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Em 20 anos de estatuto, pensão alimentícia para idosos não é comum

Repro­dução: © TV Brasil

Filhos e netos podem ser acionados judicialmente


Pub­li­ca­do em 30/09/2023 — 14:02 Por Daniel Mel­lo — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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O dire­ito a pen­são ali­men­tí­cia para idosos foi uma das novi­dades que veio com o Estatu­to do Idoso, san­ciona­do em 2003. Assim, fil­hos e até netos pas­saram a poder ser aciona­dos judi­cial­mente para garan­tir o paga­men­to de pen­são ali­men­tí­cia a pes­soas idosas. No entan­to, duas décadas após a leg­is­lação entrar em vig­or, ess­es pedi­dos não se tornaram comuns e são ape­nas uma peque­na parte das solic­i­tações de pen­são ali­men­tí­cia, na maior parte requeri­das pelos fil­hos em relação aos pais e as ex-esposas aos anti­gos com­pan­heiros.

“O que é mais comum e recor­rente na sociedade são os fil­hos dos casais e even­tual­mente as esposas. Porque na nos­sa sociedade ain­da pre­dom­i­na o poder econômi­co na mão do homem”, enfa­ti­za a pres­i­dente da Comis­são de Estu­dos de Dire­ito de Família e Sucessões do Insti­tu­to dos Advo­ga­dos de São Paulo, Claris­sa Cam­pos Bernar­do. Ela ressalta que, em anos tra­bal­han­do com dire­ito de família, nun­ca foi solic­i­ta­da a faz­er um pedi­do do tipo.

A advo­ga­da expli­ca que a pes­soa idosa que não tiv­er condições de se sus­ten­tar soz­in­ha pode pedir pen­são a um dos fil­hos judi­cial­mente. Caso nen­hum dos fil­hos tiv­er condições de arcar com a despe­sa, há ain­da a pos­si­bil­i­dade de req­ui­si­tar a pen­são aos netos. Mas a regra, segun­do Claris­sa, é “bus­car o descen­dente mais próx­i­mo”.

O Con­sel­ho Nacional de Justiça não tem dados especí­fi­cos sobre a quan­ti­dade de pedi­dos de pen­são ali­men­tí­cia por idosos. Os dados disponi­bi­liza­dos pelo con­sel­ho englobam todos dos pedi­dos de pen­são, sem dis­crim­i­nação se por fil­hos ou ex-com­pan­heiras.

A coor­de­nado­ra do Núcleo Espe­cial­iza­do dos Dire­itos da Pes­soa Idosa e da Pes­soa com Defi­ciên­cia da Defen­so­ria Públi­ca de São Paulo, Rena­ta Flo­res Tibyriçá, con­fir­ma que os casos do tipo são pouco comuns, ape­sar da defen­so­ria atu­ar em alguns casos de pedi­dos de pen­são em favor de pes­soas idosas. “Acon­tece, mas não é comum”, disse a defen­so­ra.

Em parte, Rena­ta atribui a baixa deman­da ao per­fil das famílias aten­di­das pela defen­so­ria, que são pes­soas com poucos recur­sos, em que os idosos acabam dividin­do a residên­cia com out­ras ger­ações. “De fato, é difí­cil para as famílias, que não têm condições finan­ceiras, vivem jun­tas, e acabam fazen­do algu­ma orga­ni­za­ção famil­iar”, expli­ca.

Mediação

Mes­mo nos casos em que o bene­fí­cio é requeri­do, a coor­de­nado­ra expli­ca que as equipes da defen­so­ria, que incluem psicól­o­gos e assis­tentes soci­ais, bus­cam uma medi­ação em vez da judi­cial­iza­ção. “A gente ten­ta resolver com apoio do cen­tro mul­ti­dis­ci­pli­nar, com assis­tente social e psicól­o­go pen­san­do em uma medi­ação com a família. Até para orga­ni­zar mel­hor como seria esse apoio a essa pes­soa idosa”, acres­cen­ta.

É por esse cam­in­ho que a defen­so­ria bus­ca atu­ar, segun­do Rena­ta, mes­mo em casos mais com­plex­os, como os que envolvem neg­ligên­cia ou até vio­lên­cia con­tra as pes­soas idosas. “A vio­lên­cia con­tra a pes­soa idosa, nor­mal­mente, acon­tece den­tro da casa dela, por uma pes­soa próx­i­ma a ela. É uma vio­lên­cia prat­i­ca­da por meio da neg­ligên­cia. Ou seja, a pes­soa tin­ha algum dev­er de cuida­do da pes­soa idosa. Por exem­p­lo, deixou de dar um remé­dio, de tro­car uma fral­da”, detal­ha a defen­so­ra sobre o per­fil das vio­lên­cias que atingem de for­ma mais comum essa pop­u­lação.

Por isso, de acor­do com a coor­de­nado­ra, ao agir em um caso de vio­lên­cia é pre­ciso “pen­sar em alter­na­ti­vas de atendi­men­to dessa pes­soa idosa”.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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