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Dengue: adolescentes de 12 a 14 anos já podem se vacinar no DF

Repro­dução: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

Imunização continua para crianças de 10 e 11 anos


Publicado em 05/03/2024 — 14:59 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Ado­les­centes de 12, 13 e 14 anos já podem rece­ber a dose con­tra a dengue no Dis­tri­to Fed­er­al. De acor­do com a Sec­re­taria de Saúde, 81 salas de vaci­nação foram preparadas para aten­der o grupo. A imu­niza­ção con­tra a dengue segue aber­ta para cri­anças de 10 e 11 anos.

Em nota, a sec­re­taria infor­mou que o gov­er­no do Dis­tri­to Fed­er­al faz mon­i­tora­men­to diário do número de cri­anças aten­di­das nos pos­tos de saúde e optou pela ampli­ação da faixa etária no intu­ito de atin­gir mais rap­i­da­mente a cober­tu­ra pre­vista.

A pas­ta rece­beu 71.702 dos­es em 8 de fevereiro e a vaci­nação de cri­anças de 10 e 11 anos começou no dia seguinte, con­forme ori­en­tação do Min­istério da Saúde. Até o últi­mo sába­do (2), ape­nas 25.310 dos­es havi­am sido apli­cadas, sendo que a data de val­i­dade pre­vista é 30 de abril.

“Por enquan­to, não há pre­visão para envio de novas dos­es de vaci­nas con­tra a dengue e, por esse moti­vo, o públi­co-alvo da cam­pan­ha ficará restri­to no momen­to às cri­anças e ado­les­centes de 10 a 14 anos”, desta­cou o comu­ni­ca­do.

Orientações

A pas­ta pede que pais ou respon­sáveis com­pareçam a um dos pon­tos de vaci­nação com um doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação da cri­ança ou ado­les­cente e a cader­ne­ta de vaci­nação. Caso a pes­soa ten­ha sido diag­nos­ti­ca­da com dengue, é necessário aguardar seis meses para ini­ciar o esque­ma vaci­nal.

Três meses após a primeira dose, é pre­ciso retornar a um local de vaci­nação para rece­ber a segun­da dose. Se hou­ver con­t­a­m­i­nação por dengue após a primeira dose, a ori­en­tação é man­ter a data pre­vista para a segun­da dose, des­de que haja um inter­va­lo de 30 dias entre a infecção e a segun­da dose.

A vaci­nação con­tra a dengue não é indi­ca­da para pes­soas com imun­od­efi­ciên­cia con­gêni­ta ou adquiri­da, incluin­do pacientes em ter­apias imunos­su­pres­so­ras, com infecção por HIV sin­tomáti­ca ou com evidên­cia de função imunológ­i­ca com­pro­meti­da, além de pes­soas com hipersen­si­bil­i­dade às sub­stân­cias lis­tadas na bula.

Edição: Maria Clau­dia

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