres­i­dente do pres­i­dente do Insti­tu­to Voto Legal)

Preliminares

As defe­sas dos acu­sa­dos tam­bém ale­garam uma série de questões pre­lim­inares para impedir a trami­tação da denún­cia, incluin­do a ale­gação de incom­petên­cia do Supre­mo para jul­gar o caso, uma vez que nen­hum dos denun­ci­a­dos no núcleo 4 ocu­pa car­go com pre­rrog­a­ti­va de foro na Corte.

Out­ro pon­to ques­tion­a­do foi a val­i­dade da delação pre­mi­a­da do tenente-coro­nel Mau­ro Cid, ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro, que entre­gou detal­h­es sobre o plane­ja­men­to e a exe­cução da tra­ma golpista. Para as defe­sas, a con­fis­são dele foi obti­da sob coação, uma vez que ele se encon­tra­va pre­so no momen­to em que fechou o acor­do de colab­o­ração.

Assim como em jul­ga­men­tos ante­ri­ores, os cin­co min­istros da Primeira Tur­ma — Cris­tiano Zanin, Alexan­dre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cár­men Lúcia rejeitaram essas e out­ras pre­lim­inares de for­ma unân­ime.

A úni­ca exceção, mais uma vez, foi Fux, que divergiu somente em relação à com­petên­cia do plenário do Supre­mo, e não da Primeira Tur­ma, para jul­gar o caso. Mais uma vez ele ficou ven­ci­do no pon­to.

Argumentos

“Os autos não trazem indí­cios sufi­cientes de auto­ria, capazes de autor­izar a trami­tação de um proces­so crim­i­nal”, resum­iu a advo­ga­da Éri­ca de Oliveira Hart­mann, que defend­eu o major refor­ma­do Ail­ton Gonçalves de Oliveira.

Ela sus­ten­tou que as úni­cas provas apre­sen­tadas con­tra seu cliente foram men­sagens envi­adas a out­ros inte­grantes da supos­ta tra­ma, sem que a PGR ten­ha descrito quais notí­cias fal­sas teri­am sido cri­adas ou propa­gadas por Ail­ton, nem por quais meios. “As con­ver­sas pare­cem muito mais desabafos entre pes­soas con­heci­das do que pes­soas com­bi­nan­do a práti­ca de crimes”, argu­men­tou.

O advo­ga­do Zos­er Hard­man seguiu a mes­ma lin­ha, afir­man­do que seu cliente, o major refor­ma­do Ânge­lo Deni­coli, foi ape­nas cita­do por um out­ro denun­ci­a­do como ten­do con­tribuí­do para o descrédi­to das urnas eletrôni­cas, sem que a PGR ten­ha apon­ta­do sequer um ato do próprio mil­i­tar que pudesse ser con­sid­er­a­do crime.

“Qual o ato prat­i­ca­do por Deni­coli? Qual a con­du­ta imputa­da a ele? O que ele fez? Diver­sas apreen­sões foram feitas, que­bras telemáti­cas, extração de dados, que­bras de nuvem [de dados]. Cadê a vin­cu­lação, a tro­ca de infor­mações ou a con­tribuição de Ânge­lo para essa parte da denún­cia?”, indagou o advo­ga­do. “Quan­do se anal­isa o que tem ali de indí­cios, é algo tão super­fi­cial que é difí­cil de acred­i­tar que ele foi denun­ci­a­do”, afir­mou.

Argu­men­to pare­ci­do foi trazi­do pelo advo­ga­do Melilo Dinis do Nasci­men­to, que falou em nome do engen­heiro Car­los César Moret­z­sohn Rocha. O defen­sor apon­tou que seu cliente foi denun­ci­a­do por ter pro­duzi­do relatórios para o PL, par­tido de Bol­sonaro, sobre questões téc­ni­cas das urnas eletrôni­cas, mas que tais estu­dos não eram públi­cos, não foram divul­ga­dos pelo espe­cial­ista e nem tin­ham a intenção de atacar o sis­tema eletrôni­co de votação.

