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Dia dos namorados: pesquisa mostra como tributos encarecem presentes

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Chocolates são taxados em 39,1%; joias em 50,44%


Pub­li­ca­do em 10/06/2023 — 15:02 Por Alana Gan­dra – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Na próx­i­ma segun­da-feira (12) será comem­o­ra­do o Dia dos Namora­dos, mas, de um modo ger­al, o con­sum­i­dor não sabe quais são as taxas de trib­u­tos que inci­dem nos prin­ci­pais pro­du­tos que com­põem a lista de pre­sentes mais procu­ra­dos nes­ta época do ano.

Pesquisa do Insti­tu­to Brasileiro de Plane­ja­men­to e Trib­u­tação (IBPT) mostra as taxas de trib­u­to pro­je­tadas para este ano que impactam no preço final para o con­sum­i­dor. O per­fume impor­ta­do, por exem­p­lo, é tax­a­do com 78,99%, e o nacional, com 69,13%. No caso do impor­ta­do, o dire­tor do IBPT, Car­los Pin­to, expli­cou que pesam tam­bém o impos­to de impor­tação, o frete, a dolar­iza­ção, o desem­baraço adu­aneiro e a taxa de comér­cio exte­ri­or, que ele­vam o preço do pro­du­to inter­na­mente.

Os choco­lates, sem­pre lem­bra­dos como pre­sente, são trib­u­ta­dos em 39,61% e as flo­res nat­u­rais, em 17,71%. Obje­tos pes­soais, como reló­gios, tem tax­ação de 56,14% e joias, de 50,44%. Se a opção for por biju­te­rias, os impos­tos serão de 43,36%.

No caso de livros, que não têm tax­ação na saí­da, os impos­tos alcançam 15,52%, porque con­sid­er­am fatores como pro­dução na indús­tria edi­to­r­i­al, ener­gia elétri­ca, equipa­men­tos, fun­cionários, frete, gasoli­na. Out­ros pro­du­tos, como bolsas,têm taxa de trib­u­to que pode atin­gir 39,95% de cobrança. O preço dos pre­sentes fica mais alto para o con­sum­i­dor porque os pro­du­tos são tax­a­dos den­tro do país.

Regressividade

Uma car­ac­terís­ti­ca do sis­tema trib­utário brasileiro é esse acú­mu­lo sobre o con­sumo, disse Car­los Pin­to à Agên­cia Brasil. “A gente tem aí um trib­u­to que entra na base de out­ro trib­u­to, e isso faz com que haja uma parcela extrema­mente gros­seira den­tro de um pro­du­to que é rel­a­ti­vo à trib­u­tação”. Ele con­sid­era o sis­tema de trib­u­tação brasileiro antagôni­co ao sis­tema mundi­al. Na regra ger­al, exis­tem três fontes de recei­ta do gov­er­no: ren­da (Impos­to de Ren­da); patrimônio (Impos­to sobre a Pro­priedade de Veícu­los Auto­mo­tores, Impos­to Pre­di­al e Ter­ri­to­r­i­al Urbano, Impos­to sobre Trans­mis­são de Bens Imóveis-ITBI); e con­sumo.

Quan­do se tem uma car­ga trib­utária ele­va­da sobre o con­sumo, “não há escap­atória para o con­tribuinte. Porque [no caso de] um car­ro, por exem­p­lo, que é patrimônio, ele pode diz­er que não vai com­prar porque o impos­to está muito caro. Mas, no con­sumo ger­al, não tem jeito. É armadil­ha, e todo mun­do cai”. No Brasil, esse impos­to é por den­tro. Ou seja, o con­sum­i­dor não sabe quan­to está pagan­do.

De acor­do com Car­los Pin­to, o sis­tema trib­utário no Brasil é regres­si­vo porque ricos e pobres pagam car­ga trib­utária igual sobre um mes­mo pro­du­to. Em uma geladeira que cus­ta, por exem­p­lo, R$ 3 mil, a car­ga trib­utária é de 60%, o que sig­nifi­ca que R$ 1,8 mil são trib­u­tos. Para um tra­bal­hador que gan­ha salário mín­i­mo, R$ 1,8 mil rep­re­sen­tam cer­ca de 140% do salário dele; quem gan­ha R$ 10 mil paga 18% do salário. “O sis­tema regres­si­vo do Brasil é extrema­mente prej­u­di­cial”, afir­mou.

Reforma

Para Car­los Pin­to, a refor­ma trib­utária que está em análise pelo gov­er­no é, na ver­dade, uma sim­pli­fi­cação de trib­u­tos que inci­dem sobre o con­sumo.

“Aí, a gente está falan­do de Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI), Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), Impos­to sobre Serviços (ISS), Pro­gra­ma de Inte­gração Social e Con­tribuição para Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (PIS/COFINS)”. Esse momen­to demon­stra a neces­si­dade de fato de o Brasil ado­tar uma políti­ca trans­par­ente dos trib­u­tos que estão sendo pagos., acres­cen­tou.

A car­ga de trib­u­tos acu­mu­la­da da indús­tria até o con­sum­i­dor final faz com que o pro­du­to fique extrema­mente oneroso. E em épocas em que a ofer­ta é supe­ri­or, o preço aumen­ta, o trib­u­to sobe, e toda a cas­ca­ta aumen­ta. “´É o efeito cas­ca­ta que a gente tem.”

Impostômetro

Fun­da­do em 1992, o Insti­tu­to Brasileiro de Plane­ja­men­to e Trib­u­tação (IBPT) ded­i­ca-se ao estu­do do com­plexo sis­tema trib­utário no país e é recon­heci­do pelo uso de uma lin­guagem clara e pre­cisa à sociedade sobre a real­i­dade trib­utária brasileira.

O IBPT cal­cu­la os trib­u­tos dire­tos e os indi­re­tos que estão na eta­pa de pro­dução.

O insti­tu­to tam­bém lançou bases e fun­da­men­tos para via­bi­lizar a lóg­i­ca da transparên­cia fis­cal, pro­moven­do con­sci­en­ti­za­ção trib­utária, através de pro­je­tos como o Impostômetro e o De Olho no Impos­to, entre out­ros. O cadas­tro é atu­al­iza­do anual­mente ou sem­pre que a leg­is­lação é alter­a­da, como ocor­reu na recente mudança no ICMS.

Edição: Nádia Fran­co

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