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Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano


Publicado em 13/05/2024 — 07:56 Por Flávia Albuquerque — Repórter da Agência Brasil — São Paulo

Os ban­cos começam a ofer­e­cer, a par­tir des­ta segun­da-feira (13), uma alter­na­ti­va para rene­go­ci­ação de dívi­das bancárias de Microem­preende­dores Indi­vid­u­ais (MEI) e micro e peque­nas empre­sas que faturem até R$ 4,8 mil­hões anu­ais. Serão rene­go­ci­adas dívi­das não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa rene­go­ci­ação é impor­tante para o pequeno empreende­dor e o empreende­dor indi­vid­ual pos­sam obter recur­sos para man­ter as suas ativi­dades.

A ação faz parte do Pro­gra­ma Desen­ro­la Pequenos Negó­cios, uma ini­cia­ti­va do Min­istério da Fazen­da, Min­istério do Empreende­doris­mo, da Microem­pre­sa e da Empre­sa de Pequeno Porte com o apoio da Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban). Essa parcela aten­di­da é a mes­ma que pre­cisa de aju­da para rene­go­ciar as dívi­das e obter recur­sos para man­ter as ativi­dades.

Brasília - Sebrae promove a campanha: Compre do Pequeno Negócio, durante o Mercado do Produtor Rural (José Cruz/Agência Brasil)
Repro­dução: Repro­dução: Desen­ro­la Pequenos Negó­cios ofer­ece incen­tivos. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para aderir ao pro­gra­ma, o microem­preende­dor ou pequeno empresário deve con­tatar a insti­tu­ição finan­ceira onde tem a dívi­da. A ori­en­tação é bus­car os canais de atendi­men­to ofi­ci­ais disponíveis (agên­cias, inter­net ou aplica­ti­vo) e, assim, ter aces­so às condições espe­ci­ais de rene­go­ci­ação dessas dívi­das. As condições e pra­zos para rene­go­ci­ação serão difer­en­ci­adas e caberá a cada insti­tu­ição finan­ceira, que aderir ao pro­gra­ma, defi­ni-las.

De acor­do com a Febra­ban, somente os ban­cos cadastra­dos no pro­gra­ma ofer­tarão condições de rene­go­ci­ação de dívi­das. Caso con­trário, a sug­estão é rene­go­ciar dívi­da mes­mo assim ou, então, faz­er a porta­bil­i­dade da dívi­da para uma insti­tu­ição finan­ceira cadastra­da.

A recomen­dação para as empre­sas que forem rene­go­ciar suas dívi­das é que busquem mais infor­mações den­tro dos canais ofi­ci­ais dos ban­cos cadastra­dos. “Não devem ser aceitas quais­quer ofer­tas de rene­go­ci­ação que ocor­ram fora das platafor­mas dos ban­cos. Caso descon­fie de algu­ma pro­pos­ta ou val­or, entre em con­ta­to com o ban­co nos seus canais ofi­ci­ais”, ori­en­ta a enti­dade.

O aler­ta é ain­da para que não sejam aceitas pro­postas de envio de val­ores a quem quer que seja, com a final­i­dade de garan­tir mel­hores condições de rene­go­ci­ação das dívi­das. “Somente após a for­mal­iza­ção de um con­tra­to de rene­go­ci­ação é que o cidadão pode ter os val­ores deb­ita­dos de sua con­ta, nas datas acor­dadas”, diz a Febra­ban.

O Desen­ro­la Pequenos Negó­cios foi lança­do pelo gov­er­no fed­er­al no dia 22 de abril. Na mes­ma data, foi pub­li­ca­da uma por­taria do Min­istério da Fazen­da definin­do a par­tic­i­pação dos ban­cos nas rene­go­ci­ações. Só entrarão nas rene­go­ci­ações as dívi­das ven­ci­das há mais de 90 dias na data de lança­men­to do pro­gra­ma. Não haverá lim­ites para o val­or da dívi­da nem de tem­po máx­i­mo de atra­so.

A ver­são do Desen­ro­la para as micro e peque­nas empre­sas é um dos qua­tro eixos do Pro­gra­ma Acred­i­ta, que pre­tende ampli­ar o aces­so ao crédi­to e estim­u­lar a econo­mia.

Ape­sar de a rene­go­ci­ação teori­ca­mente ter entra­do em vig­or em 23 de abril, dia da pub­li­cação da medi­da pro­visória, os negó­cios de menor porte ain­da não podi­am pedir o refi­nan­cia­men­to porque as regras não estavam reg­u­la­men­tadas. A par­tir da pub­li­cação da por­taria, as insti­tu­ições finan­ceiras pud­er­am faz­er os últi­mos ajustes opera­cionais para começarem as rene­go­ci­ações.

Crédito tributário

O pro­gra­ma Desen­ro­la Pequenos Negó­cios ofer­ece incen­tivos trib­utários para que ban­cos e insti­tu­ições finan­ceiras rene­go­ciem dívi­das de peque­nas empre­sas. As insti­tu­ições que aderi­ram ao pro­gra­ma têm dire­ito a um crédi­to pre­sum­i­do de impos­tos. Não haverá cus­to para o gov­er­no neste ano porque a apu­ração do crédi­to pre­sum­i­do poderá ser real­iza­da entre 2025 e 2029. Por meio do crédi­to pre­sum­i­do, as insti­tu­ições finan­ceiras têm dire­ito a abater de trib­u­tos futur­os pre­juí­zos em algum trimestre. A por­taria tam­bém reg­u­la­men­tou o cál­cu­lo dess­es crédi­tos.

Segun­do o Min­istério da Fazen­da, o crédi­to trib­utário será cal­cu­la­do com base no menor val­or entre o sal­do con­tá­bil bru­to das oper­ações de crédi­to rene­go­ci­adas e o sal­do con­tá­bil dos crédi­tos decor­rentes de difer­enças tem­porárias. As difer­enças tem­porárias são despe­sas ou per­das con­tábeis que ain­da não podem ser deduzi­das do Impos­to de Ren­da da Pes­soa Jurídi­ca (IRPJ) e da Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédi­to trib­utário no futuro, o que é per­mi­ti­do pela leg­is­lação trib­utária.

A con­cessão de crédi­tos trib­utários ala­van­ca o cap­i­tal dos ban­cos para a con­cessão de novos emprés­ti­mos. Esse incen­ti­vo não gera nen­hum gas­to para 2024, e nos próx­i­mos anos o cus­to máx­i­mo esti­ma­do em renún­cia fis­cal é muito baixo, da ordem de R$ 18 mil­hões em 2025, ape­nas R$ 3 mil­hões em 2026, e sem nen­hum cus­to para o gov­er­no em 2027.

Edição: Aécio Ama­do

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