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Eleições 2022: confira a ordem de votação na urna eletrônica

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Primeiro turno será neste domingo, a partir das 8h


Pub­li­ca­do em 29/09/2022 — 10:48 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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No próx­i­mo domin­go (2), brasileiros aptos a votar vão às urnas para escol­her rep­re­sen­tantes do Poder Exec­u­ti­vo nas esferas fed­er­al e estad­ual, além de mem­bros da Câmara dos Dep­uta­dos, do Sena­do, das assem­bleias estad­u­ais e da Câmara Leg­isla­ti­va do Dis­tri­to Fed­er­al (DF).

De acor­do com o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), saber a ordem em que os votos serão reg­istra­dos na urna eletrôni­ca é impor­tante para evi­tar con­fusões ou mes­mo a anu­lação do voto.

res­olução que dis­põe sobre os atos gerais das eleições de 2022 esta­b­elece que a votação deve obe­de­cer a seguinte ordem: dep­uta­do fed­er­al; dep­uta­do estad­ual (ou dis­tri­tal, no caso do DF); senador; gov­er­nador; e pres­i­dente da Repúbli­ca.

A ordem, segun­do a Corte, não pode ser alter­a­da. Isso sig­nifi­ca que, para votar em um can­dida­to a pres­i­dente, por exem­p­lo, é pre­ciso já ter vota­do em todos os car­gos ante­ri­ores.

Cola

O próprio TSE sug­ere que o eleitor leve uma lista com os números dos can­didatos escol­hi­dos já escritos na ordem em que eles serão dig­i­ta­dos na urna.

“O eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrôni­ca o car­go que está sendo indi­ca­do para votação. Isso porque se um número erra­do for dig­i­ta­do – por exem­p­lo, o número de um dep­uta­do estad­ual no cam­po des­ti­na­do para dep­uta­do fed­er­al –, a urna enten­derá que a pes­soa dese­ja anu­lar o voto”.

Simulador

O tri­bunal preparou um sim­u­lador de votação para quem dese­ja estar bem treina­do no momen­to de reg­is­trar os votos na urna.

A fer­ra­men­ta está disponív­el no site do TSE e pode ser uti­liza­da quan­tas vezes o eleitor quis­er. “Serve ape­nas para edu­car o eleitor e não tem nen­hu­ma capaci­dade de reg­is­trar votos”, reforçou a Corte.

Conferência

No pleito deste ano, os eleitores terão tem­po extra para con­ferir o voto na urna eletrôni­ca. De acor­do com o TSE, pela primeira vez, o equipa­men­to lib­er­ará a con­fir­mação do voto (no botão verde Con­fir­ma) após 1 segun­do do preenchi­men­to com­ple­to dos números dos can­didatos para cada car­go.

“A cada uma das cin­co con­fir­mações de voto, a urna emi­tirá um som breve. Ao fim, depois da escol­ha do can­dida­to a pres­i­dente, o apar­el­ho emi­tirá o clás­si­co som, mas por um perío­do mais lon­go”, infor­mou o tri­bunal. O obje­ti­vo do tem­po extra é estim­u­lar a con­fer­ên­cia do voto e impedir que o eleitor con­firme o voto sem ter certeza de que dig­i­tou cer­to.

Edição: Denise Griesinger

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