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DF decreta lockdown total a partir deste domingo

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© Anto­nio Cruz (Repro­dução)

Apenas atividades essenciais poderão funcionar


Pub­li­ca­do em 26/02/2021 — 19:39 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­nador do Dis­tri­to Fed­er­al, Ibaneis Rocha, assi­nou nes­ta sex­ta-feira (26) um novo decre­to para deter­mi­nar lock­down total na cidade, 24 horas por dia, por causa da ele­va­da taxa de ocu­pação de unidades de ter­apia inten­si­va (UTIs) na cap­i­tal do país, em decor­rên­cia da covid-19. O tex­to foi pub­li­ca­do no iní­cio des­ta noite em nova edição extra do Diário Ofi­cial do DF.

lock­down pas­sará a vig­o­rar a par­tir da 0h01 deste domin­go (28). Mais cedo, uma edição extra do Diário Ofi­cial do Dis­tri­to Fed­er­al já trazia um decre­to do gov­er­nador deter­mi­nan­do o fechamen­to das ativi­dades não essen­ci­ais no DF de 20h às 5h, com iní­cio ape­nas na segun­da-feira, dia 1º de março. A medi­da havia sido anun­ci­a­da pelo próprio Ibaneis, em pub­li­cação nas redes soci­ais na noite de ontem (25). Porém, com o agrava­men­to da pan­demia na região e o risco de colap­so no sis­tema de saúde, ele decid­iu ampli­ar as restrições.

Pelo decre­to, even­tos de qual­quer natureza, que exi­jam licença do poder públi­co, estão proibidos. Tam­bém ficam sus­pen­sas as ativi­dades cole­ti­vas de cin­e­ma e teatro; ativi­dades edu­ca­cionais em todas as esco­las, uni­ver­si­dades e fac­ul­dades, tan­to da rede públi­ca quan­to pri­va­da; fun­ciona­men­to acad­e­mias de esporte de todas as modal­i­dades; fun­ciona­men­to de museus, zoológi­co, par­ques ecológi­cos, recre­ativos e urbanos; boates e casas notur­nas; atendi­men­to ao públi­co em shop­pings cen­ters (com exceção de deliv­ery e lab­o­ratórios), feiras pop­u­lares e clubes recre­ativos; esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais, de qual­quer natureza, inclu­sive bares e restau­rantes; salões de beleza, bar­bearias e cen­tros estéti­cos; quiosques, foodtrucks e trail­ers de ven­da de refeições; ofic­i­nas mecâni­cas; comér­cio ambu­lante em ger­al; e con­strução civ­il.

O que pode abrir

O decre­to estip­u­la uma lista de esta­b­elec­i­men­tos que poderão fun­cionar, que incluem super­me­r­ca­dos, mer­cearias, pos­tos de com­bustíveis, comér­cio de pro­du­tos far­ma­cêu­ti­cas, clíni­cas médi­cas, odon­tológ­i­cas, lab­o­ratórios e clíni­cas vet­er­inárias. Tam­bém estão de fora das restrições igre­jas e tem­p­los reli­giosos, lojas de con­veniên­cia, funerárias e serviços de fornec­i­men­to de ener­gia, água, esgo­to, tele­fo­nia e cole­ta de lixo.

A medi­da autor­iza as oper­ações de deliv­ery, dri­ve-thru e take-out, sem aber­tu­ra do esta­b­elec­i­men­to para atendi­men­to ao públi­co em suas dependên­cias.

Além dis­so, de acor­do com o decre­to, os esta­b­elec­i­men­tos autor­iza­dos a fun­cionar não poderão vender bebidas alcoóli­cas após as 20h. Tam­bém fica proibi­da a disponi­bi­liza­ção de mesas e con­sumo de pro­du­tos nos locais.

A fis­cal­iza­ção da nova medi­da será fei­ta por uma força-tare­fa que reúne a DF Legal, a Dire­to­ria de Vig­ilân­cia San­itária, Sec­re­taria de Mobil­i­dade Urbana, Cor­po de Bombeiros, polí­cias Mil­i­tar e Civ­il, Pro­con, Detran, entre out­ras.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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