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Desenrola Brasil para faixa 1 não é prorrogado, informa Fazenda

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Prorrogação da MP não altera data de adesão ao programa


Publicado em 21/05/2024 — 11:07 Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil — Brasília

O Min­istério da Fazen­da infor­mou que a que pror­ro­gação da Medi­da Pro­visória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, de 3 de out­ubro de 2023, para pror­rog­ar a duração do Pro­gra­ma Emer­gen­cial de Rene­go­ci­ação de Dívi­das de Pes­soas Físi­cas Inadim­plentes — Desen­ro­la Brasil — Faixa 1”, por 60 dias não sig­nifi­ca a pror­ro­gação do pro­gra­ma.

Segun­do nota divul­ga­da pela pas­ta a decisão do Con­gres­so Nacional é “um pro­ced­i­men­to padrão”: “a pror­ro­gação automáti­ca da vigên­cia da MP não altera a data de encer­ra­men­to do pro­gra­ma, que foi fix­a­da em lei”.

Dessa for­ma o pra­zo para adesão de pes­soas físi­cas com ren­da de até dois salários mín­i­mos ou inscritas no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), que ten­ham dívi­das de até R$ 20 mil, encer­rou nes­sa segun­da-feira (20).

De acor­do com a Sec­re­taria de Comu­ni­cação do gov­er­no fed­er­al, 15 mil­hões de pes­soas da faixa 1 foram ben­e­fi­ci­adas pelo pro­gra­ma, soman­do R$ 52 bil­hões em dívi­das. Os inadim­plentes neg­a­ti­va­dos entre janeiro de 2019 e dezem­bro de 2022 tiver­am aces­so a descon­tos médios de 83%.

O pro­gra­ma per­mi­tiu que o sal­do nego­ci­a­do seja quita­do sem entra­da e em até 60 parce­las. Tam­bém é pos­sív­el reunir mais de uma dívi­da com difer­entes cre­dores em um úni­co lado deve­dor para nego­ci­ação.

Edição: Denise Griesinger

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