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Delegacia virtual lança serviço acessível para pessoas com deficiência

Brasília - A Coordenação de Pessoas com Deficiência (Promodef) do DF realiza atividades em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, na estação 112 Sul do metrô (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Bra­sí­lia — A Coor­de­na­ção de Pes­so­as com Defi­ci­ên­cia (Pro­mo­def) do DF rea­li­za ati­vi­da­des em come­mo­ra­ção ao Dia Naci­o­nal de Luta da Pes­soa com Defi­ci­ên­cia, na esta­ção 112 Sul do metrô (Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil) (Repro­du­ção)

Serviço é destinado a crimes de menor potencial lesivo


Publicado em 26/12/2020 — 14:20 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

Pes­so­as com defi­ci­ên­cia moto­ra ou visu­al que pre­ci­sa­rem regis­trar um bole­tim de ocor­rên­cia na Dele­ga­cia Vir­tu­al do Minis­té­rio da Jus­ti­ça e Segu­ran­ça Públi­ca podem con­tar com ambi­en­te vir­tu­al com aces­si­bi­li­da­de. A moda­li­da­de foi cri­a­da pelo Ser­vi­ço Fede­ral de Pro­ces­sa­men­to de Dados (Ser­pro) e está dis­po­ní­vel aos cida­dãos do Acre, Ala­go­as e Rio Gran­de do Nor­te, esta­dos que ade­ri­ram ao sis­te­ma uni­fi­ca­do de regis­tro do gover­no fede­ral.

As ino­va­ções pode­rão aju­dar pes­so­as com bai­xa visão, ceguei­ra, pro­ble­mas na dis­tin­ção de cores e com res­tri­ções moto­ras, per­mi­tin­do somen­te o uso do tecla­do, sem a neces­si­da­de do mou­se.

A fer­ra­men­ta per­mi­te que 19 tipos de ocor­rên­ci­as pos­sam ser regis­tra­das 24h por dia pelo com­pu­ta­dor, celu­la­res e tablets. O ser­vi­ço é des­ti­na­do a cri­mes de menor poten­ci­al lesi­vo, como ame­a­ça, injú­ria, calú­nia, difa­ma­ção e este­li­o­na­to.

Os regis­tros serão rece­bi­dos pela dele­ga­cia vir­tu­al e ana­li­sa­dos pela Poli­cia Civil dos esta­dos par­ti­ci­pan­tes. Se a comu­ni­ca­ção de cri­me for acei­ta, o recla­man­te rece­be­rá uma cópia do bole­tim de ocor­rên­cia por email e pode­rá acom­pa­nhar o anda­men­to do reque­ri­men­to por meio do sis­te­ma.

O cida­dão que não resi­de nos três esta­dos deve veri­fi­car se exis­te em sua loca­li­da­de um ser­vi­ço vir­tu­al de regis­tro ou deve pro­cu­rar a dele­ga­cia de polí­cia mais pró­xi­ma. Ade­são de mais esta­dos deve ocor­rer em bre­ve.

Edi­ção: Maria Clau­dia

Agên­cia Bra­sil / EBC


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