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Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios

Repro­dução: © Mayang­di Inzaulgarat/Ibama

Ministro do STF libera créditos fora da meta fiscal até o fim do ano


Publicado em 15/09/2024 — 16:46 Por Wellton Máximo — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Até o fim do ano, o gov­er­no fed­er­al terá à dis­posição um orça­men­to de emergên­cia climáti­ca para enfrentar os incên­dios flo­restais que atingem cer­ca de 60% do país. O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Flávio Dino autor­i­zou a União a emi­tir crédi­tos extra­ordinários fora dos lim­ites fis­cais para o com­bate às chamas.

Com a autor­iza­ção de Dino, o gov­er­no poderá enviar ao Con­gres­so Nacional medi­da pro­visória (MP) ape­nas com o val­or do crédi­to a ser des­ti­na­do. Emb­o­ra, por definição, os crédi­tos extra­ordinários este­jam fora da meta de déficit primário e do lim­ite de gas­tos do atu­al arcabouço fis­cal, a decisão de Dino evi­ta que os gas­tos voltem a ficar den­tro das lim­i­tações, caso o Con­gres­so não aprove a MP ou o tex­to per­ca a val­i­dade.

Na práti­ca, a decisão cria um mod­e­lo de gas­tos semel­hante ao ado­ta­do na pan­demia de covid-19. Em 2020, o Con­gres­so autor­i­zou um orça­men­to espe­cial para as ações con­tra o coro­n­avírus, apel­i­da­do de Orça­men­to de Guer­ra.

Dino tam­bém flex­i­bi­li­zou a regra para a manutenção e a con­tratação de brigadis­tas tem­porários. Até o fim do ano, o Insti­tu­to Brasileiro do Meio Ambi­ente e dos Recur­sos Nat­u­rais Ren­ováveis (Iba­ma) e o Insti­tu­to Chico Mendes da Bio­di­ver­si­dade (ICM­Bio) não pre­cis­arão esper­ar três meses para recon­tratar os brigadis­tas com con­tra­to expi­ra­do. A recon­tratação dess­es profis­sion­ais, que rece­ber­am treina­men­to e con­hecem os ter­ritórios, poderá ser fei­ta instan­ta­nea­mente até o fim do ano.

Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Repro­dução: Sessão plenária do STF. 29/02/2024 — Min­istro Flávio Dino na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF — Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por causa da leg­is­lação, o con­tra­to dos brigadis­tas tem­porários dura até dois anos. Para evi­tar vín­cu­lo empre­gatí­cio per­ma­nente, ess­es quadros pre­cisam cumprir um inter­va­lo mín­i­mo entre dois con­tratos. Ante­ri­or­mente de dois anos, o pra­zo foi reduzi­do para seis meses. Em jul­ho, uma medi­da pro­visória edi­ta­da pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va havia dimin­uí­do o inter­va­lo mín­i­mo para três meses.

Polícia Federal

Na decisão, de 40 pági­nas, Flávio Dino tam­bém deter­mi­nou o uso do Fun­do para Apar­el­hamen­to e Opera­cional­iza­ção das Ativi­dades-Fim da Polí­cia Fed­er­al (Funapol) para mobi­lizar recur­sos e per­mi­tir que o órgão trate como pri­or­i­dade os inquéri­tos sobre queimadas e incên­dios O min­istro tam­bém deter­mi­nou que quais­quer obstácu­los às medi­das sejam avisa­dos a ele.

Em nota, o STF infor­mou que a decisão pos­si­bili­ta a ampli­ação de ações do gov­er­no fed­er­al, “desamar­ran­do as mãos do Exec­u­ti­vo, reti­ran­do obstácu­los para que as ações prossigam com mais inten­si­dade”.

Edição: Graça Adju­to

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