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Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso

Taxação de renda acima de R$ 50 mil financiará isenção até R$ 5 mil

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/03/2025 — 15:30
Brasília
Brasília (DF) 18/03/2025 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura do Projeto de Lei que prevê Isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês.Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Mais 10 mil­hões de brasileiros dev­erão ser ben­e­fi­ci­a­dos com o aumen­to da faixa de isenção do Impos­to de Ren­da (IR) para R$ 5 mil, anun­ci­a­do hoje (18) pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­vaO pro­je­to foi encam­in­hado ao Con­gres­so Nacional. 

O min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, ressaltou que a pro­pos­ta terá impacto neu­tro sobre a arrecadação do gov­er­no, ape­nas redis­tribuin­do a ren­da.

“É um pro­je­to equi­li­bra­do do pon­to de vista fis­cal e que bus­ca a justiça social. Com ele, não se pre­tende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pre­tende faz­er justiça, garan­tir que as famílias até essa faixa de ren­da pos­sam ter até o final do mês um alen­to, um aconchego maior”, declar­ou o min­istro na cer­imô­nia de assi­natu­ra do pro­je­to, no Palá­cio do Planal­to.

A isenção vai ger­ar uma renún­cia fis­cal pre­vista em R$ 25,84 bil­hões e será finan­cia­da por meio da tax­ação de cer­ca de 141,3 mil pes­soas que gan­ham mais de R$ 50 mil por mês — ou seja, 0,13% de todos os con­tribuintes do país. O gov­er­no tam­bém pre­tende trib­u­tar a remes­sa de div­i­den­dos para o exte­ri­or, em qual­quer val­or e ape­nas quan­do o din­heiro for des­ti­na­do a cidadãos estrangeiros.

Aumento da isenção

Caso seja aprova­da pelo Con­gres­so, a pro­pos­ta valerá a par­tir de 2026. O gov­er­no pre­tende não ape­nas ele­var a faixa de isenção do impos­to de ren­da para R$ 5 mil como con­ced­er um descon­to par­cial para quem gan­ha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A tabela do Impos­to de Ren­da ficará da seguinte maneira a par­tir do próx­i­mo ano:

Ren­da men­sal Descon­to (%) Impos­to sem descon­to (R$) Impos­to final a pagar (R$)
R$ 5 mil 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 mil 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6 mil 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 mil 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 mil 0% R$ 849, 29 R$ 849,29
Fonte: Ministério da Fazenda

Aci­ma de R$ 7 mil, a tabela pro­gres­si­va do impos­to de ren­da será apli­ca­da nor­mal­mente. Atual­mente, a isenção da tabela do impos­to de ren­da pes­soa físi­ca ben­e­fi­cia ape­nas quem gan­ha até R$ 2.259,20.

“Essa é a primeira refor­ma da ren­da sig­ni­fica­ti­va do país porque mexe numa feri­da social de lon­ga data. A todo instante, lem­bramos que o Brasil figu­ra entre as dez maiores econo­mias do mun­do, mas tam­bém figu­ra entre as dez mais desiguais”, disse Had­dad na apre­sen­tação do pro­je­to.

Quem pagará mais imposto

A trib­u­tação sobre altas ren­das, ressaltou o Min­istério da Fazen­da, atin­girá ape­nas 0,13% dos con­tribuintes e ape­nas 0,06% da pop­u­lação. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquo­ta efe­ti­va média de Impos­to de Ren­da porque a maior parte dos rendi­men­tos é isen­ta. Enquan­to isso, o tra­bal­hador com carteira assi­na­da tem, em média, 69,18% da ren­da trib­u­ta­da com alíquo­ta de até 27,5% de Impos­to de Ren­da da Pes­soa Físi­ca (IRPF).

“Sabe­mos que o Brasil cobra Impos­to de Ren­da na fonte, no tra­bal­ho, mas não cobra sobre o cap­i­tal. Nós focamos [com a refor­ma do Impos­to de Ren­da] em quem não paga impos­to, ou em quem paga muito pouco impos­to, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não esta­mos falan­do de 10% da pop­u­lação, mas de um quin­to de 1% da pop­u­lação afe­ta­da por esse pro­je­to, con­dizente com o que paga um tra­bal­hador comum”, disse Had­dad.

Serão atingi­das pelo Impos­to de Ren­da mín­i­mo as seguintes pes­soas:

  •   ape­nas 141 mil con­tribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  •   rendi­men­to supe­ri­or a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquo­ta efe­ti­va média de ape­nas 2,54%;
  •   pas­sarão a ter alíquo­ta efe­ti­va média de ape­nas 9%;
  •   não é impos­to novo, ape­nas nív­el mín­i­mo para o IRPF.