Segun­do o advo­ga­do, tais estu­dos, com mais de 6 mil pági­nas, foram entregues ao pres­i­dente da leg­en­da, Valde­mar da Cos­ta Neto, como parte de um con­tra­to de prestação de serviços com cláusu­las de con­fi­den­cial­i­dade e nota fis­cal reg­u­lar­mente emi­ti­da, sem que Rocha pudesse saber para que eles serviri­am.

Ele ques­tio­nou como seu cliente pode ter sido acu­sa­do de ter prat­i­ca­do desin­for­mação se ele nun­ca par­ticipou de nen­hum ato de divul­gação dos estu­dos que fez, nem ten­ha feito qual­quer comen­tário a respeito na inter­net ou em entre­vis­tas. Out­ro pon­to desta­ca­do foi o fato de Cos­ta Neto, envolvi­do nos mes­mos fatos nar­ra­dos pela acusação, não ter sido denun­ci­a­do.

“Cor­re­ta­mente não está denun­ci­a­do o pres­i­dente do PL, mas está denun­ci­a­do o presta­dor de serviço que forneceu uma avali­ação”, enfa­ti­zou o defen­sor.

Da mes­ma for­ma, a advo­ga­da Juliana Malafa­ia ressaltou que a denún­cia não deli­neou nen­hum ato especí­fi­co de seu cliente, o sub­te­nente Gian­car­lo Gomes Rodrigues, que ten­ha con­tribuí­do para a tra­ma golpista, a não ser uma tro­ca de men­sagens com um cole­ga de tra­bal­ho na Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin). A defen­so­ra sus­ten­tou que a PGR “não trouxe qual­quer fato que com­pro­ve que Gian­car­lo tin­ha ciên­cia do plane­ja­men­to do golpe de esta­do”.

O defen­sor Leonar­do Coel­ho Ave­lar, rep­re­sen­tante do tenente-coro­nel Guil­herme Mar­ques de Almei­da, disse que seu cliente foi acu­sa­do somente por ter encam­in­hado a Cid o link de uma trans­mis­são ao vivo na qual um influ­en­ci­ador argenti­no ata­ca­va as urnas eletrôni­cas. “Guil­herme não pro­duz­iu vídeo ou men­sagem algu­ma para des­cred­i­bi­lizar as eleições”, afir­mou.

O mes­mo sus­ten­tou o advo­ga­do Has­sam Sou­ki em relação a seu cliente, o poli­cial fed­er­al Marce­lo Bormevet, que era cole­ga de Gian­car­lo na Abin e ape­nas teria tro­ca­do com ele men­sagens com um link acom­pan­hado de opiniões pes­soais, sem nun­ca ter con­sciên­cia de que essa con­du­ta pudesse con­tribuir para um supos­to golpe.

“O que está se dis­cutin­do aqui é inex­istên­cia de um mín­i­mo sub­stra­to pro­batório que fun­da­mente a defla­gração de uma ação penal por fato grave em face de uma pes­soa”, disse o defen­sor.

Por fim, o advo­ga­do Thi­a­go Fer­reira da Sil­va, defen­sor do coro­nel Regi­nal­do Vieira de Abreu, disse que a PGR não con­seguiu apon­tar nen­hu­ma con­du­ta especí­fi­ca ou evidên­cia de que seu cliente ten­ha con­scien­te­mente aderi­do à tra­ma golpista. A ação penal é precária, defi­ciente e anêmi­ca para ense­jar uma tip­i­fi­cação tão grave como a que nós esta­mos tratan­do aqui”, sus­ten­tou.

Réus

Até o momen­to, somente as denún­cias con­tra os núcleos 1 e 2 foram jul­gadas, total­izan­do 14 réus. Em março deste ano, por una­n­im­i­dade, o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e mais sete acu­sa­dos viraram réus. Ain­da serão anal­isadas as denún­cias con­tra os núcleos 3 e 5.

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