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Em dia de luta, defensores públicos atendem morador de rua na calçada

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Em julho, havia 300 mil pessoas vivendo nas ruas do país


Publicado em 19/08/2024 — 13:08 Por Felipe Pontes — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Defen­sores públi­cos saíram de seus escritórios nes­ta segun­da-feira (19) para faz­er o atendi­men­to de pes­soas em situ­ação de rua, em mutirões mon­ta­dos nas praças e calçadas das grandes cidades, em ao menos 12 esta­dos. Na maio­r­ia dos locais, os atendi­men­tos seguem por toda a tarde. 

Em São Paulo, por exem­p­lo, cidade que con­cen­tra a maior pop­u­lação de rua no país, foi mon­ta­do um pos­to de atendi­men­to na Praça da Sé, onde há exatos 20 anos ocor­reu um mas­sacre bru­tal no qual sete pes­soas que dormi­am na rua foram assas­si­nadas e out­ras oito ficaram grave­mente feri­das. Des­de o episó­dio, o 19 de agos­to se tornou Dia Nacional de Luta da Pop­u­lação em Situ­ação de Rua.

A pop­u­lação de rua vem aumen­tan­do ano a ano no Brasil. Um lev­an­ta­men­to feito pelo Obser­vatório Brasileiro de Políti­cas Públi­cas com a Pop­u­lação em Situ­ação de Rua, da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Minas Gerais (OBPopRu­a/Po­los-UFMG) e divul­ga­do em jul­ho, con­tabi­li­zou 300 mil pes­soas viven­do nas ruas do país. Em dezem­bro de 2023, esse total era de 242.756 pes­soas.

Segun­do o estu­do, uma em cada três dessas pes­soas vive em situ­ação de rua no esta­do de São Paulo, soman­do 126.112. Só na cap­i­tal paulista, que lid­era o rank­ing de cap­i­tais, há 80.369 pes­soas nes­sa condição.

Demandas

Aos defen­sores, as pes­soas que foram morar nas ruas lev­am uma gama vari­a­da de deman­das, como con­fli­tos de família, análise de proces­sos crim­i­nais, bus­ca por aces­so a políti­cas públi­cas de assistên­cia social e mora­dia e denún­cias de vio­lação de dire­itos, entre out­ras.

“Tem mui­ta gente que está sem nen­hum doc­u­men­to e vem procu­rar aju­da para con­seguir emi­tir uma cer­tidão de nasci­men­to, por exem­p­lo”, disse a defen­so­ra Fer­nan­da Balera, sub­co­or­de­nado­ra da Comis­são Temáti­ca de Pop­u­lação em Situ­ação de Rua da Asso­ci­ação Nacional de Defen­so­ras e Defen­sores Públi­cos (Anadep).

Por não ter endereço, muitos em situ­ação de rua têm difi­cul­dade para se ben­e­fi­ciar de pro­gra­mas soci­ais. Segun­do Balera, a defen­so­ria bus­ca super­ar essa difi­cul­dade aux­il­ian­do no aces­so a políti­cas de mora­dia, por exem­p­lo. “As deman­das não ficam aqui no dia, a defen­so­ria leva cada uma adi­ante e man­tém plan­tões per­ma­nentes de atendi­men­to ao lon­go do ano”, expli­ca a defen­so­ra.

Os mutirões ocor­rem em Alagoas, Ceará, Dis­tri­to Fed­er­al, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Per­nam­bu­co, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocan­tins. Em out­ros esta­dos estão sendo pro­movi­das ativi­dades de edu­cação em dire­itos, que englobam dis­tribuição de car­til­has no Cen­tro Pop — espaço de refer­ên­cia volta­do para a pop­u­lação em situ­ação de rua -, palestras, ofic­i­nas e cur­sos pop­u­lares.

“Pre­cisamos estar nas ruas aten­den­do a pop­u­lação em situ­ação de rua, garan­tir mora­dia. Pre­cisamos garan­tir uma vida digna a essas pes­soas. Por isso, a importân­cia das defen­so­ras e defen­sores públi­cos em diver­sos esta­dos do Brasil estarem na rua”, disse à Agên­cia Brasil a pres­i­dente nacional da Anadep, Rivana Ricarte.

“Ao desen­volver­mos ativi­dades em prol da vis­i­bil­i­dade e da defe­sa dos dire­itos da pop­u­lação em situ­ação de rua, mostramos que a Defen­so­ria Públi­ca está ao lado das pes­soas em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade”, disse.

Ação

Em jul­ho de 2023, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) con­fir­mou uma lim­i­nar (decisão pro­visória) do min­istro Alexan­dre de Moraes, na qual deter­mi­na que os gov­er­nos fed­er­al, estad­u­ais e munic­i­pais tomem providên­cias para imple­men­tar a Políti­ca Nacional para a Pop­u­lação de Rua, cri­a­da em 2009, mas que em mais de uma déca­da teve a adesão de ape­nas cin­co esta­dos e 15 municí­pios.

Na mes­ma decisão, os min­istros do Supre­mo proibi­ram o recol­hi­men­to força­do de bens e per­tences, a remoção e o trans­porte com­pul­sório de pes­soas em situ­ação de rua e o emprego de téc­ni­cas de arquite­tu­ra hos­til con­tra essa pop­u­lação.

A lim­i­nar foi con­ce­di­da na Ação de Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal 976 (ADPF), aber­ta pelos par­tidos PSOL e Rede Sus­tentabil­i­dade, jun­to com o Movi­men­to dos Tra­bal­hadores Sem Teto (MTST). Eles ale­garam a “existên­cia de um esta­do de coisas incon­sti­tu­cional” rela­ciona­do à pop­u­lação de rua, diante omis­sões estru­tu­rais dos poderes Exec­u­ti­vo e Leg­isla­ti­vo nas três esferas de gov­er­no.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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