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Edital para adesão de universidade ao 1º Sisu de 2021 é publicado

resultado do Sisu, educação. MEC
© Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Prazo de adesão é de 8 a 12 de fevereiro


Pub­li­ca­do em 25/01/2021 — 11:26 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério da Edu­cação (MEC) divul­gou o crono­gra­ma e pro­ced­i­men­tos para a adesão das insti­tu­ições públi­cas de edu­cação supe­ri­or ao primeiro proces­so sele­ti­vo de 2021 do Sis­tema de Seleção Unifi­ca­da (Sisu). O pra­zo de adesão é de 8 a 12 de fevereiro e ela deve ser fei­ta exclu­si­va­mente por meio do site Sisu Gestão.

O edi­tal, pub­li­ca­do na últi­ma sex­ta-feira (22) no Diário Ofi­cial da União, diz ain­da que para a seleção dos can­didatos às vagas disponi­bi­lizadas serão exigi­dos, exclu­si­va­mente, os resul­ta­dos obti­dos pelos estu­dantes no Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) de 2020. Em razão da pan­demia de covid-19, as provas pres­en­ci­ais começaram a ser apli­cadas no dia 17 e ter­mi­naram ontem (24). Para esta edição, os estu­dantes tam­bém pud­er­am optar pela pro­va dig­i­tal, que será real­iza­da de for­ma pilo­to nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

O Sisu é o pro­gra­ma do MEC para aces­so de brasileiros a um cur­so de grad­u­ação em uni­ver­si­dades públi­cas do país. As vagas são aber­tas semes­tral­mente, por meio de um sis­tema informa­ti­za­do, e para par­tic­i­par é pre­ciso ter garan­ti­do um bom desem­pen­ho nas provas do Enem e não ter zer­a­do a redação. Após a divul­gação do resul­ta­do do exame, o MEC pub­li­cará o edi­tal com o pra­zo de inscrição e demais pro­ced­i­men­tos para o primeiro proces­so sele­ti­vo do Sisu deste ano.

Além do Sisu, as notas do Enem podem ser usadas para aces­sar o Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (ProUni), que ofer­ece bol­sas de estu­do em insti­tu­ições pri­vadas, e o Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies), que facili­ta o aces­so ao crédi­to para finan­cia­men­to de cur­sos de ensi­no supe­ri­or.

Adesão das universidades

O Sisu é o sis­tema informa­ti­za­do do MEC, no qual insti­tu­ições públi­cas de edu­cação supe­ri­or, sejam elas fed­erais, estad­u­ais ou munic­i­pais, ofer­e­cem vagas a serem dis­putadas por can­didatos inscritos em cada uma das duas edições anu­ais do Sisu.

É de exclu­si­va respon­s­abil­i­dade da insti­tu­ição par­tic­i­pante descr­ev­er, no doc­u­men­to de adesão, as condições especí­fi­cas de con­cor­rên­cia às vagas por ela ofer­tadas no âmbito do Sisu. Após o perío­do de adesão, as insti­tu­ições terão de 17 a 23 de fevereiro para reti­ficar, se for o caso, as infor­mações con­stantes nos doc­u­men­tos de adesão, que dev­erão ser encam­in­hados ao MEC.

O edi­tal de adesão pre­vê ain­da que seja disponi­bi­liza­do, pelas insti­tu­ições, o aces­so vir­tu­al para que os estu­dantes sele­ciona­dos pelo Sisu pos­sam encam­in­har a doc­u­men­tação exigi­da e efe­t­u­ar suas matrícu­las de for­ma remo­ta, caso não pos­sam realizar os pro­ced­i­men­tos necessários de for­ma pres­en­cial.

Cabe a elas, ain­da, divul­gar, tan­to em suas pági­nas na inter­net como em locais de grande cir­cu­lação de estu­dantes, as condições especí­fi­cas de con­cor­rên­cia às vagas por elas ofer­tadas no âmbito do Sisu, con­forme expres­sas em seus doc­u­men­tos de adesão, bem como edi­tais próprios, quan­do cou­ber, e a sis­temáti­ca ado­ta­da para a con­vo­cação dos can­didatos.

Edição: Valéria Aguiar

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