...
domingo ,16 fevereiro 2025
Home / Noticias / Definir locais de circulação de ciclomotores caberá a cidades

Definir locais de circulação de ciclomotores caberá a cidades

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Prefeituras deverão regulamentar e fiscalizar veículos


Pub­li­ca­do em 15/07/2023 — 12:30 Por Vitor Abdala – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

ouvir:

A cir­cu­lação de ciclo­mo­tores em ciclovias, ciclo­faixas e ruas ou avenidas depen­derá de reg­u­la­men­tação das prefeituras munic­i­pais. A infor­mação foi divul­ga­da pelo Min­istério dos Trans­portes, em respos­ta a ques­tion­a­men­tos feitos pela Agên­cia Brasil

Para o secretário nacional de Trân­si­to, Adru­al­do Catão, o ide­al é que os ciclo­mo­tores, equipa­men­tos que podem atin­gir veloci­dade máx­i­ma de 50 quilômet­ros horários (km/h), cir­culem em vias des­ti­nadas aos automóveis e moto­ci­cle­tas. “Os ciclo­mo­tores cir­cu­lam na rua como uma moto­ci­cle­ta. Claro que os municí­pios é que têm com­petên­cia de cri­ar, even­tual­mente, uma via seg­re­ga­da ou per­mi­tir que nas ciclovias se use o ciclo­mo­tor, algo que não é recomendáv­el, na medi­da em que a ciclovia exibe veloci­dades mais baixas.”

Catão expli­ca que a reg­u­la­men­tação da veloci­dade nas ciclovias e ciclo­faixas tam­bém ficará a car­go das prefeituras.

A pesquisado­ra do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Trans­portes da Uni­ver­si­dade de Brasília (UnB) Zulei­de Feitosa diz que é arrisca­do per­mi­tir que ciclo­mo­tores tran­sitem em vias plane­jadas para ciclis­tas.

“Um veícu­lo que atinge, que chega, a 50 km/h e out­ro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma difer­ença muito grande. Mes­mo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande difer­ença, o que pode des­fa­vore­cer o ciclista e favore­cer, em muito, o aumen­to de aci­dentes com ciclis­tas”, expli­ca a pesquisado­ra, que é douto­ra em trans­porte e trân­si­to.

Atual­mente, em cidades como o Rio de Janeiro, é comum ver ciclo­mo­tores cir­cu­lan­do em ciclovias em veloci­dades supe­ri­ores às das bici­cle­tas, em áreas como o cen­tro da cidade e a orla de Copaca­bana.

Agên­cia Brasil entrou em con­ta­to com as prefeituras dos dois maiores municí­pios brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, para saber como serão as regras e a fis­cal­iza­ção dess­es veícu­los. Ambas cidades ain­da estão estu­dan­do a questão.

A reg­u­la­men­tação Con­tran 996/2023, que foi pub­li­ca­da em 22 de jun­ho deste ano no Diário Ofi­cial e que entrou em vig­or em 3 de jul­ho, traz regras e definições para os veícu­los de trans­porte motor­iza­dos de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

Tipos de equipamento

O tex­to traz, por exem­p­lo, a definição de cada tipo de veícu­lo. De for­ma resum­i­da, os três tipos são: bici­cle­tas elétri­c­as, que são aque­las que têm motor aux­il­iar e atingem até 32 km/h, mas neces­si­tam da ped­al­a­da; os equipa­men­tos de mobil­i­dade indi­vid­ual auto­pro­peli­dos, que atingem até 32 km/h e não exigem, nec­es­sari­a­mente, propul­são humana; e os ciclo­mo­tores, veícu­los auto­pro­peli­dos de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

As bici­cle­tas, que têm motor, mas não pre­cisam de ped­al­adas para fun­cionar, por exem­p­lo, entram na cat­e­go­ria de equipa­men­to indi­vid­ual auto­pro­peli­do. Aci­ma de 50 km/h já é con­sid­er­a­do moto­ci­cle­ta ou motone­ta, veícu­los com reg­u­la­men­tações especí­fi­cas.

As bici­cle­tas elétri­c­as e os equipa­men­tos indi­vid­u­ais auto­pro­peli­dos que atingem até 32 km/h não pre­cisam de licen­ci­a­men­to veic­u­lar e os con­du­tores não neces­si­tam de autor­iza­ção especí­fi­ca.