Tributação para altas rendas

Em relação à trib­u­tação para altas ren­das, o cál­cu­lo será feito da seguinte for­ma. Primeira­mente, a Recei­ta Fed­er­al somará toda a ren­da rece­bi­da no ano. 

O cál­cu­lo con­sid­era:

  •   salário;
  •   aluguéis;
  •   div­i­den­dos;
  •   out­ros rendi­men­tos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anu­ais (R$ 50 mil men­sais), não há cobrança adi­cional. Se ultra­pas­sar esse val­or, apli­ca-se uma alíquo­ta grad­ual que chegará a 10% para quem gan­ha R$ 1,2 mil­hão ou mais por ano (R$ 100 mil men­sais).

Na hora de cal­cu­lar o val­or do impos­to dev­i­do, rendi­men­tos isen­tos por lei ou pela Con­sti­tu­ição ou rendi­men­tos com impos­to reti­do na fonte serão excluí­dos, como:

  •   salários, aluguéis, hon­orários e out­ras ren­das com IR reti­do na fonte;
  •   gan­hos com poupança;
  •   títu­los isen­tos;
  •   her­ança;
  •   aposen­ta­do­ria e pen­são de molés­tia grave;
  •   gan­hos de cap­i­tal na ven­da de bens (como imóveis que se val­orizaram);
  •   ind­eniza­ções;
  •   out­ros rendi­men­tos mobil­iários isen­tos.

Após todas as deduções feitas, o impos­to mín­i­mo a pagar será cal­cu­la­do com base numa fór­mu­la matemáti­ca que deduz o val­or mín­i­mo de R$ 600 mil por ano e apli­ca uma alíquo­ta grad­ual.

Alguns exem­p­los de trib­u­tação para a alta ren­da:

Ren­da anu­al Cál­cu­lo da

alíquo­ta mín­i­ma

Alíquo­ta final (%) Impos­to mín­i­mo a pagar (R$)
R$ 600 mil (600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 0% Nada
R$ 700 mil (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 2,5% R$ 18,75
R$ 900 mil (900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 5% R$ 45 mil
R$ 1,05 mil­hão (1,05 mil­hão – 600 mil) / 600 mil x 10% 7,5% R$ 78,75 mil
R$ 1,2 mil­hão (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 10% R$ 120 mil
Fonte :Ministério da Fazenda

Os div­i­den­dos – parcela do lucro das empre­sas dis­tribuí­das aos acionistas – pas­sarão a pagar 10% de Impos­to de Ren­da Reti­do na Fonte (IRRF) se a soma for supe­ri­or a R$ 50 mil por mês. A remes­sa de div­i­den­dos ao exte­ri­or tam­bém pagará 10% de IRRF, sobre qual­quer val­or, mas, nesse caso, o descon­to será feito ape­nas a pes­soas físi­cas e empre­sas domi­cil­i­adas em out­ros país­es. Des­de a déca­da de 1990, os div­i­den­dos são isen­tos de Impos­to de Ren­da.

Haverá a garan­tia de que a trib­u­tação efe­ti­va da empre­sa, soma­da à trib­u­tação mín­i­ma sobre o div­i­den­do da pes­soa físi­ca não será supe­ri­or a:

  •   34% nas empre­sas não finan­ceiras;
  •   45% nas empre­sas finan­ceira.

Se ultra­pas­sar, haverá resti­tu­ição ou crédi­to da declar­ação de ajuste anu­al da pes­soa físi­ca. Nesse caso, a alíquo­ta efe­ti­va de div­i­den­dos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O impos­to mín­i­mo con­sid­era o que já foi pago. Se um con­tribuinte com R$ 1,2 mil­hão anu­ais pagou 8% de IRPF, terá que pagar ape­nas mais 2% para atin­gir os 10%. Se um con­tribuinte com R$ 2 mil­hões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medi­da, por­tan­to, não pune o tra­bal­hador com carteira assi­na­da de alta ren­da que tem o Impos­to de Ren­da descon­ta­do na fonte e entre­ga a declar­ação de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos infor­mais ou a tra­bal­hadores infor­mais ou tra­bal­hadores for­mais que fazem bico e recebem por Pix, o Min­istério da Fazen­da esclarece que nada mudará, mes­mo se a ren­da total men­sal ultra­pas­sar os R$ 50 mil. Segun­do a pas­ta, não haverá trib­u­tação adi­cional sobre esse val­or porque a nova regra não afe­ta salários, hon­orários, aluguéis ou out­ras ren­das já trib­u­tadas na fonte.

Na práti­ca, quem gan­ha mais de R$ 50 mil por mês só será afe­ta­do se parte sig­ni­fica­ti­va desse val­or vier de rendi­men­tos isen­tos, como div­i­den­dos.

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