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Em 2020, 21 mil pegaram covid-19 em ambientes de trabalho

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

MPT realiza campanha de redução de risco de infecção pela doença


Publi­ca­do em 29/04/2021 — 12:04 Por Sayo­na­ra More­no – Repór­ter da Rádio Naci­o­nal — Bra­sí­lia

Em 2020, 21 mil tra­ba­lha­do­res se infec­ta­ram por covid-19 exer­cen­do tare­fas em seu ambi­en­te de tra­ba­lho, de acor­do com o Obser­va­tó­rio Digi­tal de Segu­ran­ça e Saú­de no Tra­ba­lho, uma par­ce­ria entre a Orga­ni­za­ção Inter­na­ci­o­nal do Tra­ba­lho (OIT) e do Minis­té­rio Públi­co do Tra­ba­lho (MPT).

É o caso do moto­ris­ta de uma trans­por­ta­do­ra no inte­ri­or de Minas Gerais que não resis­tiu à doen­ça. Qua­se um ano depois de mor­rer, a Jus­ti­ça do Tra­ba­lho minei­ra con­de­nou a empre­sa a pagar R$ 200 mil de inde­ni­za­ção à famí­lia do moto­ris­ta.

Para deter­mi­nar a inde­ni­za­ção, o juiz da cida­de de Três Cora­ções con­si­de­rou que o Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral (STF) enten­de a con­ta­mi­na­ção por coro­na­ví­rus como aci­den­te ocu­pa­ci­o­nal. Ele levou em con­ta que, ao envi­ar o moto­ris­ta para as via­gens, a empre­sa assu­miu o ris­co de con­ta­mi­na­ção em meio à pan­de­mia.

A advo­ga­da da famí­lia do empre­ga­do, Ali­ne Jun­quei­ra, rela­ta que foi com­pro­va­da a infec­ção por covid-19 como aci­den­te ocu­pa­ci­o­nal. Segun­do ela, a famí­lia está aba­la­da, e a inde­ni­za­ção é somen­te uma for­ma de res­pon­sa­bi­li­zar a empre­ga­do­ra.

“Res­tou com­pro­va­do que o moto­ris­ta esta­va tra­ba­lhan­do para a empre­sa por 10 dias segui­dos, não havia for­ne­ci­men­to de álco­ol e após mano­bris­tas usa­rem a car­re­ta, a cabi­ne não era higi­e­ni­za­da. A empre­sa não tomou os devi­dos cui­da­dos para pro­te­ção do empre­ga­do. A con­de­na­ção é a jus­ti­ça sen­do fei­ta, pois dinhei­ro nenhum nes­se mun­do tra­rá o pai e o mari­do de vol­ta”, deta­cou Ali­ne.

O desem­bar­ga­dor do Tri­bu­nal Regi­o­nal do Tra­ba­lho de Minas, Sebas­tião Oli­vei­ra, diz que o assun­to é com­ple­xo, mas, em casos com­pro­va­dos, é pos­sí­vel atri­buir a covid-19 a doen­ças adqui­ri­das no exer­cí­cio do tra­ba­lho.

“É ver­da­de que há uma pre­vi­são na lei de que a doen­ça endê­mi­ca, equi­pa­ra­da nes­se caso à pan­dê­mi­ca, não seria rela­ci­o­na­da ao tra­ba­lho, mas se hou­ver com­pro­va­ção de que a doen­ça ocor­reu resul­tan­te da expo­si­ção do con­ta­to dire­to pela natu­re­za do tra­ba­lho, ela deve ser enqua­dra­ra como aci­den­te ocu­pa­ci­o­nal.”

Segun­do o magis­tra­do, os casos com­pro­va­dos de covid-19 como doen­ça adqui­ri­da no exer­cí­cio labo­ral podem gerar apo­sen­ta­do­ria dife­ren­ci­a­da, pen­são à famí­lia ou mul­ta. Depen­de de cada caso.

O advo­ga­do espe­ci­a­li­za­do em direi­to pre­vi­den­ciá­rio André Bit­ten­court expli­ca que é impor­tan­te ter em mãos as pro­vas de que a con­ta­mi­na­ção ocor­reu em ambi­en­te de tra­ba­lho.

“O ônus de pro­var aqui­lo que eu estou indi­can­do que acon­te­ceu é meu. Então o tra­ba­lha­dor vai ter de tra­zer as pro­vas e os moti­vos pelos quais ele enten­de que pegou covid-19 no tra­ba­lho. O empre­ga­dor vai ter o ônus de com­pro­var que não, mos­tran­do docu­men­tos que com­pro­vem que entre­gou más­ca­ras apro­pri­a­das, que dava luva, que tinha álco­ol em gel. O juiz vai ter que veri­fi­car para se encai­xa como aci­den­te de tra­ba­lhou ou não.”

O dire­tor da Esco­la Naci­o­nal de Saú­de Públi­ca da Fio­cruz, Sér­gio Cas­tro, des­ta­ca o aumen­to da mor­ta­li­da­de por covid-19 entre tra­ba­lha­do­res dos ser­vi­ços essen­ci­ais.

“As ati­vi­da­des mais cla­ra­men­te essen­ci­ais como comér­cio, trans­por­te, hou­ve um aumen­to pro­por­ci­o­nal de mor­ta­li­da­de. Mor­re­ram 300 moto­ris­tas de cami­nhão em 2019. Em 2020, pas­sou para 600 mor­tes.”

Pro­fis­si­o­nais de enfer­ma­gem foram os mais afe­ta­dos pela covid-19 duran­te o exer­cí­cio da fun­ção.

Abril Verde

Abril foi ado­ta­do como mês de cons­ci­en­ti­za­ção sobre a pre­ven­ção de aci­den­tes de tra­ba­lho. Em 28 de abril, é lem­bra­do o Dia Mun­di­al em Memó­ria das Víti­mas de Aci­den­tes e Doen­ças do Tra­ba­lho, ins­ti­tuí­do por ini­ci­a­ti­vas de sin­di­ca­tos cana­den­ses e esco­lhi­do em razão de um aci­den­te que matou 78 tra­ba­lha­do­res em uma mina no esta­do da Vir­gí­nia, nos Esta­dos Uni­dos, em 1969.

No Bra­sil, em maio de 2005, foi san­ci­o­na­da a Lei 11.121, cri­an­do o Dia Naci­o­nal em Memó­ria das Víti­mas de Aci­den­tes e Doen­ças do Tra­ba­lho.

Duran­te o Abril Ver­de, o Minis­té­rio Públi­co do Tra­ba­lho vai rea­li­zar cam­pa­nha de redu­ção de ris­co de infec­ção por covid-19 nos ambi­en­tes de tra­ba­lho.

O MPT pede que os empre­ga­do­res tomem medi­das de pro­te­ção, como tes­ta­gem perió­di­ca de tra­ba­lha­do­res e o afas­ta­men­to daque­les com ao menos um sin­to­ma rela­ci­o­na­do à doen­ça e de empre­ga­dos que tenham tido con­ta­to com o pro­vá­vel doen­te. Além dis­so, o MPT defen­de que os empre­ga­do­res tenham visão ampla do ambi­en­te de tra­ba­lho, prin­ci­pal­men­te onde fun­ci­o­nam apa­re­lhos de ar con­di­ci­o­na­do.

 

Edi­ção: Líli­an Beral­do

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