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Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

Informes de rendimentos são necessários para preencher a declaração

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 25/02/2025 — 07:30
Brasília
Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

As empre­sas e as insti­tu­ições finan­ceiras têm até o fim des­ta sem­ana para man­darem aos con­tribuintes os dados para o Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2025 (IRPF)Aca­ba na sex­ta-feira (28) o pra­zo de envio dos informes de rendi­men­tos rel­a­tivos ao ano pas­sa­do. Os informes são usa­dos para o preenchi­men­to da declar­ação do IRPF, cuja entre­ga está pre­vista para começar em 17 de março.

Em relação aos com­pro­vantes de rendi­men­tos, os dados não pre­cisam ser envi­a­dos pelos Cor­reios. As empre­sas e as insti­tu­ições finan­ceiras podem man­dar os dados por e‑mail, divul­gar links para serem baix­a­dos na inter­net ou faz­er a divul­gação em aplica­tivos para dis­pos­i­tivos móveis. No caso dos servi­dores públi­cos fed­erais, o informe de rendi­men­tos pode ser obti­do no site ou no aplica­ti­vo SouGov.br.

Os doc­u­men­tos de rendi­men­to servem para a Recei­ta Fed­er­al cruzar infor­mações e ver­i­ficar se o con­tribuinte preencheu os dados erra­dos ou sone­gou impos­to. Os com­pro­vantes forneci­dos pelos empre­gadores devem con­ter os val­ores rece­bidos pelos con­tribuintes no ano ante­ri­or, assim como detal­har os val­ores descon­ta­dos para a Pre­v­idên­cia Social e o Impos­to de Ren­da recol­hi­do na fonte. Con­tribuições para a Pre­v­idên­cia Com­ple­men­tar da empre­sa e aportes para o plano de saúde cole­ti­vo devem ser infor­ma­dos, caso exis­tam.

Comprovantes na internet

Os aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os com­pro­vantes na inter­net. O doc­u­men­to está disponív­el na pági­na Meu INSS ou no aplica­ti­vo de mes­mo nome disponív­el para os sis­temas Android e iOS. O segu­ra­do deve dig­i­tar a mes­ma sen­ha para con­sul­tar os demais extratos. Caso não ten­ha sen­ha, bas­ta seguir os pas­sos infor­ma­dos pelo site.

Planos de saúde indi­vid­u­ais e fun­dos de pen­são tam­bém são obri­ga­dos a fornecer os com­pro­vantes, cujos dados serão usa­dos para o con­tribuinte deduzir os val­ores cobra­dos no Impos­to de Ren­da. Os ban­cos e cor­re­toras devem infor­mar os val­ores de todas as con­tas cor­rentes e de todos os inves­ti­men­tos. Caso o con­tribuinte ten­ha con­ta em mais de uma insti­tu­ição, deve obter os com­pro­vantes de todas elas.

Novo prazo

Des­de 2023, o pra­zo de entre­ga da declar­ação do Impos­to de Ren­da mudou. O doc­u­men­to poderá ser envi­a­do de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próx­i­mos a essas datas. De acor­do com a Recei­ta, a mudança foi necessária para que todos os con­tribuintes ten­ham aces­so à declar­ação pré-preenchi­da do Impos­to de Ren­da no primeiro dia de entre­ga.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, como a maio­r­ia das infor­mações ofer­e­ci­das na declar­ação pré-preenchi­da só chega à Recei­ta Fed­er­al no fim de fevereiro, o Fis­co pre­cisa de um pra­zo para con­sol­i­dar os dados. Por causa dis­so, o for­mulário pré-preenchi­do, que pro­por­ciona mais como­di­dade e diminui a chance de erros pelo con­tribuinte, só é forneci­do na metade de março.

Atraso e erros

Caso o con­tribuinte não rece­ba os informes no pra­zo, deve procu­rar o setor de recur­sos humanos da empre­sa ou o ger­ente da insti­tu­ição finan­ceira. Se o atra­so per­si­s­tir, a Recei­ta Fed­er­al pode ser aciona­da. Em caso de erros ou divergên­cia de dados, é necessário pedir um novo doc­u­men­to cor­rigi­do.

Se não rece­ber os dados cor­re­tos antes do fim de maio, dia final de entre­ga da declar­ação, o con­tribuinte não pre­cisa perder o pra­zo e ser mul­ta­do. É pos­sív­el enviar uma ver­são pre­lim­i­nar da declar­ação e depois faz­er uma declar­ação reti­fi­cado­ra.

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