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Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 01/10/2024 — 07:02
Brasília
e-Título, aplicativo móvel
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil

Os eleitores que não com­pare­cerem às urnas no próx­i­mo domin­go (6) terão pra­zo de 60 dias para jus­ti­ficar ausên­cia. A jus­ti­fica­ti­va é necessária porque o voto é obri­gatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo fac­ul­ta­ti­vo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode faz­er sua jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia por meio do aplica­ti­vo e‑Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pon­tos físi­cos mon­ta­dos pelos tri­bunais region­ais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A jus­ti­fica­ti­va tam­bém pode ser fei­ta após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomen­da que o eleitor use pref­er­en­cial­mente o aplica­ti­vo para faz­er a jus­ti­fica­ti­va. O app pode ser baix­a­do gra­tuita­mente nas lojas vir­tu­ais da Apple e Android até sába­do (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o down­load será sus­pen­so pela Justiça Eleitoral para evi­tar insta­bil­i­dade. O aces­so será retoma­do na segun­da-feira (7).

Ao aces­sar o e‑Título, o cidadão deve preencher os dados solic­i­ta­dos e enviar a jus­ti­fica­ti­va, que será dire­ciona­da a um juiz eleitoral. O eleitor tam­bém dev­erá pagar a mul­ta estip­u­la­da pela ausên­cia nos turnos de votação. Cada turno equiv­ale a R$ 3,51 de mul­ta.

A data lim­ite para jus­ti­ficar a ausên­cia no primeiro turno é 5 de dezem­bro de 2024. No segun­do turno, o pra­zo ter­mi­na em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e jus­ti­ficar nos dois turnos acar­reta duas fal­tas. A par­tir da ter­ceira ausên­cia sem jus­ti­fica­ti­va, o eleitor é con­sid­er­a­do fal­toso e pode ter o títu­lo can­ce­la­do para as próx­i­mas eleições. Os eleitores que estão no exte­ri­or não votam, por­tan­to, não pre­cisam jus­ti­ficar.

A restrição no títu­lo cria diver­sas difi­cul­dades, como ficar impe­di­do de tirar pas­s­aporte, faz­er matrícu­la de esco­las e uni­ver­si­dades públi­cas e tomar posse em car­go públi­co após prestar con­cur­so.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segun­do turnos das eleições de out­ubro não poderão votar e devem faz­er a jus­ti­fica­ti­va. A restrição ocorre porque não há pos­si­bil­i­dade de voto em trân­si­to nos pleitos munic­i­pais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de out­ubro. O segun­do turno da dis­pu­ta poderá ser real­iza­do em 27 de out­ubro nos municí­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nen­hum dos can­didatos à prefeitu­ra atin­gir mais da metade dos votos váli­dos, excluí­dos os bran­cos e nulos, no primeiro turno.

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