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Eleições 2024: confira 6 dicas para votar com tranquilidade

Repro­dução:  Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (tse.jus.br)

Conferir local de votação e números das candidatas e dos candidatos com antecedência auxilia a garantir a sua participação no pleito

06/09/2024 12:00

Fal­tam exata­mente 30 dias para as Eleições Munic­i­pais de 2024. O 1º turno do pleito acon­tece no dia 6 de out­ubro, e o 2º turno, onde for necessário, ocorre no dia 27. Mais de 155,9 mil­hões de eleitoras e eleitores em 5.569 local­i­dades vão às urnas eletrôni­cas escol­her rep­re­sen­tantes para as prefeituras e câmaras munic­i­pais para os próx­i­mos qua­tro anos.

Nes­ta matéria, con­fi­ra seis dicas para você se orga­ni­zar e votar com tran­quil­i­dade no dia da eleição.

🔎 1. Escolha a candidata ou o candidato

O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) disponi­bi­liza o sis­tema Divul­ga­Can­d­Con­tas, por meio do qual é pos­sív­el pesquis­ar infor­mações sobre as prestações de con­tas de todas as can­di­dat­uras, incluin­do as con­tas eleitorais dos par­tidos políti­cos. O site é atu­al­iza­do a cada 60 min­u­tos.

Além de con­sul­tar os números das can­di­dat­uras, você pode checar toda a movi­men­tação finan­ceira de cam­pan­ha da can­di­da­ta ou do can­dida­to e até mes­mo com­parar gas­tos antes de con­fir­mar sua decisão de voto.

✍️ 2. Colinha

Após con­sul­tar qual é o número da can­di­da­ta ou do can­dida­to em quem você quer votar, é impor­tante ano­tar, não é mes­mo? Para isso, é per­mi­ti­do levar para a cab­ine de votação a “col­in­ha”, uma ano­tação, pes­soal e indi­vid­ual, con­tendo os números das can­di­dat­uras.

O primeiro voto é para o car­go de vereador (com­pos­to de cin­co dígi­tos: os dois primeiros cor­re­spon­dem ao par­tido políti­co, caso queira votar somente na leg­en­da, e os três seguintes iden­ti­fi­cam a can­di­da­ta ou o can­dida­to). O segun­do é para a função de prefeito (dois dígi­tos).

📱 3. Separe seu documento e veja onde vai votar

Para votar, é pre­ciso apre­sen­tar um doc­u­men­to ofi­cial com foto, mas você pode votar usan­do ape­nas o e‑Título, caso ele já ten­ha a sua fotografia. O aplica­ti­vo móv­el fun­ciona como uma ver­são dig­i­tal do títu­lo de eleitor.

Além do app, você tam­bém pode con­sul­tar seu local de votação pelo Por­tal do TSE: bas­ta aces­sar, no menu lat­er­al “Serviços eleitorais”, o link “Local de Votação” e infor­mar o número do títu­lo ou CPF, o nome da mãe e a data de nasci­men­to.

E não esqueça: a votação será aber­ta às 8h, no horário de Brasília, com encer­ra­men­to às 17h.

👩‍💻 4. Treine o voto na urna eletrônica

Quer recor­dar como se vota na urna? Se você não par­ticipou de nen­hum treina­men­to pres­en­cial da Justiça Eleitoral, é pos­sív­el sim­u­lar o voto no Por­tal do TSE. Quem dese­ja treinar para o 1º turno das eleições munic­i­pais já pode aces­sar a aba especí­fi­ca e se famil­iar­izar com a ordem de escol­ha dos can­didatos, a dig­i­tação numéri­ca e as teclas de cor­reção, de con­fir­mação e de voto em bran­co. Tam­bém está disponív­el a sim­u­lação para even­tu­al 2º turno.

A pági­na con­ta com expli­cações em áudio, tex­to e Libras para aux­il­iar na votação, além de can­didatos e par­tidos fic­tí­cios para fins didáti­cos e mel­hor apren­diza­do.

🏳️ 5. Manifestações

É impor­tante lem­brar que, segun­do a Res­olução TSE nº 23.610/2019, no dia da eleição, con­sti­tui crime a pro­pa­gan­da de boca de urna; a divul­gação de qual­quer espé­cie de pro­pa­gan­da de par­tidos ou de suas can­di­datas ou seus can­didatos; o uso de alto-falantes e ampli­fi­cadores de som ou a pro­moção de comí­cio ou car­rea­ta; e a pub­li­cação de novos con­teú­dos ou o impul­sion­a­men­to de con­teú­dos nas apli­cações de inter­net.

Entre­tan­to, é per­mi­ti­do o uso de ban­deiras, broches, dís­ti­cos, ade­sivos, camise­tas e out­ros adornos semel­hantes pela eleito­ra e pelo eleitor, como for­ma de man­i­fes­tação de suas prefer­ên­cias por par­tido políti­co, fed­er­ação, col­i­gação, can­di­da­ta ou can­dida­to.

Inclu­sive, para denun­ciar qual­quer pro­pa­gan­da irreg­u­lar nas eleições, bas­ta aces­sar o aplica­ti­vo Pardal.

🗣️ 6. Viu uma informação e não sabe se é verdadeira?

Viu algu­ma notí­cia fora dos per­fis ofi­ci­ais da Justiça Eleitoral e está na dúvi­da se aqui­lo é real? Cheque se aque­la infor­mação sobre a eleição é ver­dadeira ou não na pági­na Fato ou Boa­to. O por­tal, que visa com­bat­er a desin­for­mação, ver­i­fi­ca con­teú­dos e, inclu­sive, traz mate­ri­ais educa­tivos.

Além dis­so, você pode con­tar com o SOS Voto, que é o disque-denún­cia para rece­ber relatos de men­ti­ras e desin­for­mação sobre o proces­so eleitoral nas redes soci­ais. Bas­ta lig­ar para o número 1491.

DMB/LC, DB

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Fonte:  Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (tse.jus.br)

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