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Ecad diz que marchinhas são as mais tocadas no carnaval

Repro­dução: © Edson Lopes Jr / Prefeitu­ra de São Paulo

Escritório lança campanha sobre pagamento de direito autoral


Pub­li­ca­do em 25/01/2024 — 17:35 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Lev­an­ta­men­to do Escritório Cen­tral de Arrecadação e Dis­tribuição (Ecad), divul­ga­do nes­ta quin­ta-feira (25), no Rio de Janeiro, indi­ca que 14 das 20 músi­cas mais tocadas em todo o Brasil no car­naval de 2023 eram march­in­has car­navalescas.

Lid­eran­do o rank­ing aparece a músi­ca Mamãe eu quero, de Jarara­ca e Vicente Pai­va. No car­naval do ano pas­sa­do, o Ecad dis­tribuiu R$ 19,9 mil­hões em dire­itos autorais de exe­cução públi­ca para mais de 12 mil com­pos­i­tores, intér­pretes, músi­cos e out­ros artis­tas que tiver­am suas canções tocadas des­de o perío­do de pré folia até os últi­mos even­tos car­navale­scos real­iza­dos no país. O Ecad esclare­ceu que muitos artis­tas têm suas músi­cas tocadas espe­cial­mente nes­sa época do ano e são ben­e­fi­ci­a­dos com o paga­men­to do dire­ito autoral.

A insti­tu­ição reforça a importân­cia do licen­ci­a­men­to para exe­cu­tar músi­cas durante os dias de folia. Para preser­var a classe artís­ti­ca, o Ecad está lançan­do cam­pan­ha de car­naval foca­da na con­sci­en­ti­za­ção sobre o paga­men­to do dire­ito autoral. Inti­t­u­la­da Com músi­ca a folia fica mel­hor, a ação é volta­da para quem vai uti­lizar músi­ca em pro­gra­mações e even­tos car­navale­scos, como orga­ni­zadores e pro­mo­tores de shows, trios elétri­cos, blo­cos de rua, prefeituras e casas de espetácu­los, entre out­ros. A cam­pan­ha con­ta com land­ing page (pági­na de con­ver­são, de cap­tura ou de des­ti­no), depoi­men­tos de artis­tas, posta­gens nas redes soci­ais e envio de e‑mails reforçan­do a importân­cia da músi­ca para ess­es even­tos.

Direito de remuneração

A super­in­ten­dente exec­u­ti­va do Ecad, Isabel Amor­im, salien­tou que não existe car­naval sem músi­ca e os com­pos­i­tores, intér­pretes e músi­cos têm o dire­ito de serem remu­ner­a­dos quan­do elas tocam.

“É impor­tante lem­brar que o dire­ito autoral é difer­ente do cachê. O dire­ito autoral pago por meio do Ecad é des­ti­na­do a com­pos­i­tores e demais cri­adores das músi­cas tocadas em even­tos, bailes, clubes e out­ros locais. Por isso, é fun­da­men­tal que os orga­ni­zadores de even­tos de car­naval, sejam eles da ini­cia­ti­va públi­ca ou pri­va­da, façam o licen­ci­a­men­to musi­cal”, afir­mou.

A obri­ga­to­riedade do licen­ci­a­men­to musi­cal prévio é uma deter­mi­nação da leg­is­lação, por meio da Lei dos Dire­itos Autorais (9.610/98). A lei estip­u­la, inclu­sive, que não é necessário que um even­to ten­ha final­i­dade de lucro para que os seus respon­sáveis e orga­ni­zadores ten­ham que efe­t­u­ar o paga­men­to dos dire­itos autorais pelas músi­cas tocadas.

O Ecad infor­mou à Agên­cia Brasil que não apli­ca mul­tas. O não paga­men­to do dire­ito autoral a com­pos­i­tores e artis­tas é uma vio­lação à lei e o infrator poderá respon­der judi­cial­mente pela uti­liza­ção não autor­iza­da de músi­cas. O Ecad desta­cou, porém, que esgo­ta todas as pos­si­bil­i­dades de nego­ci­ação antes de recor­rer ao Judi­ciário.

Licenciamento musical

Para o Ecad, o licen­ci­a­men­to musi­cal é a garan­tia de que os val­ores em dire­itos autorais serão des­ti­na­dos a com­pos­i­tores e artis­tas cujas músi­cas serão tocadas no car­naval. São respon­sáveis por esse paga­men­to pes­soas físi­cas e jurídi­cas que pro­duzem e orga­ni­zam shows, trios elétri­cos, bailes, clubes, casas de espetácu­lo, blo­cos e out­ras pro­gra­mações e even­tos.

