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Enem: prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição começa hoje

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Interessados devem fazer o pedido na Página do Participante


Publicado em 15/04/2024 — 08:19 Por Paula Laboissière — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Começa nes­ta segun­da-feira (15) o perío­do para solic­i­tar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) 2024. O pra­zo, que segue até 26 de abril, vale tam­bém para jus­ti­fica­ti­vas de ausên­cia na edição de 2023.

Os inter­es­sa­dos devem pedir a isenção pela Pági­na do Par­tic­i­pante, uti­lizan­do o Login Úni­co do Gov.br. Quem não lem­brar a sen­ha da con­ta pode recu­perá-la seguin­do ori­en­tações disponíveis na própria platafor­ma.

Quem tem direito

O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) pre­vê a gra­tu­idade da taxa de inscrição do Enem para can­didatos que se enquadram nos seguintes per­fis:

- Matric­u­la­dos na 3ª série do ensi­no médio em 2024 em esco­la da rede públi­ca declar­a­da ao Cen­so Esco­lar;

- Estu­dante que cur­sou todo o ensi­no médio em esco­la públi­ca ou como bol­sista inte­gral em esco­la pri­va­da;

- Pes­soas em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade socioe­conômi­ca por serem mem­bros de família de baixa ren­da, com reg­istro no CadÚni­co.

Justificativa de ausência

Segun­do o Inep, quem não com­pare­ceu aos dois dias de Enem em 2023 pre­cisa jus­ti­ficar a ausên­cia caso queira par­tic­i­par da edição deste ano gra­tuita­mente.

Confira o cronograma completo do Enem 2024:

- Solic­i­tação de isenção da taxa/Justificativa de ausên­cia: de 15 a 26 de abril

- Resul­ta­do das solic­i­tações de isenção da taxa/Justificativa de ausên­cia: 13 de maio

- Perío­do de recur­sos: de 13 a 17 de maio

- Resul­ta­do dos recur­sos: 24 de maio

O exame

O Enem avalia o desem­pen­ho esco­lar dos estu­dantes ao tér­mi­no da edu­cação bási­ca. Insti­tu­ições de ensi­no públi­cas e pri­vadas uti­lizam o exame para sele­cionar estu­dantes.

Os resul­ta­dos são lis­ta­dos como critério úni­co ou com­ple­men­tar em proces­sos sele­tivos, além de servirem de parâmet­ros para aces­so a auxílios gov­er­na­men­tais, como o Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies).

Edição: Graça Adju­to

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