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Em 2020, 21 mil pegaram covid-19 em ambientes de trabalho

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

MPT realiza campanha de redução de risco de infecção pela doença


Pub­li­ca­do em 29/04/2021 — 12:04 Por Say­onara Moreno – Repórter da Rádio Nacional — Brasília

Em 2020, 21 mil tra­bal­hadores se infec­taram por covid-19 exercendo tare­fas em seu ambi­ente de tra­bal­ho, de acor­do com o Obser­vatório Dig­i­tal de Segu­rança e Saúde no Tra­bal­ho, uma parce­ria entre a Orga­ni­za­ção Inter­na­cional do Tra­bal­ho (OIT) e do Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho (MPT).

É o caso do motorista de uma trans­porta­do­ra no inte­ri­or de Minas Gerais que não resis­tiu à doença. Quase um ano depois de mor­rer, a Justiça do Tra­bal­ho mineira con­de­nou a empre­sa a pagar R$ 200 mil de ind­eniza­ção à família do motorista.

Para deter­mi­nar a ind­eniza­ção, o juiz da cidade de Três Corações con­sider­ou que o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) entende a con­t­a­m­i­nação por coro­n­avírus como aci­dente ocu­pa­cional. Ele lev­ou em con­ta que, ao enviar o motorista para as via­gens, a empre­sa assum­iu o risco de con­t­a­m­i­nação em meio à pan­demia.

A advo­ga­da da família do empre­ga­do, Aline Jun­queira, rela­ta que foi com­pro­va­da a infecção por covid-19 como aci­dente ocu­pa­cional. Segun­do ela, a família está abal­a­da, e a ind­eniza­ção é somente uma for­ma de respon­s­abi­lizar a empre­gado­ra.

“Restou com­pro­va­do que o motorista esta­va tra­bal­han­do para a empre­sa por 10 dias segui­dos, não havia fornec­i­men­to de álcool e após manobris­tas usarem a car­reta, a cab­ine não era higi­en­iza­da. A empre­sa não tomou os dev­i­dos cuida­dos para pro­teção do empre­ga­do. A con­de­nação é a justiça sendo fei­ta, pois din­heiro nen­hum nesse mun­do trará o pai e o mari­do de vol­ta”, deta­cou Aline.

O desem­bar­gador do Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho de Minas, Sebastião Oliveira, diz que o assun­to é com­plexo, mas, em casos com­pro­va­dos, é pos­sív­el atribuir a covid-19 a doenças adquiri­das no exer­cí­cio do tra­bal­ho.

“É ver­dade que há uma pre­visão na lei de que a doença endêmi­ca, equipara­da nesse caso à pandêmi­ca, não seria rela­ciona­da ao tra­bal­ho, mas se hou­ver com­pro­vação de que a doença ocor­reu resul­tante da exposição do con­ta­to dire­to pela natureza do tra­bal­ho, ela deve ser enquadrara como aci­dente ocu­pa­cional.”

Segun­do o mag­istra­do, os casos com­pro­va­dos de covid-19 como doença adquiri­da no exer­cí­cio lab­o­ral podem ger­ar aposen­ta­do­ria difer­en­ci­a­da, pen­são à família ou mul­ta. Depende de cada caso.

O advo­ga­do espe­cial­iza­do em dire­ito prev­i­den­ciário André Bit­ten­court expli­ca que é impor­tante ter em mãos as provas de que a con­t­a­m­i­nação ocor­reu em ambi­ente de tra­bal­ho.

“O ônus de provar aqui­lo que eu estou indi­can­do que acon­te­ceu é meu. Então o tra­bal­hador vai ter de traz­er as provas e os motivos pelos quais ele entende que pegou covid-19 no tra­bal­ho. O empre­gador vai ter o ônus de com­pro­var que não, mostran­do doc­u­men­tos que com­pro­vem que entre­gou más­caras apro­pri­adas, que dava luva, que tin­ha álcool em gel. O juiz vai ter que ver­i­ficar para se encaixa como aci­dente de tra­bal­hou ou não.”

O dire­tor da Esco­la Nacional de Saúde Públi­ca da Fiocruz, Sér­gio Cas­tro, desta­ca o aumen­to da mor­tal­i­dade por covid-19 entre tra­bal­hadores dos serviços essen­ci­ais.

“As ativi­dades mais clara­mente essen­ci­ais como comér­cio, trans­porte, hou­ve um aumen­to pro­por­cional de mor­tal­i­dade. Mor­reram 300 motoris­tas de cam­in­hão em 2019. Em 2020, pas­sou para 600 mortes.”

Profis­sion­ais de enfer­magem foram os mais afe­ta­dos pela covid-19 durante o exer­cí­cio da função.

Abril Verde

Abril foi ado­ta­do como mês de con­sci­en­ti­za­ção sobre a pre­venção de aci­dentes de tra­bal­ho. Em 28 de abril, é lem­bra­do o Dia Mundi­al em Memória das Víti­mas de Aci­dentes e Doenças do Tra­bal­ho, insti­tuí­do por ini­cia­ti­vas de sindi­catos canadens­es e escol­hi­do em razão de um aci­dente que matou 78 tra­bal­hadores em uma mina no esta­do da Virgí­nia, nos Esta­dos Unidos, em 1969.

No Brasil, em maio de 2005, foi san­ciona­da a Lei 11.121, crian­do o Dia Nacional em Memória das Víti­mas de Aci­dentes e Doenças do Tra­bal­ho.

Durante o Abril Verde, o Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho vai realizar cam­pan­ha de redução de risco de infecção por covid-19 nos ambi­entes de tra­bal­ho.

O MPT pede que os empre­gadores tomem medi­das de pro­teção, como testagem per­iódi­ca de tra­bal­hadores e o afas­ta­men­to daque­les com ao menos um sin­toma rela­ciona­do à doença e de empre­ga­dos que ten­ham tido con­ta­to com o prováv­el doente. Além dis­so, o MPT defende que os empre­gadores ten­ham visão ampla do ambi­ente de tra­bal­ho, prin­ci­pal­mente onde fun­cionam apar­el­hos de ar condi­ciona­do.

 

Edição: Lílian Beral­do

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