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Eleições 2022: restrições para agentes públicos começam a valer

Repro­dução: © Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Medidas estão previstas na Lei das Eleições


Pub­li­ca­do em 02/07/2022 — 09:34 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

Restrições para servi­dores públi­cos e pré-can­didatos às eleições de out­ubro pas­sam a valer a par­tir de hoje (2), três meses antes do primeiro turno. 

As medi­das estão pre­vis­tas na Lei nº 9.504/1997, con­heci­da como Lei das Eleições, e obje­ti­vam man­ter o equi­líbrio entre os can­didatos.

Políti­cos estão proibidos de autor­izar a veic­u­lação de pub­li­ci­dade estatal sobre os atos de gov­er­no, real­iza­ção de obras, cam­pan­has de órgãos públi­cos fed­erais, estad­u­ais e munic­i­pais, exce­to no caso de grave e urgente neces­si­dade públi­ca. Nesse caso, a veic­u­lação dev­erá ser autor­iza­da pela Justiça Eleitoral.

Eles tam­bém não podem faz­er pro­nun­ci­a­men­to ofi­cial em cadeia de rádio de tele­visão, sal­vo em casos de questões urgentes e rel­e­vantes, cuja autor­iza­ção tam­bém depen­derá de autor­iza­ção da Justiça Eleitoral.

A par­tic­i­pação em inau­gu­rações de obras públi­cas tam­bém está veda­da, além da con­tratação de shows artís­ti­cos com din­heiro públi­co.

Durante o perío­do eleitoral, fun­cionários públi­cos não podem ser con­trata­dos, demi­ti­dos ou trans­feri­dos até a posse dos eleitos.

No entan­to, estão lib­er­adas a exon­er­ação e a nomeação de car­gos em comis­são e funções de con­fi­ança, além das nomeações de aprova­dos em con­cur­sos públi­cos homolo­ga­dos até 2 de jul­ho de 2022.

Em jul­ho, o cal­endário eleitoral tam­bém pre­vê out­ras datas impor­tantes para o pleito.

De 20 de jul­ho até 5 de agos­to, os par­tidos dev­erão realizar suas con­venções para escol­her ofi­cial­mente os can­didatos que vão dis­putar as eleições.

A par­tir do dia 20, can­didatos, par­tidos políti­cos, col­i­gações e fed­er­ações terão dire­ito à solic­i­tação de dire­ito de respos­ta por afir­mações con­sid­er­adas calu­niosas, difamatórias ou sabida­mente inverídi­cas que forem pub­li­cadas por veícu­los de comu­ni­cação social.

O primeiro turno será real­iza­do no dia 2 de out­ubro, quan­do os eleitores vão às urnas para eleger o pres­i­dente da Repúbli­ca, gov­er­nadores, senadores, dep­uta­dos fed­erais, estad­u­ais e dis­tri­tais. Even­tu­al segun­do turno  para a dis­pu­ta pres­i­den­cial e aos gov­er­nos estad­u­ais será em 30 de out­ubro.

Edição: Maria Clau­dia

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