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Eleitor: multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo Agên­cia Brasil

O serviço pode ser acessado a qualquer hora


Pub­li­ca­do em 14/05/2023 — 13:21 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Eleitores em dívi­da com a Justiça Eleitoral podem emi­tir a Guia de Recol­hi­men­to da União (GRU) e pagar as mul­tas dev­i­das pela inter­net, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A mul­ta é apli­ca­da para quem não jus­ti­fi­cou a ausên­cia às eleições, não se apre­sen­tou aos tra­bal­hos eleitorais ou real­i­zou o alis­ta­men­to eleitoral fora do pra­zo legal, con­forme pre­vê o Arti­go 8º do Códi­go Eleitoral. Com o paga­men­to, o eleitor pas­sa a ter a situ­ação reg­u­lar­iza­da.

O serviço para quitação de mul­tas está disponív­el na pági­na do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) na inter­net e nos por­tais dos tri­bunais region­ais eleitorais (TREs). O serviço pode ser aces­sa­do a qual­quer momen­to.

As pendên­cias podem ser con­sul­tadas tam­bém na área de “Autoa­tendi­men­to eleitoral”, disponív­el na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segun­do o TSE, o eleitor não pre­cisa com­pro­var o paga­men­to no cartório, pois a com­pro­vação ocorre de for­ma automáti­ca por meio do Sis­tema Elo, em até 48 horas após o recol­hi­men­to do val­or. Caso o paga­men­to seja feito por PIX ou cartão de crédi­to, a quitação se dará de for­ma automáti­ca, em alguns segun­dos.

Isenção

O Códi­go Eleitoral esta­b­elece que o eleitor sem condições finan­ceiras para arcar com dívi­das eleitorais ficará isen­to do paga­men­to de mul­ta, des­de que com­pro­ve a situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade socioe­conômi­ca. Essa condição deve ser infor­ma­da à Justiça Eleitoral no momen­to do atendi­men­to, nos ter­mos da Lei nº 7.115/1983, que dis­põe sobre pro­va doc­u­men­tal.

O TSE esclarece tam­bém que se o títu­lo estiv­er na situ­ação “can­ce­la­do”, dev­i­do a três ausên­cias con­sec­u­ti­vas injus­ti­fi­cadas às eleições, além de pagar as mul­tas dev­i­das, o eleitor deve requer­er revisão ou trans­fer­ên­cia de domicílio para reg­u­larizar a situ­ação, caso não exis­tam out­ras restrições. As oper­ações podem ser real­izadas pelo Autoa­tendi­men­to Eleitoral — Títu­lo Net. Out­ros esclarec­i­men­tos podem ser solic­i­ta­dos ao cartório da zona eleitoral respon­sáv­el pelo títu­lo ou ao cartório respon­sáv­el pelo municí­pio do novo domicílio eleitoral.

Regularização

Para ter a quitação eleitoral, além do paga­men­to das mul­tas que tiverem sido apli­cadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter jus­ti­fi­ca­do as ausên­cias e aten­di­do às con­vo­cações da Justiça Eleitoral para ativi­dades como, por exem­p­lo, tra­bal­har como mesária ou mesário. O eleitor não deve ain­da se enquadrar em nen­hu­ma causa de sus­pen­são dos dire­itos políti­cos, como con­de­nação crim­i­nal defin­i­ti­va, can­ce­la­men­to da nat­u­ral­iza­ção por sen­tença tran­si­ta­da em jul­ga­do, impro­bidade admin­is­tra­ti­va, alis­ta­men­to para o serviço mil­i­tar obri­gatório.

A situ­ação eleitoral é con­sid­er­a­da irreg­u­lar quan­do o eleitor não tiv­er inscrição eleitoral; estiv­er com a inscrição can­ce­la­da, mes­mo que apre­sente cer­tidão de quitação eleitoral; estiv­er com a inscrição sus­pen­sa ou com seus dire­itos políti­cos sus­pen­sos. Essas situ­ações invi­a­bi­lizam, inclu­sive, o eleitor tirar pas­s­aporte, de acor­do com infor­mação da Polí­cia Fed­er­al (PF).

Ness­es casos, o cidadão dev­erá preencher requer­i­men­to por meio do Títu­lo Net Exte­ri­or para solic­i­tar sua reg­u­lar­iza­ção antes de requer­er o pas­s­aporte. Somente depois de obter o com­pro­vante de reg­u­lar­iza­ção é que o pas­s­aporte poderá ser emi­ti­do. Segun­do a PF, o atendi­men­to remo­to para serviços eleitorais pos­si­bili­ta reg­u­larizar a situ­ação eleitoral em poucos dias.

Edição: Aécio Ama­do

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