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Derrubada do marco temporal foi ato de justiça, diz Marina Silva

Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

Por 9 votos a 2 STF considerou a tese inconstitucional


Pub­li­ca­do em 22/09/2023 — 20:32 Por Elaine Patri­cia da Cruz — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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A min­is­tra do Meio Ambi­ente e Mudança do Cli­ma, Mari­na Sil­va, disse nes­ta sex­ta-feira (22) que a der­ruba­da da tese do mar­co tem­po­ral pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) foi “um ato de justiça e de reparação”.

“Foi uma vitória dos povos indí­ge­nas, do bom sen­so e da justiça, e uma esper­ança para o Brasil, fazen­do essa reparação. Viva a luta daque­les que resi­s­ti­ram”, disse a min­is­tra, ao par­tic­i­par de uma mesa para dis­cu­tir a questão da seca e das inun­dações em um fórum pro­movi­do pela Vira­da Sus­ten­táv­el, no Unibes Cul­tur­al, em São Paulo. A mesa con­tou com a pre­sença do indi­ano Rajen­dra Singh, fun­dador da Tarun Bharat Sangh, ONG ambi­en­tal sem fins lucra­tivos.

Mais tarde, em entre­vista a jor­nal­is­tas, a min­is­tra voltou a falar sobre o jul­ga­men­to do Supre­mo em relação ao mar­co tem­po­ral. “A Supre­ma Corte fez um proces­so de justiça e de reparação para as comu­nidades indí­ge­nas brasileiras e temos que cel­e­brar isso. Não é uma cel­e­bração só dos povos indí­ge­nas, é uma cel­e­bração de todos nós”.

Segun­do a min­is­tra, a decisão do STF tam­bém é uma vitória para o meio ambi­ente. “Oiten­ta por cen­to das áreas com flo­restas do mun­do estão sob o domínio dos povos indí­ge­nas. Eles são grandes pro­te­tores de flo­restas, de bio­di­ver­si­dade, de recur­sos hídri­cos e de diver­si­dade cul­tur­al. Quan­do a gente tem uma decisão na mais alta Corte do país dan­do gan­ho de causa para eles, é um gan­ho de causa tam­bém para todos nós”.

Na quin­ta-feira (21), por votos 9 votos a 2, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) jul­gou incon­sti­tu­cional a tese do mar­co tem­po­ral para demar­cação de ter­ras indí­ge­nas.

Pela decisão, fica inval­i­da­da a tese, defen­di­da por pro­pri­etários de ter­ras. Antes da votação do Supre­mo, as decisões da Justiça pode­ri­am fixar que os indí­ge­nas somente teri­am dire­ito às ter­ras que estavam em sua posse no dia 5 de out­ubro de 1988, data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, ou que estavam em dis­pu­ta judi­cial na época.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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