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Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

Fachada do edifício sede do STF
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasi (Repro­dução)

Prazo termina quinta-feira (14)

Pub­li­ca­do em 11/01/2021 — 06:12 Por Agên­cia Brasil — Brasília


O eleitor que não com­pare­ceu às urnas no primeiro turno das eleições munic­i­pais de novem­bro tem até esta sem­ana para jus­ti­ficar a ausên­cia. Caso o pro­ced­i­men­to não seja real­iza­do, será pre­ciso pagar uma mul­ta. Quem não reg­u­larizar a situ­ação pode ficar sujeito a restrições.

O pra­zo vence na quin­ta-feira (14) para quem fal­tou ao primeiro turno das eleições munic­i­pais 2020. Para o segun­do turno, o lim­ite é 28 de janeiro.

O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) recomen­da que a jus­ti­fica­ti­va seja fei­ta, pref­er­en­cial­mente, por meio do aplica­ti­vo e‑Título, disponív­el para celu­lares com sis­temas opera­cionais Android ou iOS.

O pro­ced­i­men­to pode ser feito tam­bém pela inter­net, por meio do Sis­tema Jus­ti­fi­ca. Ou ain­da de modo pres­en­cial, no Cartório Eleitoral. Em qual­quer um dos casos, o eleitor pre­cis­ará preencher um Requer­i­men­to de Jus­ti­fica­ti­va Eleitoral (RJE), descreven­do por que não votou. O TSE pede que seja anex­a­da doc­u­men­tação que com­pro­ve a razão da fal­ta.

Isso porque o RJE pode ser recu­sa­do pela Justiça Eleitoral, se a jus­ti­fica­ti­va não for plausív­el ou se o for­mulário for preenchi­do com infor­mações que não per­mi­tam iden­ti­ficar cor­re­ta­mente o eleitor, por exem­p­lo.

Se tiv­er o requer­i­men­to nega­do, para reg­u­larizar a situ­ação o eleitor pre­cis­ará pagar a mes­ma mul­ta de quem perdeu o pra­zo para a jus­ti­fica­ti­va. O val­or da mul­ta pode vari­ar, de acor­do com o estip­u­la­do pelo juí­zo de cada zona eleitoral. Existe a pos­si­bil­i­dade de o eleitor solic­i­tar isenção, se pud­er com­pro­var que não tem recur­sos para arcar com a penal­i­dade.

Cada jus­ti­fica­ti­va é vál­i­da somente para o turno ao qual o eleitor não com­pare­ceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiv­er vota­do no primeiro e no segun­do turno da eleição, terá de jus­ti­ficar a ausên­cia de cada um, sep­a­rada­mente, obe­de­cen­do aos mes­mos req­ui­si­tos e pra­zos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi reg­istra­da abstenção recorde tan­to no primeiro (23,14% do eleitora­do) quan­to no segun­do (29,5%). Quan­do foram real­izadas as votações, o Brasil tin­ha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A jus­ti­fica­ti­va para a ausên­cia é necessária porque o voto é obri­gatório para quem tem entre 18 e 70 anos, con­forme o Arti­go 14 da Con­sti­tu­ição. Quem não jus­ti­ficar e não pagar a mul­ta para reg­u­larizar a situ­ação jun­to à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impe­di­do de:

- obter pas­s­aporte ou carteira de iden­ti­dade;

- rece­ber venci­men­tos, remu­ner­ação, salário ou proven­tos de função ou emprego públi­co, autárquico ou paraes­tatal, bem como fun­dações gov­er­na­men­tais, empre­sas, insti­tu­tos e sociedades de qual­quer natureza, man­ti­das ou sub­ven­cionadas pelo gov­er­no ou que exerçam serviço públi­co del­e­ga­do, cor­re­spon­dentes ao segun­do mês sub­se­quente ao da eleição;

- par­tic­i­par de con­cor­rên­cia públi­ca ou admin­is­tra­ti­va da União, dos esta­dos, dos ter­ritórios, do Dis­tri­to Fed­er­al, dos municí­pios ou das respec­ti­vas autar­quias;

- obter emprés­ti­mos nas autar­quias, nas sociedades de econo­mia mista, nas caixas econômi­cas fed­erais e estad­u­ais, nos insti­tu­tos e caixas de Pre­v­idên­cia Social, bem como em qual­quer esta­b­elec­i­men­to de crédi­to man­ti­do pelo gov­er­no, ou de cuja admin­is­tração este par­ticipe, e com essas enti­dades cel­e­brar con­tratos;

- inscr­ev­er-se em con­cur­so ou pro­va para car­go ou função públi­ca, e neles ser investi­do ou empos­sa­do;

- ren­o­var matrícu­la em esta­b­elec­i­men­to de ensi­no ofi­cial ou fis­cal­iza­do pelo gov­er­no;

- praticar qual­quer ato para o qual se exi­ja quitação do serviço mil­i­tar ou impos­to de ren­da;

- obter cer­tidão de quitação eleitoral;

- obter qual­quer doc­u­men­to per­ante repar­tições diplomáti­cas a que estiv­er sub­or­di­na­do.

Edição: Graça Adju­to

Agên­cia Brasil / EBC


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