...
segunda-feira ,9 setembro 2024
Home / Justiça / Dino manda governo ampliar combate ao fogo na Amazônia e no Pantanal

Dino manda governo ampliar combate ao fogo na Amazônia e no Pantanal

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Deve ser mobilizado todo o contingente cabível de vários órgãos


Publicado em 27/08/2024 — 16:15 Por Felipe Pontes — Repórter da Agência Brasil — Brasília

ouvir:

O min­istro Flavio Dino, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deter­mi­nou nes­ta terça-feira (27) que o gov­er­no reforce ao máx­i­mo, no pra­zo de 15 dias, a quan­ti­dade de pes­soas que atu­am no com­bate ao fogo no Pan­tanal e na Amazô­nia.

Pela ordem, deve ser mobi­liza­do “todo con­tin­gente tec­ni­ca­mente cabív­el” de diver­sos órgãos, incluin­do das Forças Armadas, da Polí­cia Fed­er­al (PF), da Polí­cia Rodoviária Fed­er­al (PRF), da Força Nacional, incluin­do bombeiros mil­itares que nela atuem, e da Fis­cal­iza­ção Ambi­en­tal.

“Os equipa­men­tos e mate­ri­ais necessários devem ser deslo­ca­dos, ou req­ui­si­ta­dos, ou con­trata­dos emer­gen­cial­mente”, escreveu Dino.

O min­istro deter­mi­nou a inti­mação, especi­fi­ca­mente, dos min­istros da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Ricar­do Lewandows­ki, da Defe­sa, José Múcio Mon­teiro, e do Meio Ambi­ente e Mudanças Climáti­cas, Mari­na Sil­va.

Ele afir­mou que os três devem pro­por ao pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va que abra crédi­tos extra­ordinários para custear as novas ações emer­gen­ci­ais, se assim for necessário, inclu­sive por meio da edição de medi­da pro­visória.

O min­istro frisou “a inten­si­fi­cação de queimadas gravís­si­mas, inclu­sive com indí­cios de origem crim­i­nosa” em todo o país, incluin­do Pan­tanal e Amazô­nia. Ele afir­mou que “tais fatos con­fig­u­ram danos irreparáveis”, que con­trari­am decisão já toma­da pelo Supre­mo para que a União elab­o­rasse um plano de com­bate às chamas.

Dino apre­sen­tou diver­sas notí­cias, de difer­entes veícu­los de comu­ni­cação, segun­do as quais a atu­al tem­po­ra­da de queimadas é a mais inten­sa dos últi­mos anos na Amazô­nia e no Pan­tanal.

“Não se igno­ram os atu­ais esforços empreen­di­dos por agentes públi­cos, con­tu­do é fora de dúvi­da que é urgente inten­si­ficá-los, com a força máx­i­ma disponív­el, à vista da estatu­ra con­sti­tu­cional do Pan­tanal e da Amazô­nia”, escreveu o min­istro.

O cumpri­men­to da nova deter­mi­nação deve ser avali­a­do no próx­i­mo 10 de setem­bro, afir­mou Dino, numa audiên­cia de con­cil­i­ação que já havia sido mar­ca­da para dis­cu­tir o tema, que o Supre­mo con­sider­ou ser um “proces­so estru­tur­al”, exigin­do con­stante diál­o­go insti­tu­cional.

Devem par­tic­i­par da audiên­cia rep­re­sen­tantes da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca; da Advo­ca­cia-Ger­al da União; dos min­istérios da Justiça; do Meio Ambi­ente e da Mudança Climáti­ca; dos Povos Indí­ge­nas; do Desen­volvi­men­to Agrário; além do pres­i­dente do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) e coor­de­nador ger­al do Obser­vatório do Meio Ambi­ente do Poder Judi­ciário, min­istro Her­man Ben­jamin.

A decisão foi toma­da den­tro das ações de Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal (ADPFs) 743, 746 e 857. Ess­es são os mes­mos proces­sos nos quais, no últi­mo 19 de jun­ho, o plenário do Supre­mo deu pra­zo de 90 dias para a União apre­sen­tar um “plano de pre­venção e com­bate aos incên­dios no Pan­tanal e na Amazô­nia, que abar­que medi­das efe­ti­vas e conc­re­tas para con­tro­lar ou mit­i­gar os incên­dios que já estão ocor­ren­do e para pre­venir que out­ras dev­as­tações”.

Por ter pro­feri­do o voto vence­dor nes­sas ações, Dino se tornou reda­tor do acórdão (decisão cole­gia­da) do jul­ga­men­to. Por esse moti­vo, tem o dev­er de zelar pelo cumpri­men­to do que foi deci­di­do, disse ele ao jus­ti­ficar a nova decisão des­ta terça.

As ADPFs sobre o assun­to havi­am sido aber­tas pelos par­tidos Rede Sus­tentabil­i­dade e PT em 2020, no con­tex­to do aumen­to de queimadas durante o gov­er­no do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro.

Edição: Juliana Andrade

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e‑Título

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil É para garantir tranquilidade e facilidade ao …