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Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet

Site da justiça eleitoral e e‑Título indicam zona eleitoral e seção

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 01/10/2024 — 09:37
Brasília
Brasília (DF) 03/09/2024- Aplicativo e-Título com função onde votar. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

O eleitor que vai exercer seu dire­ito no primeiro turno das eleições munic­i­pais de 2024, no próx­i­mo domin­go (6), e em um even­tu­al segun­do turno, no últi­mo fim de sem­ana de out­ubro (27), pode con­sul­tar o local de votação

No aplica­ti­vo da Justiça Eleitoral, o e‑Título, e o site do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) é pos­sív­el ver­i­ficar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já apare­cerá atu­al­iza­do. Por­tan­to, se foi fei­ta uma solic­i­tação de trans­fer­ên­cia tem­porária da seção eleitoral den­tro do mes­mo municí­pio, a pesquisa indi­cará o novo lugar a que o eleitor dev­erá com­pare­cer, com endereço com­ple­to do local, zona e seção. .

No site

No por­tal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois cam­in­hos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, local­iza­da no topo da pági­na eletrôni­ca, e, em segui­da, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O inter­nau­ta será redi­re­ciona­do para novo espaço online, onde dev­erá sele­cionar a opção “Con­sulte Onde Votar”, logo após o títu­lo.

Na pági­na com o títu­lo “Atendi­men­to eleitoral”, no oita­vo item, bas­ta que o eleitor preen­cha o primeiro cam­po com o nome dele, o número do títu­lo de eleitor ou o Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF). Em segui­da, o inter­es­sa­do deve com­ple­tar a data de nasci­men­to, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.

As pági­nas dos 26 tri­bunais region­ais eleitorais (TREs) tam­bém dis­põem de espaço para pesquis­ar essas infor­mações. Preenchi­dos os dados, a pági­na vai infor­mar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..

O segun­do cam­in­ho para a con­sul­ta ao local de votação e ao número do títu­lo é o sis­tema Autoa­tendi­men­to Eleitoral — Títu­lo Net.

E‑Título

O aplica­ti­vo e‑Título, a ver­são dig­i­tal do títu­lo de eleitor, infor­ma o local de votação logo na tela de iní­cio, abaixo do nome do eleitor. Além dis­so, por meio de fer­ra­men­tas de geolo­cal­iza­ção, o app guia a pes­soa até a seção eleitoral.

O aplica­ti­vo pode ser baix­a­do gra­tuita­mente nas lojas vir­tu­ais de aplica­tivos para smart­phones que oper­am os sis­temas Android e IOS, pref­er­en­cial­mente, até sába­do, dia 5 de out­ubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obri­gatório levar o títu­lo, que pode ser sub­sti­tuí­do pela ver­são dig­i­tal, o e‑Título.

O doc­u­men­to deve estar em situ­ação reg­u­lar. Quem estiv­er com a inscrição eleitoral can­ce­la­da ou sus­pen­sa, não terá o títu­lo na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigi­da somente a apre­sen­tação de doc­u­men­to ofi­cial com foto, entre eles e‑Título, carteira de iden­ti­dade, iden­ti­dade social, pas­s­aporte, carteira profis­sion­al recon­heci­da por lei, cer­ti­fi­ca­do de reservista, carteira de tra­bal­ho ou Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH).

A Justiça Eleitoral expli­ca que os doc­u­men­tos serão aceitos mes­mo com a data de val­i­dade expi­ra­da, des­de que seja pos­sív­el com­pro­var a iden­ti­dade do eleitor.

Eleitores

O Brasil tem 155,9 mil­hões de pes­soas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municí­pios. Somente no Dis­tri­to Fed­er­al não haverá eleições. O voto é obri­gatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É fac­ul­ta­ti­vo a pes­soas anal­fa­betas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exte­ri­or, não votará nas eleições munic­i­pais para os car­gos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trân­si­to. Não é necessário jus­ti­ficar a ausên­cia na votação., que é exigi­da ape­nas nas eleições para pres­i­dente da Repúbli­ca.

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