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Desoneração da folha para 17 setores é prorrogada até 2023

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Projeto foi sancionado sem vetos e está em vigor


Pub­li­ca­do em 01/01/2022 — 10:57 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Pres­i­dente da Repúbli­ca, Jair Bol­sonaro, san­cio­nou a pror­ro­gação até o fim de 2023 da des­on­er­ação da fol­ha de paga­men­to das empre­sas dos 17 setores da econo­mia que mais ger­am empre­gos. A sanção do Pro­je­to de Lei (PL) 2.541/2021 foi pub­li­ca­da ontem (31), data em que o bene­fí­cio fis­cal se encer­raria, no Diário Ofi­cial da União. O pro­je­to foi san­ciona­do inte­gral­mente, sem vetos e já está em vig­or.

O pro­je­to, aprova­do em dezem­bro pas­sa­do pelo Sena­do, diz que as empre­sas ben­e­fi­ci­adas podem optar por deixar de pagar a con­tribuição prev­i­den­ciária cal­cu­la­da sobre a fol­ha de paga­men­tos, de 20% sobre os salários dos empre­ga­dos, e con­tin­uar a con­tribuir com a alíquo­ta sobre a recei­ta bru­ta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a ini­cia­ti­va ofer­ece um maior incen­ti­vo para a con­tratação de pes­soal.

A medi­da ben­e­fi­cia as empre­sas de trans­porte rodoviário cole­ti­vo e de car­gas, metro­fer­roviário de pas­sageiros, empre­sas de infor­máti­ca, de cir­cuitos inte­gra­dos, de tec­nolo­gia de comu­ni­cação, do setor da con­strução civ­il, empre­sas de obras de infraestru­tu­ra, empre­sas de call cen­ter, calça­dos, confecção/vestuário, couro, jor­nais e empre­sas de comu­ni­cação.

A leg­is­lação tam­bém pror­ro­ga o pra­zo ref­er­ente a acrésci­mo de alíquo­ta da Con­tribuição Social dev­i­da pelo Impor­ta­dor de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exte­ri­or (Cofins-Impor­tação).

“O pro­je­to san­ciona­do tem capaci­dade de ofer­e­cer estí­mu­los aos setores ben­e­fi­ci­a­dos à necessária retoma­da da econo­mia, prin­ci­pal­mente, em face da diminuição de encar­gos fis­cais a car­go dos empre­gadores”, infor­mou o Min­istério da Econo­mia.

Edição: Aline Leal

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