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Dino suspende pagamento de emendas impositivas

Repro­dução: © Rosinei Coutinho/SCO/STF

Decisão tem validade até que se criem medidas de transparência


Publicado em 14/08/2024 — 18:55 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O min­istro Flávio Dino, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deter­mi­nou nes­ta quar­ta-feira (14) a sus­pen­são da exe­cução das emen­das impos­i­ti­vas ao Orça­men­to da União. Pela decisão, o paga­men­to dev­erá ficar sus­pen­so até que os poderes Leg­isla­ti­vo e Exec­u­ti­vo criem medi­das de transparên­cia e ras­tre­abil­i­dade dos recur­sos.

A decisão do min­istro foi moti­va­da por uma ação pro­to­co­la­da na Corte pelo PSOL. O par­tido ale­gou que o mod­e­lo de emen­das impos­i­ti­vas indi­vid­u­ais e de ban­ca­da de dep­uta­dos fed­erais e senadores tor­na “impos­sív­el” o con­t­role pre­ven­ti­vo dos gas­tos.

A leg­en­da tam­bém argu­men­tou que o mod­e­lo provo­ca “desar­ran­jo” na sep­a­ração dos poderes ao deslo­car parte da gestão orça­men­tária do Exec­u­ti­vo para o Leg­isla­ti­vo.

Ao decidir sobre a questão, Dino enten­deu que a sus­pen­são das emen­das é necessária para evi­tar danos irreparáveis aos cofres públi­cos. Pela decisão, somente emen­das des­ti­nadas para obras que estão em anda­men­to e para atendi­men­to de situ­ação de calami­dade públi­ca poderão ser pagas.

“Os danos daí emer­gentes são irreparáveis ou de difí­cil reparação, pois é muito labo­rioso e moroso o ressarci­men­to ao erário de mil­hões ou bil­hões de reais, no caso de futu­ra apu­ração de respon­s­abil­i­dades por hipotéti­cas ile­gal­i­dades, tais como cirur­gias inex­is­tentes, estradas fan­tas­mas, custeios na saúde sem resul­ta­dos para a pop­u­lação, pro­je­tos inex­e­quíveis em ONGs, com­pra de notas frias, entre out­ras anom­alias de pos­sív­el con­fig­u­ração”, afir­mou o min­istro.

Dino tam­bém avaliou que a parcela orça­men­tária des­ti­na­da aos par­la­mentares pode invi­a­bi­lizar os gas­tos com políti­cas públi­cas.

“O per­centu­al de com­pro­me­ti­men­to da parcela dis­cricionária do orça­men­to tende a, cada vez mais, evoluir aleato­ri­a­mente e invi­a­bi­lizar a con­se­cução de políti­cas públi­cas, atingin­do o núcleo do princí­pio da sep­a­ração de poderes, cuja eficá­cia deve ser ime­di­ata­mente res­guarda­da”, con­cluiu.

Emendas Pix

Na sem­ana pas­sa­da, Flávio Dino tam­bém man­teve a sus­pen­são das chamadas “emen­das Pix” ao Orça­men­to da União.

As emen­das foram cri­adas por meio da Emen­da Con­sti­tu­cional 105, de 2019, e per­mitem que dep­uta­dos e senadores des­tinem emen­das indi­vid­u­ais ao Orça­men­to da União por meio de trans­fer­ên­cias espe­ci­ais. Pela medi­da, os repass­es não pre­cisam de indi­cação de pro­gra­mas e cel­e­bração de con­vênios.

O min­istro enten­deu que a exe­cução das emen­das pode con­tin­uar nos casos de obras em anda­men­to e calami­dade públi­ca. A lib­er­ação dos recur­sos está condi­ciona­da ao atendi­men­to de req­ui­si­tos de transparên­cia e ras­tre­abil­i­dade dos recur­sos.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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