...
sexta-feira ,7 fevereiro 2025
Home / Política / Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

Eleitores de 5.569 municípios escolhem hoje prefeitos e vereadores

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 06/10/2024 — 07:16
Brasília
 TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica
Repro­dução: © Anto­nio Augusto/Ascom/TSE

Neste 6 de out­ubro, eleitores de 5.569 municí­pios vão às urnas para escol­her os prefeitos e vereadores que os rep­re­sen­tarão pelos próx­i­mos qua­tro anos. Em todo o país, com exceção do Dis­tri­to Fed­er­al, a votação terá iní­cio às 8h (horário de Brasília) e se esten­derá ao lon­go do dia, até 17h.

A leg­is­lação brasileira deter­mi­na que o voto é obri­gatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e fac­ul­ta­ti­vo para pes­soas anal­fa­betas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o títu­lo eleitoral em situ­ação reg­u­lar e mes­mo que o nome do eleitor não apareça no cader­no de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidada­nia se seus dados eleitorais con­starem no cadas­tro da urna eletrôni­ca de sua zona eleitoral.

Identificação

Segun­do o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), os eleitores dev­erão com­pare­cer à seção eleitoral ape­nas com um doc­u­men­to ofi­cial com foto. São aceitos e‑Título, carteira de iden­ti­dade, iden­ti­dade social, pas­s­aporte, carteira profis­sion­al recon­heci­da por lei, cer­ti­fi­ca­do de reservista, carteira de tra­bal­ho, carteira nacional de habil­i­tação, ain­da que a val­i­dade este­ja expi­ra­da.

Não é obri­gatório levar o títu­lo para votar, des­de que o eleitor sai­ba o número e o local de votação, que podem ser con­sul­ta­dos no site do TSE ou pelo e‑Título, disponív­el nas lojas de aplica­tivos de for­ma gra­tui­ta. Caso necessário, é pos­sív­el atu­alizar o aplica­ti­vo na loja vir­tu­al, mas é impor­tante que o proces­so seja feito até o dia 5 de out­ubro, aler­ta a Justiça Eleitoral.

Sigilo

Na hora de votar, após a iden­ti­fi­cação por doc­u­men­to e dig­i­tais, tam­bém é necessário seguir algu­mas regras ao se diri­gir para a urna eletrôni­ca, momen­to em que é proibido o uso de par­el­ho celu­lar, máquinas fotográ­fi­cas, fil­mado­ras, equipa­men­to de radio­co­mu­ni­cação ou qual­quer instru­men­to que pos­sa com­pro­m­e­ter o sig­i­lo do voto. São per­mi­ti­dos ape­nas recur­sos de tec­nolo­gia assis­ti­va, como apar­el­hos audi­tivos, por exem­p­lo.

Crimes

A prefer­ên­cia do eleitor pode ser man­i­fes­ta­da no dia da eleição de for­ma indi­vid­ual e silen­ciosa por meio do uso de ban­deiras, broches, ade­sivos e camise­tas, mas a reunião de pes­soas ou o uso de instru­men­tos de pro­pa­gan­da que iden­ti­fiquem par­tido, col­i­gação ou fed­er­ação é veda­da pela leg­is­lação. O uso de alto-falantes, ampli­fi­cadores de som, real­iza­ção de comí­cio ou car­rea­ta, a per­suasão do eleitora­do e pro­pa­gan­da de boca de urna são con­sid­er­a­dos crimes

Em todo o ter­ritório nacional pas­sa a ser crime o trans­porte de armas e munição por cole­cionadores, ati­radores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclu­sive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que este­jam tra­bal­han­do no poli­ci­a­men­to ou na segu­rança de esta­b­elec­i­men­tos penais e unidades de inter­nação de ado­les­centes.

Justificativa

Em eleições munic­i­pais, não é pos­sív­el votar em trân­si­to, por­tan­to se o eleitor estiv­er no exte­ri­or e per­tencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Dis­tri­to Fed­er­al, dev­erá apre­sen­tar a jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia pelo aplica­ti­vo e‑Título ou pelo site. O pra­zo para apre­sen­tar a jus­ti­fica­ti­va é de até 60 dias após a eleição (5 de dezem­bro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encer­ra­men­to do perío­do de votação, a par­tir das 17h (horário de Brasília), serão divul­ga­dos os resul­ta­dos, incluin­do os votos em bran­co, os nulos e as abstenções. De acor­do com o TSE, serão disponi­bi­liza­dos no site os boletins de urna envi­a­dos para total­iza­ção, além das tabelas cor­re­spon­dentes con­forme o rece­bi­men­to dos dados.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Pré-carnaval 2025: Tocos do Moji realizará “bailinho” da terceira idade

Pub­li­ca­do em 07/02/2025 — 10:50 Por Eni Tocos do Moji, MG Haverá concurso para eleger …