Antes das pro­gra­mações car­navalescas, eles devem entrar em con­ta­to com a unidade mais próx­i­ma do Ecad para faz­er o cadas­tro e solic­i­tar o cál­cu­lo do val­or a ser pago pela uti­liza­ção musi­cal. A licença per­mi­tirá o uso de todo e qual­quer tipo de músi­ca, sem lim­ite de exe­cuções.

Além da obri­ga­to­riedade do paga­men­to dos dire­itos autorais, há tam­bém a respon­s­abil­i­dade de infor­mar ao Ecad o repertório toca­do e enviar os roteiros musi­cais.

Segun­do a insti­tu­ição, é dessa for­ma que ela faz a iden­ti­fi­cação das músi­cas tocadas e a pos­te­ri­or dis­tribuição dos val­ores arrecada­dos. Out­ra maneira de iden­ti­ficar as canções é por meio de gravações feitas por colab­o­radores do Ecad em trios elétri­cos, bailes e even­tos durante o perío­do dos fes­te­jos car­navale­scos.

Distribuição

A dis­tribuição dos dire­itos autorais de exe­cução públi­ca musi­cal é fei­ta com base em critérios uti­liza­dos inter­na­cional­mente e definidos por assem­bleia ger­al, com­pos­ta pelas asso­ci­ações de músi­ca que admin­is­tram o Ecad.

De todos os val­ores arrecada­dos, 85% são dis­tribuí­dos para com­pos­i­tores, intér­pretes, músi­cos, edi­tores e pro­du­tores fono­grá­fi­cos. As asso­ci­ações de músi­ca recebem 6% para suas despe­sas admin­is­tra­ti­vas enquan­to para o Ecad são des­ti­na­dos 9% para suas despe­sas opera­cionais.

Ecad lança campanha “Com música, a folia fica melhor”, para pagamento de direito autoral a músicos. Foto: Ecad/Divulgação
Repro­dução: Cam­pan­ha defende respeito aos dire­itos autorais — Foto: Ecad/Divulgação

Ranking

Além de Mamãe eu Quero, o rank­ing das músi­cas mais tocadas em blo­cos, bailes de car­naval, clubes, casas de diver­são, even­tos de rua, shows e trios elétri­cos no últi­mo car­naval, em todo o Brasil, inclui, em segun­do lugar, Zona de Peri­go, de auto­ria de Fel­l­la Fellings, Yves, Rafa Cha­gas, Pier­rot Junior, Luk­in­has e Adriel Max. Seguem-se, pela ordem das mais tocadas, Allah-la‑ô, de Harol­do Lobo e Anto­nio Nas­sara; Mar­cha do Remador, de Caste­lo e Anto­nio Almei­da; A Jar­dineira, de Hum­ber­to Car­los Por­to e Bened­i­to Lac­er­da; Me dá um din­heiro aí, de Home­ro Fer­reira, Glau­co Fer­reira e Ivan Fer­reira; Eva, de Car­tave­tra­ta, Umto e Ficarel­li; Ta-hi, de Jou­bert De Car­val­ho; Cabeleira do Zezé, de João Rober­to Kel­ly e Rober­to Faissal; e Não quero din­heiro, de Tim Maia.

Na déci­ma primeira colo­cação, apare­cem as músi­cas Cachaça, cujos autores são Heber Loba­to, Lucio de Cas­tro, Mari­nosio Fil­ho e Mirabeau; Vas­sour­in­has, de Batista Ramos e Math­ias da Rocha; Quem sabe, sabe, de Jota San­doval e Car­val­in­ho; Tesouro de pira­ta, de Fuz­za, e Zirigu­idum, de Marcelão; País trop­i­cal, de Jorge Ben Jor; Cidade Mar­avil­hosa, de Andre Fil­ho; O teu cabe­lo não nega, de auto­ria de Raul Do Rego Valença, João Valença e Lamar­tine Babo; Saca-rol­ha, de Zil­da do Zé, Zé da Zil­da e Waldir Macha­do; Arerê, de Gilson Babilo­nia e Alaim Tavares; e, fechan­do o rank­ing, Mula­ta iê iê iê, de João Rober­to Kel­ly.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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