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Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto


Publicado em 20/07/2024 — 08:15 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A par­tir deste sába­do (20), os par­tidos e fed­er­ações estão autor­iza­dos a realizar as con­venções inter­nas para a escol­ha dos can­didatos aos car­gos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que dis­putarão as eleições munic­i­pais de out­ubro. O pra­zo está pre­vis­to na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Pela nor­ma, os par­tidos dev­erão escol­her os políti­cos que vão dis­putar o pleito até 5 de agos­to, data final estip­u­la­da para real­iza­ção das con­venções. Dessa for­ma, não há can­di­datu­ra avul­sa. Para sair can­dida­to, o políti­co deve estar reg­u­la­mente fil­i­a­do ao par­tido e ser escol­hi­do pela leg­en­da para dis­putar o pleito.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de out­ubro. O segun­do turno da dis­pu­ta poderá ser real­iza­do em 27 de out­ubro nos municí­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nen­hum dos can­didatos à prefeitu­ra atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos váli­dos, excluí­dos os bran­cos e nulos.

Convenção

As con­venções fun­cionam como uma eleição inter­na dos par­tidos. A leg­is­lação eleitoral dá aos par­tidos autono­mia para definir a estru­tu­ra de orga­ni­za­ção das con­venções, que podem ser feitas pres­en­cial­mente ou de for­ma híbri­da (pres­en­cial e vir­tu­al).

A eleição inter­na é fei­ta por meio de votação dos fil­i­a­dos nas cha­pas que se inscrevem para os car­gos que estarão em dis­pu­ta. O número que os can­didatos usarão na urna eletrôni­ca tam­bém deve ser definido na eleição inter­na.

Para par­tic­i­par das eleições, o inter­es­sa­do em con­cor­rer deve estar em pleno exer­cí­cio dos dire­itos políti­cos, ser fil­i­a­do ao par­tido, ter nat­u­ral­i­dade brasileira, ser alfa­bet­i­za­do e ter domicílio eleitoral no municí­pio em que pre­tende con­cor­rer há pelo menos seis meses. O cidadão tam­bém pre­cisa ter idade mín­i­ma de 21 anos para con­cor­rer ao car­go de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Registro de candidaturas

Após a escol­ha dos can­didatos, as leg­en­das têm até 15 de agos­to para reg­is­trar os nomes dos can­didatos na Justiça Eleitoral de cada municí­pio. O reg­istro de can­di­datu­ra é feito por meio de um sis­tema eletrôni­co chama­do CAN­Dex e será anal­isa­do pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o can­dida­to pre­tende con­cor­rer.

Se o juiz con­statar a fal­ta de algum doc­u­men­to, poderá pedir que o par­tido resol­va a pendên­cia no pra­zo de três dias. Caberá ao mag­istra­do decidir se def­ere ou indef­ere a can­di­datu­ra. Se o reg­istro for nega­do, o can­dida­to poderá recor­rer ao Tri­bunal Region­al Eleitoral (TRE) de seu esta­do e ao Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Durante o perío­do de análise, as can­di­dat­uras poderão ser con­tes­tadas pelos adver­sários, par­tidos políti­cos e o Min­istério Públi­co Eleitoral (MPE). Eles poderão denun­ciar algu­ma irreg­u­lar­i­dade no cumpri­men­to dos req­ui­si­tos legais para o reg­istro.

Os par­tidos tam­bém dev­erão reg­is­trar os can­didatos aos car­gos de vereador con­forme a cota de gênero, que pre­vê mín­i­mo de 30% de can­di­dat­uras fem­i­ni­nas.

Propaganda

A pro­pa­gan­da eleitoral nas ruas e na inter­net começa no dia 16 de agos­to, um dia após o fim do pra­zo para reg­istro das can­di­dat­uras.

A par­tir des­ta data, os can­didatos poderão faz­er car­retas, comí­cios e pan­fle­tagem entre as 8h e as 22h. Anún­cios pagos na impren­sa escri­ta e na inter­net tam­bém estarão lib­er­a­dos.

O horário eleitoral gra­tu­ito no rádio e na tele­visão no primeiro turno será ini­ci­a­do no dia 30 de agos­to e vai até 3 de out­ubro.

Fundo eleitoral

Para finan­ciar as can­di­dat­uras que serão lançadas, os par­tidos vão rece­ber R$ 4,9 bil­hões do Fun­do Espe­cial de Finan­cia­men­to de Cam­pan­ha (FEFC).

O par­tido que vai rece­ber a maior fatia do total do fun­do será o PL. A leg­en­da poderá dividir R$ 886,8 mil­hões entre seus can­didatos aos car­gos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segun­do lugar está o PT, que rece­berá R$ 619,8 mil­hões.

Em segui­da, apare­cem o União (R$ 536,5 mil­hões); o PSD (R$ 420,9 mil­hões); o PP (417,2 mil­hões); o MDB (R$ 404,6 mil­hões) e o Repub­li­canos (R$ 343,9 mil­hões).

O Fun­do Eleitoral é repas­sa­do aos par­tidos em anos de eleição. O repasse foi cri­a­do pelo Con­gres­so Nacional em 2017 após a decisão do Supre­mo, que, em 2015, proibiu o finan­cia­men­to das cam­pan­has por empre­sas pri­vadas.

Além do Fun­do Eleitoral, os par­tidos con­tam com o Fun­do Par­tidário, que é dis­tribuí­do anual­mente para manutenção das ativi­dades admin­is­tra­ti­vas.

Edição: Nádia Fran­co

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