...
sexta-feira ,24 janeiro 2025
Home / Política / Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Repro­dução: © Anto­nio Augusto/Ascom/TSE

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos


Publicado em 06/07/2024 — 08:15 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

ouvir:

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições munic­i­pais 2024, começa a valer uma série de proibições aos can­didatos – sobre­tu­do aos que ocu­pam car­gos públi­cos. A maio­r­ia das vedações está pre­vista na Lei nº 9.504/1997, que esta­b­elece nor­mas para o pleito. De acor­do com o cal­endário eleitoral, a par­tir deste sába­do (6), entram em vig­or as seguintes restrições:

- con­tratação de shows artís­ti­cos: fica proibi­da a con­tratação de shows artís­ti­cos pagos com recur­sos públi­cos na real­iza­ção de inau­gu­rações de obras públi­cas ou divul­gação de prestação de serviços públi­cos.

- pre­sença em inau­gu­rações: can­didatos não podem com­pare­cer a inau­gu­rações de obras públi­cas.

- veic­u­lação de nomes, slo­gans e sím­bo­los: sites, canais e out­ros meios de infor­mação ofi­cial não podem con­ter nomes, slo­gans, sím­bo­los, expressões, ima­gens ou out­ros ele­men­tos que per­mi­tam iden­ti­ficar autori­dades, gov­er­nos ou admin­is­trações, cujos car­gos este­jam em dis­pu­ta na cam­pan­ha eleitoral.

- trans­fer­ên­cia de recur­sos: servi­dores e agentes públi­cos ficam proibidos de realizar trans­fer­ên­cia vol­un­tária de recur­sos da União aos esta­dos e municí­pios e dos esta­dos aos municí­pios, sob pena de nul­i­dade abso­lu­ta. A lei abre exceção para situ­ações de emergên­cia e de calami­dade públi­ca e quan­do há obri­gação for­mal pre­ex­is­tente para a exe­cução de obra ou serviço em anda­men­to e com crono­gra­ma pre­fix­a­do.

- pub­li­ci­dade insti­tu­cional e pro­nun­ci­a­men­to: fica veda­do o pro­nun­ci­a­men­to em cadeia de rádio e tele­visão fora do horário eleitoral gra­tu­ito, sal­vo quan­do, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além dis­so, pas­sa a ser proibi­da a pub­li­ci­dade insti­tu­cional de atos, pro­gra­mas, obras, serviços e cam­pan­has dos órgãos públi­cos ou das respec­ti­vas enti­dades da admin­is­tração indi­re­ta, sal­vo em caso de grave e urgente neces­si­dade públi­ca.

- nomeação ou exon­er­ação: até a posse dos eleitos, fica veda­do nomear, con­tratar, remover, trans­ferir ou exoner­ar servi­dor públi­co. A exceção fica por con­ta de car­gos comis­sion­a­dos e funções de con­fi­ança. No caso de con­cur­sos públi­cos, é per­mi­ti­da a nomeação dos aprova­dos nos cer­tames homolo­ga­dos até 6 de jul­ho.

Cessão de funcionários

Tam­bém a par­tir deste sába­do, órgãos e as enti­dades da admin­is­tração públi­ca dire­ta e indi­re­ta podem ced­er fun­cionários à Justiça Eleitoral, em casos especí­fi­cos e de for­ma moti­va­da, quan­do solic­i­ta­do pelos tri­bunais eleitorais.

Neste caso, o pra­zo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Fed­er­ação que realizarem ape­nas o primeiro turno das eleições munic­i­pais e até 27 de janeiro para os locais onde hou­ver segun­do turno.

Edição: Valéria Aguiar

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Famílias de 1,1 mil candidatos eleitos têm Bolsa Família cancelado

Medida segue regras de acesso ao programa, explica governo Lucas Pordeus León — Repórter da …