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Desenrola Brasil: renegociação de dívidas da Faixa 2 começa na segunda

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Esta etapa atende brasileiros com renda de R$ 2,6 mil até R$ 20 mil


Pub­li­ca­do em 14/07/2023 — 12:58 Por Fabío­la Sin­im­bú – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério da Fazen­da autor­i­zou nes­ta sex­ta-feira (14) que as insti­tu­ições finan­ceiras cre­den­ci­adas pelo Ban­co Cen­tral (BC) para oper­ações de crédi­to podem começar, a par­tir de segun­da-feira (17), a rene­go­ci­ação de dívi­das da Faixa 2, pelo Pro­gra­ma Emer­gen­cial de Rene­go­ci­ação de Dívi­das de Pes­soas Físi­cas Inadim­plentes, o Desen­ro­la Brasil.

por­taria foi pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União.

A Faixa 2 do pro­gra­ma atende à pop­u­lação com ren­da men­sal de dois salários mín­i­mos (R$2.640) a R$ 20 mil. O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va comen­tou nas redes soci­ais o iní­cio do pro­gra­ma, que, segun­do o gov­er­no, vai ben­e­fi­ciar 70 mil­hões de brasileiros que pos­suem dívi­das.

“Ninguém gos­ta de ficar com o nome sujo. Vamos aju­dar o povo a recon­quis­tar dig­nidade.”

As dívi­das poderão ser quitadas nos canais indi­ca­dos pelos agentes finan­ceiros e poderão ser parce­ladas em, no mín­i­mo, 12 prestações. Tam­bém é necessário ter sido incluí­do no cadas­tro de inadim­plente até 31 de dezem­bro de 2022.

Nes­ta eta­pa do pro­gra­ma, tam­bém serão per­doadas as dívi­das bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pes­soa será reti­ra­do dos cadas­tros de deve­dores auto­mati­ca­mente pelas insti­tu­ições finan­ceiras. Segun­do o Min­istério da Fazen­da, com essa medi­da, cer­ca de 1,5 mil­hão de pes­soas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter aces­so a crédi­to.

Brasília (DF) - Programa desenrola Brasil Faixa 2Arte: Agência Brasil
Repro­dução: Repro­dução: Arte Agên­cia Brasil

Faixa 1

A por­taria traz ain­da as regras para a habil­i­tação de agentes finan­ceiros para a Faixa 1 do Desen­ro­la Brasil. Nesse caso, os agentes finan­ceiros terão que solic­i­tar habil­i­tação na platafor­ma do Fun­do Garan­ti­dor de Oper­ações Desen­ro­la Brasil e devem cumprir os critérios nego­ci­ais e tec­nológi­cos pre­vis­tos no Man­u­al de Pro­ced­i­men­tos Opera­cionais do FGO Desen­ro­la Brasil.

É necessário infor­mar os reg­istros ativos dos inadim­plentes no per­fil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de con­tra­to, a data da neg­a­ti­vação e da inserção no cadas­tro de inadim­plên­cia, além dos três dígi­tos ini­ci­ais do número do CPF do deve­dor.

As pes­soas com dívi­das até R$ 5 mil, e que ten­ham ren­da de até dois salários mín­i­mos, ou este­jam inscritas no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), poderão par­tic­i­par do Desen­ro­la Brasil na Faixa 1, que terá iní­cio em setem­bro.

Segun­do, o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, a próx­i­ma eta­pa do Desen­ro­la Brasil será a real­iza­ção dos leilões de descon­to, com as infor­mações dos agentes finan­ceiros sobre os crédi­tos neg­a­ti­va­dos:

“Quan­to maior for o descon­to dado pelo cre­dor é que o deve­dor, na sequên­cia, con­seguirá faz­er a sua pro­gra­mação de parce­la­men­to, com garan­tia do Tesouro Nacional.”

Edição: Denise Griesinger

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