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Empresas têm até hoje para optar pelo Simples Nacional

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

São esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes


Pub­li­ca­do em 31/01/2024 — 10:20 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na nes­ta quar­ta-feira (31) o pra­zo para que micro e peque­nas empre­sas façam a opção pelo Sim­ples Nacional, o Regime Espe­cial Unifi­ca­do de Arrecadação de Trib­u­tos e Con­tribuições. De acor­do com a Recei­ta Fed­er­al, este ano são esper­a­dos cer­ca de 1,1 mil­hão de novos par­tic­i­pantes.

Para par­tic­i­par é necessário que o empreendi­men­to com­pro­ve a reg­u­lar­i­dade fis­cal, como recol­hi­men­to de trib­u­tos tra­bal­his­tas e prev­i­den­ciárias, con­forme pre­vis­to em lei. Caso haja algu­ma irreg­u­lar­i­dade, o próprio sis­tema de adesão ao regime, no Por­tal do Sim­ples Nacional, apon­ta a pendên­cia.

Para isso, bas­ta que o con­tribuinte escol­ha a opção “Acom­pan­hamen­to da For­mal­iza­ção da Opção pelo Sim­ples Nacional”. Nela é pos­sív­el aces­sar o Relatório de Pendên­cias, que reúne as obser­vações e instruções para resolver as irreg­u­lar­i­dades, como for­mas de parce­la­men­to e transações ofer­tadas pelas Recei­ta Fed­er­al.

O pra­zo reg­u­la­men­tar vale para empre­sas que já estão em ativi­dade e ain­da não são optantes, e, após con­fir­mação, tem efeito retroa­t­i­vo ao dia 1º de janeiro de 2024. Os con­tribuintes que já estão no Sim­ples Nacional des­de 2023 não estão sujeitos a esse pra­zo.

MEI

Os microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) que queiram aderir ao Sim­ples Nacional tam­bém pre­cisam solic­i­tar adesão ao sis­tema de recol­hi­men­to em val­ores fixos men­sais, o Simei. O pra­zo lim­ite tam­bém ter­mi­na hoje e as obri­gações legais exigi­das são as mes­mas.

Regime especial

Para optar pelo Sim­ples Nacional é necessário que a micro ou peque­na empre­sa fature o lim­ite de R$ 4,8 mil­hões ao ano. Para o MEI, o lim­ite anu­al de fat­u­ra­men­to é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime espe­cial per­mite ao con­tribuinte recol­her em uma mes­ma guia, por meio de alíquo­ta úni­ca, trib­u­tos fed­erais jun­to com o Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), recol­hi­do por esta­dos e o Dis­tri­to Fed­er­al, e o Impos­to Sobre Serviços (ISS), recol­hi­do pelo municí­pio.

Edição: Graça Adju­to

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