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Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 22/10/2024 — 07:13
Brasília
Ver­são em áudio
Aplicativo Simples Nacional
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

As micro e peque­nas empre­sas e os microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) que não reg­u­larizaram as dívi­das com o Sim­ples Nacional – regime trib­utário espe­cial para pequenos negó­cios – até o próx­i­mo dia 31 serão excluí­das do regime. A exclusão valerá a par­tir de 1º de janeiro.

O deve­dor pode pagar à vista, abater parte da dívi­da com crédi­tos trib­utários (recur­sos que a empre­sa tem dire­ito a rece­ber do Fis­co) ou parce­lar os débitos em até cin­co anos com o paga­men­to de juros e mul­ta. O parce­la­men­to pode ser feito Por­tal do Sim­ples Nacional ou no Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to da Recei­ta (e‑CAC), no serviço “Parce­la­men­to – Sim­ples Nacional”.

O aces­so ao Por­tal do Sim­ples Nacional e ao e‑CAC é feito com cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal ou com con­ta no Por­tal Gov.br nív­el pra­ta ou ouro. A empre­sa ou o MEI que não con­cor­dar com a dívi­da e quis­er con­tes­tar o Ter­mo de Exclusão dev­erá diri­gir a con­tes­tação ao Del­e­ga­do de Jul­ga­men­to da Recei­ta Fed­er­al, pro­to­co­la­da na inter­net, con­forme ori­en­ta­do no site do órgão.

Notificações

De 30 de setem­bro a 4 de out­ubro, a Recei­ta noti­fi­cou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e peque­nas empre­sas que devi­am R$ 26,5 bil­hões ao Sim­ples Nacional. Após o con­hec­i­men­to do ter­mo, o con­tribuinte tem até 30 dias para impug­nar a noti­fi­cação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluí­do do Sim­ples.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, as prin­ci­pais irreg­u­lar­i­dades são fal­ta de doc­u­men­tos, exces­so de fat­u­ra­men­to, débitos trib­utários, parce­la­men­tos pen­dentes ou o exer­cí­cio pela empre­sa de ativi­dades não incluí­das no Sim­ples Nacional.

Peri­odica­mente, a Recei­ta ver­i­fi­ca se as empre­sas estão de acor­do com as condições de enquadra­men­to no Sim­ples Nacional. Quan­do o esta­b­elec­i­men­to apre­sen­ta irreg­u­lar­i­dades, o órgão envia car­tas com o avi­so de exclusão. O micro e pequeno empresário que ain­da não reg­u­lar­i­zou as pendên­cias pode pedir ori­en­tações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Peque­nas Empre­sas (Sebrae), para elab­o­rar um plano de recu­per­ação dos negó­cios.

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