Já os ciclo­mo­tores pre­cisam ser licen­ci­a­dos, empla­ca­dos e se exige dos con­du­tores uma autor­iza­ção especí­fi­ca, chama­da de ACC (ou de carteira de habil­i­tação tipo A). Os pro­pri­etários dess­es veícu­los têm até 31 de dezem­bro para se reg­u­larizar.

Novidades

A reg­u­la­men­tação para equipa­men­tos auto­pro­peli­dos e ciclo­mo­tores não é novi­dade na leg­is­lação de trân­si­to brasileira. O licen­ci­a­men­to de ciclo­mo­tores e a neces­si­dade autor­iza­ção para con­duzi-los já estavam pre­vis­tos no Códi­go Brasileiro de Trân­si­to de 1997 (Lei 9.503/97) e foram obje­to de diver­sas reg­u­la­men­tações do Con­sel­ho Nacional de Trân­si­to (Cona­tran).

Uma res­olução de 2015, por exem­p­lo, deu aos esta­dos e ao Dis­tri­to Fed­er­al a incum­bên­cia de licen­ciar tais veícu­los e habil­i­tar os con­du­tores. Em 2009, as bici­cle­tas com motor elétri­co foram equiparadas aos ciclo­mo­tores. Des­de então, vários novos equipa­men­tos elétri­cos se espal­haram pelas cidades, como patinetes, mono­ci­c­los e hov­er­boards.

O que a nova reg­u­la­men­tação trouxe foi uma difer­en­ci­ação mais clara entre os veícu­los com auto­propul­são que atingem até 32 km/h (equipa­men­tos de mobil­i­dade indi­vid­ual auto­pro­peli­dos, inclu­sive as bici­cle­tas), daque­les que atingem de 32 a 50 km/h (ciclo­mo­tores).

Out­ra novi­dade foi ampli­ar a veloci­dade máx­i­ma per­mi­ti­da para as bikes elétri­c­as, ou seja, aque­las que neces­si­tam da ped­al­a­da para acionar o motor: de 25 km/h para 32 km/h.

“A leg­is­lação é muito impor­tante para iden­ti­ficar os pro­du­tos que nec­es­sari­a­mente pre­cisam ser empla­ca­dos e exigem habil­i­tação para con­dução. Enten­demos que a medi­da e sua fis­cal­iza­ção são fun­da­men­tais para a mel­ho­ria da segu­rança viária”, afir­ma Mar­cos Anto­nio Ben­to de Sousa, pres­i­dente da Abraci­clo, asso­ci­ação que rep­re­sen­ta fab­ri­cantes de moto­ci­cle­tas, ciclo­mo­tores e bici­cle­tas.

Para a dire­to­ra da União dos Ciclis­tas Brasileiros (UCB) Ana Luiza Car­boni, a res­olução é algo pos­i­ti­vo porque traz regras para o uso dess­es veícu­los. Ela demon­stra pre­ocu­pação, no entan­to, com a veloci­dade máx­i­ma per­mi­ti­da para ess­es equipa­men­tos e a fis­cal­iza­ção sobre sua cir­cu­lação em faixas ded­i­cadas a bici­cle­tas.

RIO DE JANEIRO (RJ), 10/07/2023 – Circulação de ciclomotor pela orla do Rio de Janeiro Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Repro­dução: Pedestre divide faixa de cir­cu­lação com con­du­tor de ciclo­mo­tor na orla do Rio de Janeiro — Tomaz Silva/Agência Brasil

“A gente entende a veloci­dade máx­i­ma de bici­cle­tas elétri­c­as e auto­pro­peli­dos, de 32 km/h, como muito alta. E a gente não tem uma fis­cal­iza­ção, nem uma ciclovia que seja como a de país­es desen­volvi­dos. É uma infraestru­tu­ra que não com­por­ta esse tipo de veloci­dade. Isso pode colo­car em risco ciclis­tas e pedestres. A gente tem vis­to isso acon­te­cer”, enfa­ti­za Ana Luiza.

Ela tam­bém crit­i­ca o pra­zo dado até dezem­bro de 2025 para reg­u­lar­iza­ção dos ciclo­mo­tores e seus con­du­tores. “É um perío­do muito lon­go para eles terem que se ade­quar.”

Edição: Nádia Fran­co

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Aquário de São Paulo anuncia nascimento de seu primeiro urso-polar

Nur é o primeiro caso de reprodução de ursos-polares na América Latina Guil­herme Jerony­mo — …