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Eleições municipais não terão voto em trânsito

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 26/09/2024 — 17:18
Brasília
Ver­são em áudio
 TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica
© Anto­nio Augusto/Ascom/TSE

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segun­do turnos das eleições de out­ubro não poderão votar. A restrição é porque não há pos­si­bil­i­dade de voto em trân­si­to nos pleitos munic­i­pais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de out­ubro. O segun­do turno da dis­pu­ta será em 27 de out­ubro nos municí­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nen­hum dos can­didatos à prefeitu­ra atingiu mais da metade dos votos váli­dos, excluí­dos os bran­cos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiv­er em seu domicílio eleitoral dev­erá jus­ti­ficar ausên­cia na votação. O pra­zo para jus­ti­fica­ti­va é de 60 dias após cada turno, que con­ta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segun­do.

Deixar de votar e jus­ti­ficar nos dois turnos acar­reta em duas fal­tas. A par­tir da ter­ceira ausên­cia sem jus­ti­fica­ti­va, o eleitor é con­sid­er­a­do fal­toso e pode ter o títu­lo can­ce­la­do para as próx­i­mas eleições. Os eleitores que estão no exte­ri­or não votam, por­tan­to, não pre­cisam jus­ti­ficar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode faz­er sua jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia por meio do aplica­ti­vo e‑título da Justiça Eleitoral ou por meio de pon­tos físi­cos mon­ta­dos pelos tri­bunais region­ais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A jus­ti­fica­ti­va tam­bém pode ser fei­ta após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um for­mulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua local­i­dade.

Data lim­ite para jus­ti­ficar

Ausên­cia 1° turno: 5 de dezem­bro de 2024

Ausên­cia no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomen­da que o eleitor use pref­er­en­cial­mente o aplica­ti­vo para faz­er a jus­ti­fica­ti­va. O app pode ser baix­a­do gra­tuita­mente nas lojas vir­tu­ais Apple e Android.

Ao aces­sar o e‑título, o cidadão deve preencher os dados solic­i­ta­dos e enviar a jus­ti­fica­ti­va, que será dire­ciona­da a um juiz eleitoral. O eleitor tam­bém dev­erá pagar a mul­ta estip­u­la­da pela ausên­cia nos turnos de votação. Cada turno equiv­ale a R$ 3,51 de mul­ta.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de jus­ti­ficar por três vezes con­sec­u­ti­vas pode ter o títu­lo sus­pen­so ou can­ce­la­do.

A medi­da cria diver­sas difi­cul­dades, como ficar impe­di­do de tirar pas­s­aporte, faz­er matrícu­la em esco­las e uni­ver­si­dades públi­cas e tomar posse em car­go públi­co após prestar con­cur­so.

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