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Domésticos do RS: prazo para adesão a benefício termina em 26 de julho

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Adesão nesta sexta garante pagamento de 1ª parcela no dia 22


Publicado em 12/07/2024 — 17:57 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Os tra­bal­hadores domés­ti­cos do Rio Grande do Sul, com carteira de tra­bal­ho assi­na­da, atingi­dos pelas enchentes de abril e maio, têm até 26 de jul­ho para aderir ao pro­gra­ma de Apoio Finan­ceiro do gov­er­no fed­er­al.

A adesão até as 23h59 des­ta sex­ta-feira (12), garante o paga­men­to da primeira parcela, no val­or de uma salário mín­i­mo (R$1.412), já no dia 22 de jul­ho. Ao todo, a União vai pagar duas parce­las. De acor­do com o Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE), o bene­fí­cio tem por obje­ti­vo preser­var os empre­gos e os rendi­men­tos das pop­u­lações afe­tadas.

Com a adesão, em jul­ho e agos­to, os tra­bal­hadores acu­mu­la­rão o val­or da remu­ner­ação que recebem nor­mal­mente por mês, ou seja, o salário pago pelo empre­gador, mais o recur­so do apoio finan­ceiro deposi­ta­do pelo gov­er­no fed­er­al. O min­istério ressalta que o empre­gador não pode deixar de pagar o salário dev­i­do, nestes dois meses, nem pode descon­tar do salário do empre­ga­do o val­or do auxílio do gov­er­no fed­er­al.

Quem tem direito

Os tra­bal­hadores domés­ti­cos for­mais pre­cisam estar reg­istra­dos na carteira de tra­bal­ho e ter os dados infor­ma­dos ao sis­tema e‑Social até 31 de maio deste ano. Segun­do o MTE, 5.692 tra­bal­hadores domés­ti­cos no esta­do estão habil­i­ta­dos a rece­ber o bene­fí­cio do gov­er­no fed­er­al.

A pas­ta infor­mou ain­da que pegou os dados dos tra­bal­hadores for­mais reg­istra­dos no e‑Social e con­seguiu visu­alizar quem mora ou tra­bal­ha em áreas da chama­da man­cha de inun­dação, iden­ti­fi­cadas por ima­gens de satélite geor­ref­er­en­ci­adas. Na cat­e­go­ria de empre­ga­dos domés­ti­cos, estão todos profis­sion­ais que prestam serviços, den­tro de residên­cias, a uma família ou a indi­ví­du­os de for­ma con­tínua e que o tra­bal­ho não ten­ha final­i­dade lucra­ti­va.

São exem­p­los de tra­bal­hadores domés­ti­cos: fax­ineiro (a), jar­dineiro (a), lavadeira, gov­er­nan­ta, babá, motorista par­tic­u­lar, vigia, coz­in­heiro (a), acom­pan­hante de pes­soa idosa. Os caseiros tam­bém são con­sid­er­a­dos empre­ga­dos domés­ti­cos, quan­do o sítio, chá­cara ou local onde exerce a sua ativi­dade não pos­sui final­i­dade lucra­ti­va.

Para ver­i­ficar se tem dire­ito ao bene­fí­cio, o empre­ga­do domés­ti­co com domicílio e/ou local de tra­bal­ho inun­da­dos pelas chu­vas volu­mosas deve aces­sar o aplica­ti­vo com nome Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal, que pode ser baix­a­do gra­tuita­mente em celu­lares com inter­net (smart­phones) e out­ros dis­pos­i­tivos móveis, a exem­p­lo de tablets, com os sis­temas de oper­ação Android e iOS.

Out­ra for­ma de saber se pode rece­ber as duas parce­las é aces­sar na inter­net o Por­tal Empre­ga Brasil – Tra­bal­hador, con­sul­tar a carteira de tra­bal­ho dig­i­tal, com login e sen­ha cadastra­dos no site de serviços dig­i­tais do gov­er­no fed­er­al, o Gov.br.

No aplica­ti­vo, o usuário deve clicar na aba com nome bene­fí­cio, para con­fir­mar se terá  os paga­men­tos.

Adesão

Depois de con­fir­marem o dire­ito ao Apoio Finan­ceiro, os tra­bal­hadores domés­ti­cos devem solic­i­tar as duas parce­las emer­gen­ci­ais, dire­ta­mente no mes­mo aplica­ti­vo chama­do Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal ou no Por­tal Empre­ga Brasil – Tra­bal­hador

O empre­gador não tem nen­hum com­pro­mis­so em faz­er essa adesão. Somente o próprio empre­ga­do.

Ao entrar no aplica­ti­vo, o empre­ga­do domés­ti­co deve aces­sar um card com o nome Apoio Finan­ceiro e, em segui­da, aces­sar e con­cor­dar com o ter­mo de adesão.

Pagamento

O paga­men­to dos dois salários mín­i­mos pre­vis­tos no pro­gra­ma de Apoio Finan­ceiro será feito pelo MTE, por meio de depósi­to da Caixa Econômi­ca Fed­er­al, de for­ma escalon­a­da, con­forme o dia de adesão do tra­bal­hador domés­ti­co.

·         Aos que aderi­ram até 5 de jul­ho, rece­berão na próx­i­ma segun­da-feira (15)

·         Se aderirem até esta sex­ta-feira (12), rece­berão em 22 de jul­ho.

·         Por fim, quem solic­i­tar a adesão a par­tir deste sába­do (13) até o dia 26 de jul­ho, rece­berão as duas parce­las em 5 de agos­to.

A Caixa Econômi­ca avisa que o tra­bal­hador domés­ti­co não pre­cisa com­pare­cer a uma agên­cia bancária. A própria insti­tu­ição finan­ceira iden­ti­fi­ca se o tra­bal­hador domés­ti­co já pos­sui con­ta cor­rente ou poupança no ban­co e efe­t­ua o crédi­to auto­mati­ca­mente.

Caso o ben­efi­ciário não ten­ha con­ta, a Caixa Econômi­ca Fed­er­al tam­bém abre, de for­ma automáti­ca, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movi­men­ta­da pelo aplica­ti­vo Caixa Tem.

Apoio Financeiro

O bene­fí­cio faz parte das medi­das insti­tuí­das pela Medi­da Pro­visória nº 1.230 de 7 jun­ho, que tam­bém ben­e­fi­cia, além dos tra­bal­hadores domés­ti­cos, empre­ga­dos for­mais (com carteira assi­na­da) de empre­sas, pescadores arte­sanais, estag­iários e menores par­tic­i­pantes do pro­gra­ma Menor Apren­dizes, das cidades atingi­das pelas enchentes.

O pra­zo para as empre­sas gaúchas aderirem ao Apoio Finan­ceiro ter­mi­na hoje (12).

 

Edição: Aécio Ama­do

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