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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Medida valerá para os dois turnos

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 30/09/2024 — 12:09
Brasília
Brasília (DF), 22/06/2023 - Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Os eleitores não poderão ser pre­sos ou deti­dos a par­tir des­ta terça-feira (1º), cin­co dias antes do primeiro turno das eleições munic­i­pais de 2024, que será real­iza­do no próx­i­mo domin­go (6). A medi­da valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encer­ra­men­to da eleição.

De acor­do com o Códi­go Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Arti­go 236, as exceções são para prisão em fla­grante deli­to; em vir­tude de sen­tença con­de­natória por crime inafi­ançáv­el; ou por desre­speito a sal­vo-con­du­to.

No caso de detenção nesse perío­do, a pes­soa será ime­di­ata­mente con­duzi­do à pre­sença do juiz com­pe­tente, que ver­i­fi­cará a legal­i­dade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situ­ações citadas, a prisão será relax­a­da.

O mes­mo arti­go tam­bém pre­vê que os mesários e can­didatos não podem ser deti­dos ou pre­sos, sal­vo em razão de fla­grante, pelo perío­do de 15 dias antes da eleição, em vig­or des­de 21 de setem­bro.

Exceções

O Códi­go de Proces­so Penal define, no Arti­go 302, o fla­grante como quem for sur­preen­di­do come­tendo o crime, acabou de come­ter, persegui­do logo após o deli­to, ou encon­tra­do ain­da com as provas do crime, por exem­p­lo: com armas, que indiquem pos­si­bil­i­dade de ter sido o autor.

Já a sen­tença crim­i­nal con­de­natória é o ato do juiz que encer­ra o proces­so crim­i­nal em 1ª instân­cia e impõe penal­i­dade ao acu­sa­do. No entan­to, a sen­tença pode ser obje­to de recur­so. A lei con­sid­era como crimes inafi­ançáveis, entre out­ros, a práti­ca do racis­mo e de injúria racial; a tor­tu­ra, o trá­fi­co ilíc­i­to de entor­pe­centes e dro­gas afins, o ter­ror­is­mo e os crimes hedion­dos.

Por fim, o sal­vo-con­du­to serve para garan­tir a liber­dade de voto. Eleitores que sofr­erem vio­lên­cia moral ou físi­ca com obje­ti­vo de vio­lar seu dire­ito a votar podem obter a garan­tia, que pode ser expe­di­da por juiz eleitoral ou pres­i­dente da mesa de votação. Quem des­obe­de­cer a ordem de sal­vo-con­du­to pode ser pre­so por até cin­co dias, mes­mo não sendo pre­so em fla­grante.

Segundo turno

Nos municí­pios onde hou­ver segun­do turno, a ser real­iza­do no dia 27 de out­ubro (últi­mo domin­go do mês), a par­tir do dia 22 até 29 de out­ubro, nen­hu­ma pes­soa não poderá ser pre­sa ou deti­da, com exceção dos casos de prisão em fla­grante deli­to, no cumpri­men­to de sen­tença crim­i­nal con­de­natória por crime inafi­ançáv­el; ou por desre­speito ao sal­vo-con­du­to.

A Con­sti­tu­ição Fed­er­al e a Res­olução TSE nº 23.734/2024 deter­mi­na que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os can­didatos poderão dis­putar o segun­do turno, caso nen­hum deles ten­ha sido eleito por maio­r­ia abso­lu­ta (metade mais um dos votos váli­dos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municí­pios que par­tic­i­parão das eleições 2024, 103 local­i­dades têm a pos­si­bil­i­dade de ter uma segun­da eta­pa do pleito para a prefeitu­ra munic­i­pal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 mil­hões de pes­soas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições munic­i­pais, os eleitores que estão no exte­ri­or não estão obri­ga­dos a votar. No pleito deste ano, estão em dis­pu­ta os car­gos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municí­pios. O TSE con­tabi­liza, ain­da, 58.444 vagas para vereadores.

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