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Desaparecimento de criança pode ser comunicado antes de 24h; veja como

Repro­dução: www.gov.br/mj/pt-br

Campanha do governo federal quer desmitificar crença


Publicado em 25/05/2024 — 10:01 Por Agência Brasil — Brasília

Uma cam­pan­ha do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca (MJSP), lança­da nes­ta sem­ana, visa aler­tar a pop­u­lação que não é pre­ciso esper­ar 24 horas para reg­is­trar o desa­parec­i­men­to de uma cri­ança. A ini­cia­ti­va, chama­da “Não Espere 24h”, foi lança­da para lem­brar o Dia Inter­na­cional das Cri­anças Desa­pare­ci­das, neste sába­do (25).

Ao con­trário, a recomen­dação é que a polí­cia seja noti­fi­ca­da o mais rápi­do pos­sív­el do sum­iço. Quan­to antes o desa­parec­i­men­to é comu­ni­ca­do, maior a chance de local­iza­ção da cri­ança, desta­ca o min­istério.

Lev­an­ta­men­to da Políti­ca Nacional de Bus­ca de Pes­soas Desa­pare­ci­das do MJSP mostra que cer­ca de 20 mil pes­soas de até 17 anos desa­pare­cem, por ano, no Brasil. Dessas, cer­ca de 12 mil são encon­tradas.

“São cer­ca de 8 mil famílias que vivem na incerteza e angús­tia de não saber o paradeiro de seus entes queri­dos. A cam­pan­ha visa expor essa real­i­dade, além de fornecer infor­mações rel­e­vantes para a pre­venção de novos casos e ori­en­tações sobre as medi­das a serem tomadas em caso de desa­parec­i­men­to”, disse o coor­de­nador-ger­al de Políti­cas de Pre­venção à Vio­lên­cia e à Crim­i­nal­i­dade da Dire­to­ria do Sis­tema Úni­co de Segu­rança Públi­ca (Dsusp/Senasp), Lean­dro Arbo­gast, em nota divul­ga­da pela pas­ta.

O coor­de­nador aler­ta ain­da que as famílias informem às autori­dades quan­do a cri­ança ou ado­les­cente é encon­tra­do. Essa medi­da, segun­do Argob­ast, é fun­da­men­tal para que a pes­soa deixe de con­tin­uar com reg­istro de desa­pare­ci­da nos sis­temas de bus­ca.

Saiba o que fazer quando uma criança some

De acor­do com o min­istério, o desa­parec­i­men­to ocorre quan­do há uma que­bra repenti­na na roti­na. Assim que for nota­do, o primeiro pas­so é reg­is­trar um bole­tim de ocor­rên­cia na Polí­cia Civ­il ou lig­ar para o 190.

As infor­mações e os doc­u­men­tos con­sid­er­a­dos fun­da­men­tais para a bus­ca da cri­ança e do ado­les­cente são:

  • Fotografia níti­da e atu­al da pes­soa desa­pare­ci­da
  • Descr­ev­er as car­ac­terís­ti­cas físi­cas do desa­pare­ci­do, como altura, cor da pele, idade, peso, tipo de cabe­lo, olhos etc.
  • Infor­mar quais roupas e per­tences a cri­ança ou ado­les­cente usa­va quan­do foi vis­to pela últi­ma vez
  • Infor­mar sobre a roti­na, esta­do emo­cional ou condições físi­cas
  • Apre­sen­tar dados do apar­el­ho celu­lar, como nota fis­cal para bus­ca do Imei
  • Infor­mar dados sobre redes soci­ais
  • Con­tar em qual con­tex­to ocor­reu o desa­parec­i­men­to
  • Infor­mar se é pos­sív­el cole­tar amostras de DNA em obje­tos do desa­pare­ci­do ou de par­entes

Após o reg­istro do bole­tim de ocor­rên­cia, a polí­cia infor­ma quais os pas­sos para bus­ca.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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