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Dnit intensificará notificação de dívidas de proprietários de veículos

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito


Pub­li­ca­do em 09/01/2024 — 12:34 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O Depar­ta­men­to Nacional de Infraestru­tu­ra de Trans­portes (DNIT) infor­mou que vai reforçar as noti­fi­cações de dívi­das dos pro­pri­etários de veícu­los. Em nota, infor­ma que “o pro­ced­i­men­to é genuíno e não se tra­ta de golpe”, e que elas não virão acom­pan­hadas de bole­tos. “Os débitos devem ser con­sul­ta­dos no Por­tal de Mul­tas de Trân­si­to”, aler­ta o órgão.
A noti­fi­cação será envi­a­da aos endereços reg­istra­dos pelo con­tribuinte no ban­co de dados da Recei­ta Fed­er­al. Já o mon­i­tora­men­to dos veícu­los com débitos, que cir­cu­lam nas rodovias fed­erais, é feito por meio de radares.

O Dnit esclarece que a noti­fi­cação envi­a­da con­tém, em sua parte exter­na, o nome do pro­pri­etário do veícu­lo (des­ti­natário) e os con­tatos da autar­quia (tele­fone e e‑mail), e que na parte inter­na há infor­mações de todos os autos de infração não quita­dos, além do pra­zo para paga­men­to. “É impor­tante que o cidadão con­fi­ra sem­pre o nome e o CPF ou CNPJ”, desta­ca o Dnit.

A noti­fi­cação infor­ma tam­bém sobre as medi­das legais cabíveis que podem ser ado­tadas pelo depar­ta­men­to em relação ao inadim­plente. Entre elas, a pub­li­cação do nome do deve­dor no Diário Ofi­cial da União (DOU) e no Por­tal de Mul­tas de Trân­si­to, sem­pre obser­van­do as regras pre­vis­tas na Lei Ger­al de Pro­teção de Dados.

“Cidadão que não qui­ta os débitos no pra­zo estip­u­la­do pode ser inscrito na Dívi­da Ati­va, geran­do acrésci­mo de encar­gos moratórios e demais medi­das extra­ju­di­ci­ais e judi­ci­ais cabíveis. Veícu­los com mul­tas ven­ci­das não poderão ser licen­ci­a­dos para cir­cu­lação”, aler­ta o Dnit.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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