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Eleições 2020: governo fiscaliza candidatos que recebem Bolsa Família

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© Agên­cia Bra­sil (Repro­du­ção)

Norma também se aplica a beneficiários que doaram recursos a campanhas

Publi­ca­do em 08/01/2021 — 12:57 Por Luci­a­no Nas­ci­men­to — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

O Minis­té­rio da Cida­da­nia publi­cou hoje (8) no Diá­rio Ofi­ci­al da União ins­tru­ção nor­ma­ti­va com as regras que devem ser apli­ca­das pelos ges­to­res muni­ci­pais do Bol­sa Famí­lia para fis­ca­li­zar os bene­fi­ciá­ri­os do pro­gra­ma que tenham doa­do recur­sos para can­di­da­tos ou pres­ta­do ser­vi­ços às cam­pa­nhas elei­to­rais e apre­sen­tem patrimô­nio incom­pa­tí­vel com as regras do pro­gra­ma.

Entre as puni­ções que podem ser apli­ca­das está a sus­pen­são ou o can­ce­la­men­to do bene­fí­cio para quem doou mais de meio salá­rio míni­mo per capi­ta men­sal para cam­pa­nhas elei­to­rais ou que apa­re­ça como pres­ta­dor de ser­vi­ços para can­di­da­tos e par­ti­dos.

A fis­ca­li­za­ção tam­bém vai ser fei­ta nos casos de bene­fi­ciá­ri­os do Bol­sa Famí­lia que foram can­di­da­tos e decla­ra­ram patrimô­nio incom­pa­tí­vel com a con­di­ção de pobre­za ou pobre­za extre­ma.

Para des­co­brir o quan­ti­ta­ti­vo de pes­so­as que se encai­xa no per­fil, o gover­no vai levar em con­ta as infor­ma­ções obti­das a par­tir do cru­za­men­to da base do Cadas­tro Úni­co de novem­bro de 2020 e da folha de paga­men­tos de dezem­bro de 2020.

Tam­bém serão ana­li­sa­dos os resul­ta­dos dos cru­za­men­tos de dados rea­li­za­dos pelo Tri­bu­nal de Con­tas da União e pelo Tri­bu­nal Supe­ri­or Elei­to­ral (TSE) refe­ren­tes aos doa­do­res de cam­pa­nha elei­to­ral e aos pres­ta­do­res de ser­vi­ços para cam­pa­nha elei­to­ral nas elei­ções 2020, assim como as bases de dados com as decla­ra­ções de bens dos can­di­da­tos que par­ti­ci­pa­ram do plei­to.

Em novem­bro, um levan­ta­men­to simi­lar fei­to pelo Tri­bu­nal Supe­ri­or Elei­to­ral (TSE) apon­tou que mais de 31 mil pes­so­as que estão no Bol­sa Famí­lia ou rece­be­ram o auxí­lio emer­gen­ci­al esta­vam entre os sóci­os de for­ne­ce­do­res de cam­pa­nha nes­sas elei­ções. Além dis­so, mais de 65 mil pes­so­as ins­cri­tas em pro­gra­mas soci­ais, como o Bol­sa Famí­lia, fize­ram doa­ções elei­to­rais que somam mais de R$ 54 milhões.

Benefício cancelado ou suspenso

De acor­do com a ins­tru­ção nor­ma­ti­va, terão o bene­fí­cio can­ce­la­do a par­tir de janei­ro de 2021, as famí­li­as que tenham inte­gran­te iden­ti­fi­ca­do como doa­dor de recur­sos finan­cei­ros a cam­pa­nhas em mon­tan­te per capi­ta men­sal igual ou supe­ri­or a dois salá­ri­os míni­mos; e as famí­li­as que tenham inte­gran­te iden­ti­fi­ca­do como pres­ta­dor de ser­vi­ços para cam­pa­nhas elei­to­rais cujos valo­res men­sais pagos sejam, em mon­tan­te per capi­ta, igual ou supe­ri­or a dois salá­ri­os míni­mos.

Já as famí­li­as que tive­rem inte­gran­te iden­ti­fi­ca­do como doa­dor de recur­sos finan­cei­ros a cam­pa­nhas elei­to­rais em mon­tan­te per capi­ta men­sal supe­ri­or a meio salá­rio míni­mo e infe­ri­or a dois salá­ri­os míni­mos ou que tenham inte­gran­te iden­ti­fi­ca­do como pres­ta­dor de ser­vi­ços para cam­pa­nhas elei­to­rais cujos valo­res men­sais pagos seja, em mon­tan­te per capi­ta, supe­ri­or a meio salá­rio míni­mo e infe­ri­or a dois salá­ri­os míni­mos, terão o bene­fí­cio blo­que­a­do em feve­rei­ro para ave­ri­gua­ção da situ­a­ção.

Nes­se caso, para des­blo­que­ar o bene­fí­cio, a famí­lia terá que rea­li­zar nova atu­a­li­za­ção cadas­tral e man­ter o per­fil de per­ma­nên­cia no Bol­sa Famí­lia. Se a atu­a­li­za­ção cadas­tral não for rea­li­za­da até o dia 14 de maio de 2021, o bene­fí­cio será can­ce­la­do a par­tir do mês de junho.

“A rever­são de can­ce­la­men­to pode­rá ser rea­li­za­da ape­nas den­tro do perío­do de seis meses, con­ta­dos da data de can­ce­la­men­to do bene­fí­cio, após o qual as famí­li­as só pode­rão retor­nar ao PBF [Pro­gra­ma Bol­sa Famí­lia] medi­an­te novo pro­ces­so de habi­li­ta­ção e sele­ção”, diz a nor­ma­ti­va.

No caso das famí­li­as que tive­rem inte­gran­tes iden­ti­fi­ca­dos como can­di­da­tos elei­tos nas elei­ções de 2020, o bene­fí­cio do Bol­sa Famí­lia será can­ce­la­do a par­tir de janei­ro de 2021. A rever­são do can­ce­la­men­to do bene­fí­cio pode­rá ser efe­tu­a­da ape­nas pela Secre­ta­ria Naci­o­nal de Ren­da de Cida­da­nia, des­de que o res­pon­sá­vel pela famí­lia afir­me que o can­di­da­to elei­to não faz par­te da com­po­si­ção fami­li­ar, excluindo‑o de seu cadas­tro, ou que não tomou pos­se do car­go ou que a famí­lia tenha rea­li­za­do a atu­a­li­za­ção cadas­tral e man­te­nha o per­fil de per­ma­nên­cia no Pro­gra­ma Bol­sa Famí­lia. Caso o can­di­da­to tenha toma­do pos­se o can­ce­la­men­to do bene­fí­cio é irre­ver­sí­vel.

Edi­ção: Deni­se Gri­e­sin­ger

Agên­cia Bra­sil / EBC


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