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Enem 2024: começa hoje prazo para pedir reaplicação de provas

Reaplicação pode ser solicitada até 23h59 de sexta-feira

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 11/11/2024 — 10:51
Brasília
Brasília (DF) 10/11/2024 –Segundo dia do Enem: candidatos respondem a 90 questões até 18h30 Candidatos chegaram cedo para evitar surpresas antes da prova Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Repro­dução: © Jose Cruz/Agência Brasil

O pra­zo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) de 2024 que fal­taram a um ou aos dois dias de provas por prob­le­mas logís­ti­cos durante a apli­cação das provas ou por estarem infec­tadas por doenças pre­vis­tas no edi­tal do exame, podem solic­i­tar a reapli­cação das provas a par­tir des­ta segun­da-feira (11) até 23h59 de sex­ta-feira (15).

As novas provas estão agen­dadas para os dias 10 e 11 de dezem­bro para can­didatos que tiverem seus pedi­dos aprova­dos. O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), respon­sáv­el pela coor­de­nação do Enem, infor­ma que esta será a úni­ca reapli­cação do exame em 2024.

Con­forme pre­vis­to no edi­tal, o pedi­do do can­dida­to prej­u­di­ca­do e o envio do doc­u­men­to com­pro­batório não garan­tem a reapli­cação da pro­va. Somente a aprovação pelo Inep do doc­u­men­to envi­a­do garante a par­tic­i­pação na reapli­cação do exame.

Como fazer?

O inscrito dev­erá faz­er a solic­i­tação de reapli­cação da pro­va rel­a­ti­va somente ao dia em que fal­tou e que ten­ha jus­ti­fica­ti­va.

O pedi­do de reapli­cação do exame dev­erá ser feito na pági­na do par­tic­i­pante do Inep, entre 11 de novem­bro e 15 de novem­bro.

A ausên­cia dev­erá ser jus­ti­fi­ca­da por meio do envio de um doc­u­men­to legív­el, em lín­gua por­tugue­sa, que com­pro­ve a condição que motivou a solic­i­tação de reapli­cação. Somente a par­tir do envio do doc­u­men­to, o pedi­do começará a ser anal­isa­do, indi­vid­ual­mente, pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep).

Em caso de prob­le­mas de saúde, é pre­ciso incluir ates­ta­do médi­co com assi­natu­ra e iden­ti­fi­cação do profis­sion­al de saúde, com respec­ti­vo reg­istro no Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM), além do códi­go da Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doença (CID 10) de uma das doenças pre­vis­tas em edi­tal.

Os dados infor­ma­dos ou os doc­u­men­tos anex­a­dos na solic­i­tação de reapli­cação não poderão ser alter­ados após o envio pela pági­na do par­tic­i­pante.

A aprovação ou a reprovação da solic­i­tação de reapli­cação dev­erá ser con­sul­ta­da pelo mes­mo endereço eletrôni­co.

Situações de reaplicação

Por motivos de saúde, de acor­do com o edi­tal do Enem 2024, a reapli­cação do exame pode ser solic­i­ta­da pelo par­tic­i­pante impos­si­bil­i­ta­do de com­pare­cer ao local da pro­va por estar infec­ta­do por uma destas doenças: tuber­cu­lose, coqueluche, dif­te­ria, doença inva­si­va por Haemophilus influen­zae, doença meningocó­ci­ca e out­ras menin­gites, varío­la, varío­la dos maca­cos (mon­key­pox), influen­za humana A e B, poliomielite por poliovírus sel­vagem, saram­po, rubéo­la, varicela e covid-19. A pro­va será em dezem­bro.

Para reapli­cação do Enem, tam­bém são con­sid­er­a­dos prob­le­mas logís­ti­cos que prej­u­dicam a apli­cação do exame como:

·         desas­tres nat­u­rais;

·         com­pro­me­ti­men­to da infraestru­tu­ra do local;

·         fal­ta de ener­gia elétri­ca no local de pro­va, que com­pro­meta a vis­i­bil­i­dade da pro­va pela ausên­cia de luz nat­ur­al;

·         erro de exe­cução de pro­ced­i­men­tos de apli­cação que cause com­pro­va­do pre­juí­zo ao par­tic­i­pante, antes ou durante a real­iza­ção da pro­va.

As solic­i­tações rela­cionadas a prob­le­mas logís­ti­cos serão avali­adas de acor­do com as pos­síveis ocor­rên­cias reg­istradas em cada municí­pio, a exem­p­lo de noti­fi­cações da defe­sa civ­il local sobre desas­tres nat­u­rais.

Exclusões

Quem fal­tou a qual­quer um dos domin­gos de apli­cação do exame por motivos que não se enquadram no edi­tal do Enem não tem dire­ito à reapli­cação. Des­ta for­ma, o can­dida­to será con­sid­er­a­do ausente e as notas das provas real­izadas servirão ape­nas para autoavali­ação.

O par­tic­i­pante que ale­gou indis­posição ou prob­le­mas de saúde durante a apli­cação em um dos dois domin­gos do Enem e não con­cluiu as provas ou pre­cisou se ausen­tar em defin­i­ti­vo da sala de provas sem con­cluir o exame não pode solic­i­tar a reapli­cação.

Como será a reaplicação?

A reapli­cação das provas do Enem 2024 terá 180 questões obje­ti­vas de qua­tro áreas do con­hec­i­men­to (lin­gua­gens, ciên­cias humanas, ciên­cias da natureza e matemáti­ca).

As provas serão divi­di­das em dois dias, da mes­ma for­ma que ocorre na apli­cação reg­u­lar do exame. Porém, as datas escol­hi­das para reapli­cação não serão em dois fins de sem­ana, mas nos dias 10 de dezem­bro (uma terça-feira) e 11 de dezem­bro (quar­ta-feira).

Mes­mo ten­do o mes­mo for­ma­to, na reapli­cação, as questões e o tema da dis­ser­tação-argu­men­ta­ti­va serão difer­entes das apli­cadas no perío­do reg­u­lar, para garan­tir a equidade na con­cor­rên­cia entre os can­didatos.

Os recur­sos de aces­si­bil­i­dade de video­pro­va em Lín­gua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão dig­i­tal de pes­soas com defi­ciên­cia visu­al, não serão forneci­dos na reapli­cação, ain­da que ten­ham sido solic­i­ta­dos pelo par­tic­i­pante no ato da inscrição. No entan­to, o Inep disponi­bi­lizará tradu­tor-intér­prete de libras e auxílio para leitu­ra para os par­tic­i­pantes.

As infor­mações sobre a aprovação da solic­i­tação de reapli­cação do Enem pelo Inep, bem como o local de reapli­cação da pro­va e horários estarão acessíveis na pági­na do par­tic­i­pante.

O resul­ta­do das provas de reapli­cação do Enem 2024 será divul­ga­do jun­ta­mente com o das provas reg­u­lares, em 13 de janeiro de 2025.

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